Gaspar e Rodrigues Advocacia Corporativa

Gaspar e Rodrigues Advocacia Corporativa O escritório Gaspar & Rodrigues Advocacia Corporativa presta serviços jurídicos altamente personalizados, nas áreas tributária e empresarial.

Fundado em 2014, o escritório Gaspar & Rodrigues Advocacia Corporativa foi arquitetado para prestar serviços jurídicos altamente personalizados, por meio do estudo das melhores estratégias para os propósitos dos clientes. Desenhado de forma a aplicar o aprofundado conhecimento teórico do seu corpo de profissionais à prática jurídica, o escritório é capaz de prestar serviço com a mais alta técnica,

tudo aliado às expectativas sociais e econômicas dos nossos clientes. Gaspar & Rodrigues Advocacia Corporativa guarda, de forma mais específica, as seguintes características, que garantem a excelência na prestação de serviços:

Forte integração e fácil trânsito entre as diversas áreas do direito;

Apurada técnica, desenvolvida a partir do estudo criterioso da legislação e da jurisprudência;

Prévia compreensão das atividades desenvolvidas pelos nossos clientes, suas circunstâncias e particularidades; e

Conhecimentos contábil, negocial e financeiro, possibilitando acrescentar conteúdo que supera uma assessoria estritamente jurídica.

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre heranças e doa...
04/03/2026

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre heranças e doações?

Acompanhe para entender!

Esse imposto, geralmente aplicado a renda e outros ganhos, não será mais exigido sobre bens transferidos de uma pessoa para outra - seja por generosidade ou herança.

Essa decisão se baseia no princípio de que essas transmissões não representam um acréscimo patrimonial, portanto, não devem ser tributadas dessa maneira.

Além disso, considerando que esses bens já estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), permitir essa cobrança resultaria em uma bitributação e invasão de competências tributárias.

Por fim, essa mudança pode ter um impacto significativo, tornando o processo mais simples e menos oneroso.

Dada a complexidade do assunto, é importante estar ciente das regras que regem essas questões, concorda?

Para saber mais sobre decisões importantes como essa, siga nosso perfil e fique de olho nas atualizações!

Você, empresário que atua online, o que acha de facilitar a ampliação internacional do seu negócio sem se preocupar com ...
26/02/2026

Você, empresário que atua online, o que acha de facilitar a ampliação internacional do seu negócio sem se preocupar com toda a burocracia exigida para declaração de impostos?

Criado pela Receita Federal, a Remessa Conforme é um programa que facilita a importação de produtos.

Por meio de regras específicas para compras online internacionais, agiliza o processo de declaração, liberação e entrega dos produtos.

O principal objetivo é simplificar as informações entre as empresas e a Receita Federal.

Na prática, o consumidor seleciona e efetiva a compra do valor total do produto no marketplace de uma empresa inserida no programa, incluindo o imposto calculado sobre o produto no momento em que a mercadoria é selecionada.

O próprio marketplace declara e repassa o valor para a Receita Federal, antes mesmo da mercadoria ser enviada ao Brasil, otimizando o processo de entrega.

Além disso, a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 é uma vantagem que atrai diversas empresas de atuação online a aderirem ao programa.

Contudo, esse benefício não afasta a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS sobre o valor total da compra, que deve ser realizado independentemente do valor.

É importante mencionar que a isenção sobre o Imposto de Importação é uma regra válida apenas para as empresas cadastradas no programa.

O que achou dessa facilidade para o seu negócio? Quer aderir ao Remessa Conforme?

Consulte um especialista para saber mais!

Existem tributos cumulativos e não-cumulativos. Nesse post, falaremos sobre os últimos.Esses tributos incidem apenas sob...
16/02/2026

Existem tributos cumulativos e não-cumulativos. Nesse post, falaremos sobre os últimos.

Esses tributos incidem apenas sobre o valor agregado entre duas operações.

Assim, em cada transação, o tributo vai ser calculado sobre a diferença do preço de compra e o preço de venda do bem ou do serviço.

Ou seja, o próximo da cadeia produtiva vai verificar aquilo que a indústria pagou de ICMS, por exemplo, tomar de crédito e levar para apuração.

Isso porque a operação gera um crédito tributário.

Dessa maneira, a empresa tem direito de compensar, em operações futuras, o tributo que já foi pago anteriormente.

Exemplos de tributos não-cumulativos:

-> ICMS;

-> IPI;

-> P*S e Cofins para empresas do Lucro Real;

As vantagens do tributo não ser cumulativo são a redução da carga tributária e o incentivo à produção, o que gera mais competitividade.

Quer saber mais sobre os tributos não-cumulativos?

Consulte um profissional especializado na área e siga o nosso perfil para mais conteúdos como este!

*s

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não só afeta grandes empresas, mas também profissionais liberais ...
14/02/2026

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não só afeta grandes empresas, mas também profissionais liberais e até quem contrata serviços em casa?

