27/08/2025
⚠ O atraso no pagamento do plano de saúde pode trazer consequências sérias.
➡ Segundo a Lei nº 9.656/1998 (art. 13, inciso II, alínea “c”), a operadora pode suspender ou até rescindir o contrato se o atraso ultrapassar 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
➡ Mas atenção: a rescisão só pode ocorrer após notificação até o 50º dia de inadimplência, garantindo ao consumidor o direito de regularizar a situação.
➡ Vale lembrar que o direito à saúde é protegido pela Constituição Federal (art. 196), e o consumidor também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III), que assegura informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
✅ Em resumo: atrasos pequenos não justificam suspensão imediata do atendimento. Porém, se o débito persistir por mais de 60 dias, a operadora pode sim rescindir o contrato.
⚖ Se a operadora agir de forma abusiva, procure orientação jurídica e defenda seus direitos