08/08/2026
A legislação civil passou a prever uma nova modalidade de propriedade chamada multipropriedade e a forma de seu registro.
A multipropriedade se define como:
“Regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo.
A qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”
Essa modalidade de propriedade é viável e vantajosa principalmente em imóveis de veraneio, uma vez que não imobiliza todo o capital num só imóvel.
Esse modelo de aquisição também se aplica a imóveis comerciais.
Confira outras vantagens da multipropriedade:
-> Otimizar a utilidade do bem e sua função, já que as despesas serão rateadas proporcionalmente ao uso do imóvel;
-> Acesso a propriedade de bens de valores elevados sem necessidade de fazer altos investimentos, possibilitando utilizar o capital poupado para outros investimentos;
-> Maior liquidez, considerando a facilidade de vender apenas a fração do imóvel.
Atenção, empresários e investidores!
No que se refere aos períodos para usufruir do imóvel, eles podem ser fixos.
Porém, a lei estabelece que o período mínimo contínuo seja de 7 dias e que nessa modalidade de propriedade haja no máximo 52 multiproprietários.
Portanto, a ideia da multipropriedade é o parcelamento temporal do imóvel em regime de condomínio.
É uma opção que torna mais dinâmica a aquisição do imóvel e minimiza custos, inclusive com IPTU e outras taxas de conservação.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um especialista em direito imobiliário!