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Especializado em Inventários e Direito Imobiliário, ofereço atendimento personalizado para defender seus direitos e encontrar as melhores soluções jurídicas.

A legislação civil passou a prever uma nova modalidade de propriedade chamada multipropriedade e a forma de seu registro...
08/08/2026

A legislação civil passou a prever uma nova modalidade de propriedade chamada multipropriedade e a forma de seu registro.

A multipropriedade se define como:

“Regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo.

A qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”

Essa modalidade de propriedade é viável e vantajosa principalmente em imóveis de veraneio, uma vez que não imobiliza todo o capital num só imóvel.

Esse modelo de aquisição também se aplica a imóveis comerciais.

Confira outras vantagens da multipropriedade:

-> Otimizar a utilidade do bem e sua função, já que as despesas serão rateadas proporcionalmente ao uso do imóvel;

-> Acesso a propriedade de bens de valores elevados sem necessidade de fazer altos investimentos, possibilitando utilizar o capital poupado para outros investimentos;

-> Maior liquidez, considerando a facilidade de vender apenas a fração do imóvel.

Atenção, empresários e investidores!

No que se refere aos períodos para usufruir do imóvel, eles podem ser fixos.

Porém, a lei estabelece que o período mínimo contínuo seja de 7 dias e que nessa modalidade de propriedade haja no máximo 52 multiproprietários.

Portanto, a ideia da multipropriedade é o parcelamento temporal do imóvel em regime de condomínio.

É uma opção que torna mais dinâmica a aquisição do imóvel e minimiza custos, inclusive com IPTU e outras taxas de conservação.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um especialista em direito imobiliário!

Gravar um vídeo dizendo como você quer dividir seus bens pode parecer moderno e prático.Mas será que esse tipo de testam...
04/08/2026

Gravar um vídeo dizendo como você quer dividir seus bens pode parecer moderno e prático.

Mas será que esse tipo de testamento vale no Brasil?

Hoje, a legislação ainda não prevê oficialmente o testamento em vídeo.

Porém, decisões recentes da Justiça e o Provimento nº 100 do CNJ, que permite atos notariais por videoconferência, abriram espaço para que ele comece a ser aceito em alguns casos.

Como isso funciona na prática?

O vídeo pode ser usado para registrar sua vontade, principalmente em situações especiais, como em casos de doenças graves.

Mas, para ter mais segurança, o ideal é complementar o vídeo com um testamento escrito, seguindo todas as regras da lei.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já aceitou testamentos feitos de formas diferentes, até com assinaturas digitais, desde que ficasse claro que a pessoa realmente quis aquilo e não houvesse dúvidas sobre sua autenticidade.

Em resumo: mesmo que você grave um vídeo, é essencial deixar tudo muito bem formalizado.

Garanta que sua vontade esteja clara e, se puder, registre também por escrito.

Assim, você evita confusões e garante que sua família cumpra exatamente o que você desejou.

Procure um advogado especializado em direito sucessório para te orientar e fazer tudo da forma correta.

É a melhor maneira de garantir que sua vontade seja respeitada!

A penhora do imóvel que você alugou não significa perda imediata da locação. É importante entender quais são os seus dir...
02/08/2026

A penhora do imóvel que você alugou não significa perda imediata da locação. É importante entender quais são os seus direitos.

Quando o imóvel locado é penhorado por dívida do proprietário, é comum surgir o receio de ter que desocupar o imóvel de forma imediata. No entanto, a penhora, por si só, não encerra o contrato de locação.

Em regra, o contrato de aluguel continua válido, especialmente quando é escrito e possui prazo determinado. O locatário mantém a posse do imóvel até que exista decisão judicial determinando a desocupação.

Caso o imóvel seja levado a leilão, o novo proprietário pode optar por respeitar o contrato em vigor ou, em determinadas situações previstas em lei, solicitar a desocupação, sempre observando os prazos legais.

Por isso, é fundamental analisar o tipo de contrato firmado e acompanhar de perto o andamento do processo judicial.

