09/07/2025
🎯 STJ reafirma classificação da dívida de condomínio na Recuperação Judicial.
(Decisão recente do STJ - REsp 2.180.450/SP)
🔎 O que diz a decisão?
➡️ Se a dívida condominial é anterior ao pedido de recuperação judicial, ela é concursal, ou seja, deve seguir as regras do plano aprovado pelos credores.
➡️ Já a dívida condominial que surgir em período posterior ao pedido é considerada extraconcursal.
⚠️ Por que essa decisão é importante?
Até 2023, o STJ, em várias interpretações, equiparava parcialmente a recuperação judicial ao regime de falência, aplicando conceitos como a extraconcursalidade para tratar dívidas condominiais.
Essa confusão surgiu, em parte, com a transição da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945) para a atual Lei nº 11.101/2005, que trouxe novos critérios para classificar dívidas.
Agora, o STJ deixou claro que o critério determinante é a data do fato gerador do crédito:
📌 Dívidas contraídas antes do pedido seguem as regras do plano de recuperação (créditos concursais).
📌 Dívidas posteriores podem ser cobradas normalmente (créditos extraconcursais), conferindo maior segurança jurídica.
📌 Onde isso está previsto?
O fundamento está no art. 49 da LRF, que estabelece que todos os créditos existentes na data do protocolo do pedido de recuperação judicial devem ser submetidos ao plano, ainda que não tenham vencido.