14/04/2026
Sempre que se pensa na abertura de uma empresa, são diversas dúvidas que surgem para os envolvidos.
Em relação ao capital social da empresa e como integralizá-lo, é natural que surjam dúvidas, já que é uma parte muito importante da constituição de uma atividade empresarial.
Primeiramente, deve-se ressaltar que o capital social é o valor bruto que todos os sócios investem para viabilizar a abertura da empresa.
Todas essas peculiaridades estão descritas no contrato social.
Você sabe, então, o que é a integralização e como ela pode ser feita?
É o processo pelo qual os sócios irão, de fato, entregar os valores que prometeram no momento da realização do contrato social, ao estabelecer o capital social da empresa.
Por sua vez, esses valores podem ser entregues em dinheiro, bens e/ou outros títulos.
O mais comum é que os sócios integralizem o capital social por intermédio de reais, em dinheiro.
Isso pode ser feito em espécie ou por transferência bancária.
Outra opção é por intermédio de bens móveis ou imóveis.
Nesse caso, até mesmo equipamentos podem servir, como mobília, maquinário e computadores.
Esses itens serão entregues para a empresa e irão integralizar o capital social do sócio que os entregou.
Ainda, é possível integralizar o capital social por intermédio de títulos de crédito, já que nele constam direitos de credor.
Ou seja, de exigir um crédito empresarial como promessa de recebimento.
Para isso, o sócio deverá buscar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que consiga realizar devidamente a cessão dos direitos que constam no título.
É importante salientar também que a integralização do capital social por intermédio de prestação de serviços é vedada segundo a lei.
A integralização é uma etapa muito específica, que dita as regras contratuais da empresa.
O sócio que não integralizar o capital poderá ter consequências severas.
Portanto, na dúvida, consulte um advogado empresarial para melhor orientá-lo!