Em situações que envolvem penhora ou leilão de imóvel locado, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial para avaliar riscos e proteger seus direitos.

Já imaginou o que acontece com a herança se um casal falecer ao mesmo tempo e não for possível determinar quem morreu pr...
30/07/2026

Já imaginou o que acontece com a herança se um casal falecer ao mesmo tempo e não for possível determinar quem morreu primeiro?

A lei brasileira tem uma resposta para isso.

Acompanhe e entenda!

Quando dois cônjuges morrem simultaneamente, como em um acidente, e não se pode comprovar a ordem das mortes, a situação é chamada de comoriência.

De acordo com a lei, presume-se que ambos faleceram ao mesmo tempo e nesse caso não há transmissão de herança.

Isso significa que um não herda do outro.

Em vez disso, os bens de cada um passam diretamente para os respectivos herdeiros, de acordo com a ordem de sucessão prevista em lei.

Por exemplo, se o casal tiver filhos, a partilha de bens irá ocorrer entre eles, sem que se cogite os cônjuges.

Assim, o espólio será destinado aos descendentes ou outros herdeiros legais, conforme a ordem de vocação hereditária.

Caso você tenha dúvidas sobre como a comoriência pode afetar a sua situação patrimonial ou de sua família, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

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Você sabe a importância de uma escritura pública?Fique neste post que iremos te explicar!A escritura pública é um docume...
27/07/2026

Você sabe a importância de uma escritura pública?

Fique neste post que iremos te explicar!

A escritura pública é um documento que formaliza a compra perante o cartório e garante segurança jurídica ao comprador e ao vendedor.

Ela também formaliza a transferência da propriedade do imóvel e permite que o comprador tenha acesso a todas as informações relevantes antes de fechar o negócio.

Além disso, a escritura pública comprova a propriedade do imóvel, evitando conflitos e questionamentos futuros.

Lembre-se: só é dono quem registra no cartório de imóveis.

E, para fazer o registro, é preciso da escritura.

Caso tenha dúvidas sobre a escritura do seu imóvel, busque orientação jurídica especializada!

Você já parou para pensar no que acontece com suas contas de redes sociais, dados financeiros e arquivos digitais depois...
25/07/2026

Você já parou para pensar no que acontece com suas contas de redes sociais, dados financeiros e arquivos digitais depois que você se vai?

A herança digital, proveniente desses acessos, é um tema cada vez mais relevante no mundo moderno e merece nossa atenção!

Ela inclui todos os ativos digitais que uma pessoa deixa ao falecer.

Isso pode ser desde suas contas em redes sociais, como Facebook e Instagram, até seus dados financeiros e arquivos armazenados na nuvem.

No mundo jurídico, ainda há debates sobre a extensão desse patrimônio.

Alguns especialistas acreditam que apenas os bens com valor podem ser transmitidos.

Outros defendem que qualquer bem digital, desde que possa ser avaliado economicamente, pode ser incluído no testamento.

A maioria dos juristas concorda que os dados pessoais, especialmente mensagens particulares, devem ter sua intimidade preservada.

Revelar o conteúdo de conversas pessoais pode invadir não apenas a privacidade do falecido, mas também a de terceiros.

Por isso, em geral, essas informações só devem ser acessadas em situações excepcionais, quando há um motivo mais importante que a manutenção da privacidade.

Assim, é indicado:

1 – Organizar os acessos às plataformas:

Deixe uma lista segura com suas principais contas e senhas. Isso facilita, pois os seus herdeiros vão saber como agir.

2 – Considere um testamento digital:

Inclua orientações sobre o que deve ser feito com os seus ativos digitais.

3 – Respeite a privacidade:

Instrua seus herdeiros sobre a importância de respeitar a privacidade de suas mensagens e dados pessoais.

A herança digital é um aspecto inevitável da era em que vivemos.

Portanto, esteja preparado e garanta que seus dados e desejos sejam respeitados mesmo após a sua partida!

Ficou com dúvidas sobre esse tópico?