A lei exige que todos os dados pessoais dos trabalhadores, como nome, CPF, endereço, telefone e dados bancários, sejam tratados com segurança e transparência.

Mas o que isso significa na prática?

→ Responsabilidade dos empregadores:

Quem contrata se torna responsável pela proteção dos dados dos empregados.

Isso inclui coletar e usar essas informações apenas para cumprir obrigações legais e contratuais, como o pagamento de salários e o cumprimento do eSocial.

→ Limitação do uso de dados:

A coleta e o uso de dados pessoais só podem ocorrer para fins específicos e legítimos.

Por exemplo, dados bancários são necessários para pagar o salário, mas dados sobre o histórico financeiro do empregado, sem consentimento, não podem ser usados sem uma justificativa legal.

→ Impacto após o término do contrato:

O cuidado com os dados não termina com o fim do vínculo trabalhista.

Mesmo após a demissão, a empresa deve garantir a segurança dos dados e cumprir com as obrigações legais de retenção e exclusão de informações.

O que pode acontecer se não se adaptar?

Vazamentos ou uso indevido de dados podem resultar em multas significativas e danos à reputação da empresa.

Adaptar-se à LGPD é uma necessidade para evitar esses riscos e garantir que as informações pessoais dos seus colaboradores sejam tratadas de forma responsável.

Se você ainda tem dúvidas sobre como implementar a LGPD na sua empresa, é importante buscar orientação jurídica para evitar problemas no futuro.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Se você está sendo fiscalizado ou recebeu uma cobrança da Receita, ainda pode pedir o parcelamento da dívida, mesmo dura...
05/02/2026

Se você está sendo fiscalizado ou recebeu uma cobrança da Receita, ainda pode pedir o parcelamento da dívida, mesmo durante o processo fiscal.

Acompanhe e entenda!

O importante é que o débito ainda não tenha sido inscrito na dívida ativa da União.

Nesse caso, o pedido deve ser feito direto com a Receita Federal.

Agora, se a dívida já foi transferida para a dívida ativa, o parcelamento deve ser feito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento comum pode chegar a 60 vezes, mas com algumas condições:

→ Pessoa física: parcela mínima de R$ 200,00;

→ Pessoa jurídica: parcela mínima de R$ 500,00.

Mas atenção!

O parcelamento só é validado após o pagamento da primeira parcela, que costuma vencer em até dez dias após o pedido.

Não pagou? Pedido cancelado!

Se você já parcelou e quer reparcelar, é possível, mas a entrada aumenta, sendo necessário pagar 10% da dívida total (ou 20%, se for um segundo reparcelamento).

Ao pedir o parcelamento, você confirma a dívida oficialmente.

Isso é importante porque tem efeito legal, é uma espécie de "confissão" do débito.

Por isso, precisa ser muito bem avaliado, pois pode prejudicar seu processo fiscal.

Busque sempre a orientação especializada com um advogado tributarista para tirar todas as dúvidas!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu o seguinte:Como os bancos facilitam a contratação de serviços, devem desen...
02/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu o seguinte:

Como os bancos facilitam a contratação de serviços, devem desenvolver mecanismos de segurança para identificar e evitar movimentações que não condizem com o perfil do consumidor.

Dessa forma, a detecção de tentativas de fraude pode ocorrer ao analisar, por exemplo:

● Limites para transações com cartão de crédito;

● Valores de compras realizadas;

● Frequência de utilização do limite disponibilizado.

E atenção!

O STJ também ressaltou a responsabilidade dos consumidores em seguir as instruções de golp*stas.

Portanto, certifique-se de estar em contato com atendentes reais do banco antes de tomar qualquer atitude.

Foi vítima de uma fraude bancária?

Busque auxílio de advogados especializados!

Você já se deparou com avisos em lojas informando que produtos em promoção não têm garantia?Embora comum, essa prática é...
10/01/2026

Você já se deparou com avisos em lojas informando que produtos em promoção não têm garantia?

Embora comum, essa prática é ilegal.

Os consumidores possuem vários direitos, incluindo a garantia de que os produtos com defeitos podem ser consertados ou trocados.

Isso ocorre independentemente de estarem em promoção, visto que a lei não faz uma diferenciação entre o valor pago ou anunciado.

Assim, mesmo que tenham pequenas avarias, o vendedor deve informar todos os problemas por escrito para que o cliente aceite a compra conscientemente.

Esses produtos não podem ser inutilizáveis ou ter o prazo de validade significativamente reduzido, pois isso caracteriza uma cláusula abusiva que prejudica o consumidor.

Portanto, o fornecedor tem 30 dias para realizar a substituição.

Caso contrário, é possível solicitar:

– A substituição do que foi adquirido;

– A restituição do valor pago;

– O abatimento proporcional.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados especializados para exigir seus direitos!

