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Leia o post e entenda a diferença entre: Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições.⚖️Evite transtornos desnecessários co...
17/05/2022

Leia o post e entenda a diferença entre: Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições.
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De acordo com o Código Civil, na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão. Em outr...
13/05/2022

De acordo com o Código Civil, na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão. Em outras palavras, tudo aquilo que for constituído depois da celebração do casamento onerosamente com o fruto do trabalho, em regra, será partilhado. Essa regra não é válida para herança, pois um não comunicará ao outro, por se tratar de bem não adquirido de forma onerosa.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.

Existem também as exceções legais de bens que não serão partilhados, e elas estão todas previstas no artigo 1.659 e incisos do Código Civil Brasileiro. Temos como exemplo os bens de uso pessoal, os livros, os instrumentos de profissão, as obrigações anteriores ao casamento, entre outros.
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5 direitos de usuários de plano de saúde, que nem sempre são respeitados:1 – Caso não haja na rede credenciada profissio...
10/05/2022

5 direitos de usuários de plano de saúde, que nem sempre são respeitados:
1 – Caso não haja na rede credenciada profissionais especializados em determinada área da medicina, o plano deve cobrir os custos do paciente.
2 – Se o contrato atual estiver em vigor há 2 anos, é possível mudar para outra operadora sem cumprir nova carência.
3 – Em situações de urgência ou emergência, os planos de saúde devem fornecer medicamentos domiciliares.
4 – Aposentado pode permanecer no plano que tinha quando era empregado se contribuiu com o pagamento da mensalidade.
5 – Quem decide os materiais que serão utilizados no tratamento do paciente (órteses, próteses por exemplo) é o médico, cabendo ao plano de saúde custear.

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Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar at...
07/05/2022

Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL O procedimento de inventário é usado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou sej...
03/05/2022

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O procedimento de inventário é usado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, torna formal a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para o cônjuge e seus sucessores (herdeiros). Este processo pode ser feito extrajudicialmente em qualquer Cartório de Notas.
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Os advogados são profissionais que exercem sua profissão defendendo o interesse de outrem, ou seja, do cliente que lhe c...
29/04/2022

Os advogados são profissionais que exercem sua profissão defendendo o interesse de outrem, ou seja, do cliente que lhe confiou à causa. O advogado nos representa em juízo ou fora dele, em todos os atos inerentes ao serviço que lhe fora confiado.

Por mais competente que seja, o advogado, para ganhar a causa de seu cliente, necessita de toda a verdade dos fatos a serem defendidos, bem como das provas indispensáveis à comprovação do direito que se busca tutelar. Portanto, entre o advogado e o seu cliente tem que haver uma só verdade. E, mais, ao contratar um profissional, é necessário que você confie nele, e tenha certeza de que ele tenha competência para tanto.

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1- Acompanhamento pré-natal A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei...
26/04/2022

1- Acompanhamento pré-natal
A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir , em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais.

2- Lei do Acompanhante
A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

3- Direitos Trabalhistas
O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a Lei n. 9.029, de 1995. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) confere uma série de direitos às gestantes como à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

4- Licença em caso de adoção
Em caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias. De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS.

5- Aleitamento Materno
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses, sendo assim, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.

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⚖️O Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem decidindo reiteradamente no sentido de que é devido o adicional de insalubr...
16/05/2019

⚖️O Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem decidindo reiteradamente no sentido de que é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, a farmacêuticos e balconistas que durante suas atividades, de forma rotineira, ministram injeções 💉 em clientes, fazem análises de níveis de glicose e confecção de curativos, pois ao efetuar esses procedimentos, existe o risco de contanto com agentes biológicos (sangue), conforme previsto no anexo 14 da NR-15 regulamentada pela Portaria nº 3.214/78 do MTE. ⚖️Evite transtornos desnecessários com assessoria e consultoria jurídicas adequadas. 👉🏻Entre em contato para orientações e informações ☎️98. 98216-2835
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