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Não atualizar a situação do bem imóvel perante às autoridades pode gerar sérias consequências, como:1. pagamento de mult...
24/07/2026

Não atualizar a situação do bem imóvel perante às autoridades pode gerar sérias consequências, como:

1. pagamento de multa;

2. perda da propriedade, pois não existe confirmação em cartório/registro público;

3. impossibilidade de qualquer negócio envolvendo o bem - não será possível doá-lo ou vende-lo;

4. impedimento de transferência através de doação ou herança;

5. interdição do imóvel pela prefeitura.

Por esses motivos, o proprietário deve manter a situação do apartamento, casa ou terreno sempre regularizada perante o cartório no qual consta a matrícula.

Precisa de ajuda nesse processo? Conte a ajuda de um profissional!

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A transferência de bens ou até mesmo de dinheiro de pais para filhos é, muitas vezes, usada como antecipação de herança....
23/07/2026

A transferência de bens ou até mesmo de dinheiro de pais para filhos é, muitas vezes, usada como antecipação de herança. Mas essa prática exige atenção.

Embora doações e heranças sejam isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física, elas estão sujeitas ao ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O ITCMD é um imposto estadual. Por isso, as regras, alíquotas e hipóteses de isenção variam de acordo com o estado.

Em muitos estados, doações até determinado valor são isentas. Porém, quando esse limite é ultrapassado, passa a ser devido o pagamento de um percentual sobre a quantia ou sobre o valor do bem doado.

Outro ponto essencial é a documentação. Mesmo quando a doação é isenta de imposto, formalizar o ato é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar questionamentos futuros, inclusive em inventários.

Se você tem dúvidas sobre a incidência do ITCMD ou se a sua doação se enquadra em alguma hipótese de isenção, o auxílio jurídico é importante para analisar o caso e evitar problemas fiscais e sucessórios.

Em decisão recente, a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal determinou que o valor resultante da ven...
21/07/2026

Em decisão recente, a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal determinou que o valor resultante da venda de um bem de família não pode ser penhorado.

O entendimento se baseia em uma lei que protege os valores provenientes da alienação de imóveis utilizados como residência familiar.

A sentença foi proferida em um caso envolvendo uma família de Santa Catarina, que enfrentava uma execução promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O juiz responsável pelo caso destacou que a impenhorabilidade do bem de família se estende aos valores obtidos com a sua venda.

Especialmente quando destinados à aquisição de um novo imóvel para a residência do executado e de seu núcleo familiar.

A decisão enfatiza a proteção ao direito à moradia e a função social da propriedade.

Os quais são considerados direitos fundamentais, garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.

Para um advogado membro do IBDFAM, a decisão reflete a tendência atual do direito brasileiro de assegurar o mínimo existencial para todas as pessoas, incluindo suas famílias.

Segundo o especialista, a proteção jurídica proporcionada pela sentença é fundamental para garantir a segurança habitacional das famílias brasileiras.

Em especial, durante os processos de mudança de residência e aquisição de um novo lar em substituição ao anterior.

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Um imóvel que só tem transcrição pode ser adquirido por usucapião?Continue lendo que vamos te explicar!Até 1973, os imóv...
20/07/2026

Um imóvel que só tem transcrição pode ser adquirido por usucapião?

Continue lendo que vamos te explicar!

Até 1973, os imóveis no Brasil eram registrados por um sistema chamado transcrição e cada transação era anotada separadamente em livros.

Isso tornava difícil saber quem era o dono real, já que era necessário consultar vários registros.

A transcrição foi substituída pelo sistema de matrícula, que tornou o processo mais organizado e seguro.

Todas as informações sobre o imóvel ficam registradas em único documento.

Mas e a usucapião?

Imóveis com transcrição podem ser usucapidos, desde que cumpram os requisitos legais:

→ Posse contínua (sem interrupções);

→ Uso do imóvel como se fosse seu, sem conflitos;

→ Tempo mínimo exigido por lei (que varia conforme o caso).

Cada caso deve ser analisado com atenção!

Se você tem um imóvel nessa situação, consulte um advogado especialista em direito imobiliário.

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