Você sabia que os bancos não podem aumentar a taxa de juros dos empréstimos sem aviso prévio ou sem que esteja clarament...
06/01/2026

Você sabia que os bancos não podem aumentar a taxa de juros dos empréstimos sem aviso prévio ou sem que esteja claramente previsto no contrato?

Embora seja possível a existência de cláusulas que permitem a revisão das taxas de juros, qualquer alteração deve ser comunicada ao cliente de forma adequada e transparente.

É fundamental que o consumidor fique atento às condições contratuais e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito bancário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você foi pego de surpresa por um aumento na taxa de juros, é possível buscar orientação jurídica para entender suas opções e garantir que as regras foram seguidas corretamente.

Gostou deste conteúdo?

Deixe seu comentário!

Tanto o Marco Civil da Internet (MCI) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulam a atuação das empresas e do...
03/01/2026

Tanto o Marco Civil da Internet (MCI) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulam a atuação das empresas e dos indivíduos no ambiente digital.

Mas qual é a relação entre eles?

Em 2014, o MCI surgiu como uma das primeiras leis brasileiras que abordam a temática da Internet - estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o seu uso.

A LGPD, por sua vez, foi publicada quatro anos depois e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por indivíduos ou pessoas jurídicas - protegendo, no ambiente on-line e off-line, os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Desse modo, as normativas se complementam e atuam conjuntamente na regulação do campo digital.

Enquanto o MCI funciona como uma espécie de Constituição da Internet, a LGPD preenche lacunas e estabelece uma proteção mais específica aos dados dos usuários.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato!

Estamos à disposição.

Você já parou para pensar sobre os rastros digitais que deixa ao navegar na internet?Estes são informações que registram...
26/12/2025

Você já parou para pensar sobre os rastros digitais que deixa ao navegar na internet?

Estes são informações que registramos online, sejam dados que compartilhamos conscientemente ou metadados coletados automaticamente.

E isso inclui desde os sites que visitamos, as compras que fazemos online, até as publicações em redes sociais.

Entender isso é fundamental para gerenciar nossa privacidade e segurança virtual.

Aqui vão algumas dicas para proteger seus dados:

1- Conheça suas configurações: ajuste as configurações nas redes sociais e serviços online para controlar quem pode ver suas informações;

2- Navegue conscientemente: esteja ciente do que compartilha e com quem;

3- Use tecnologias de proteção: ferramentas como VPNs e navegadores focados em privacidade podem ajudar a minimizar sua pegada digital.

A conscientização é o primeiro passo para se proteger!

E para orientações detalhadas sobre como gerenciar seus rastros digitais e proteger sua privacidade, considere buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado.

O Ecad é a associação responsável por arrecadar os valores referentes aos direitos de reprodução de obras musicais e rep...
22/12/2025

O Ecad é a associação responsável por arrecadar os valores referentes aos direitos de reprodução de obras musicais e repassá-los aos artistas.

Assim, o pagamento será necessário sempre que uma música for usada de forma pública.

Para facilitar o entendimento, trouxemos alguns exemplos de comércios que devem pagar a taxa:
1) academias;
2) bares e restaurantes;
3) boates e casas noturnas;
4) buffets e salões de festas;
5) lojas comerciais, entre outros.

Você possui música ambiente, mas não sabia da existência do Ecad? Para regularizar sua situação, busque apoio jurídico.

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.Hoje, vou compartilhar al...
18/12/2025

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.

Hoje, vou compartilhar algumas situações em que esse "desconforto" pode se transformar em assédio.

Uma das situações bastante comuns nos escritórios é:

1º - A sobrecarga de trabalho!

Primeiro, é importante salientar que não estamos falando de ocasionais picos de trabalho, mas de uma carga excessiva que vai além da capacidade normal ou da área contratual.

2º - O contrário também é uma forma de assédio!

Pode parecer estranho, mas situações em que você é excluído ou ignorado nas tarefas afetam significativamente seu bem-estar psicológico.

Isso é capaz de abalar sua autoconfiança e a crença na qualidade do seu trabalho.

3º - Xingamentos e agressões verbais direcionados aos trabalhadores!

Essas atitudes impactam a saúde mental da vítima, principalmente se ocorrem na presença de outros colegas de profissão.

Portanto, não sofra em silêncio, denuncie o assédio!

Reconhecer que esses comportamentos não devem ser normalizados é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar o seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Compartilhe o post para ajudar mais pessoas que possam estar enfrentando esse problema!

Endereço

Avenida Cel. Colares Moreira, Ed. Office Tower, Sala 1. 025
São Luís, MA
65068-846

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

(98) 3227-4851

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gaspar e Rodrigues Advocacia Corporativa posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gaspar e Rodrigues Advocacia Corporativa:

Compartilhar