Advogado Armando Serejo

Advogado Armando Serejo Armando Serejo | Advogado Criminalista

07/02/2026
31/12/2025

Nem todo dia será fácil.
Nem toda oração terá resposta imediata.
Nem toda batalha será vencida no mesmo dia.

Mas todo dia é uma nova chance de permanecer firme.

A minha força não vem do aplauso,
não vem da sorte,
não vem das circunstâncias.

Vem de Deus.

Quando eu não entendo, eu confio.
Quando eu canso, eu persisto.
Quando eu caio, eu me levanto, porque Cristo já venceu por mim.

Hoje, amanhã e sempre:
fé em Deus, resiliência na caminhada e propósito no coração.

“Tudo posso (podemos) naquele que me (nos) fortalece.”

22/12/2025

Encerrando 2025, com um registro simples: obrigado.

Aos clientes, parceiros e a quem nos acompanhou por aqui: minha gratidão pela confiança. Confiança se retribui com discrição, rigor e responsabilidade.

Foi um ano intenso, de decisões relevantes e temas complexos. O que se concluiu, se concluiu com solidez. O que segue, segue para 2026 com a mesma serenidade.

Reafirmamos um ponto inegociável: a proteção indeclinável dos direitos e garantias da pessoa humana.

Por fim, meu agradecimento especial aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, pela dedicação cotidiana na administração da Justiça.

Feliz Natal e um 2026 de muitas LUTAS, CRESCIMENTO e LUZ em nossas vidas! 🙌🙏👏

22/12/2025

Encerrando 2025, com um registro simples: obrigado.

Aos clientes, parceiros e a quem nos acompanhou por aqui: minha gratidão pela confiança. Confiança se retribui com discrição, rigor e responsabilidade.

Foi um ano intenso, de decisões relevantes e temas complexos. O que se concluiu, se concluiu com solidez. O que segue, segue para 2026 com a mesma serenidade.

Reafirmamos um ponto inegociável: a proteção indeclinável dos direitos e garantias da pessoa humana.

Por fim, meu agradecimento especial aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, pela dedicação cotidiana na administração da Justiça.

Feliz Natal e um 2026 de muitas LUTAS, CRESCIMENTO e LUZ em nossas VIDAS!

09/12/2025

A discussão sobre entrada sem mandado não interessa apenas a quem já está em crise.
Interessa, sobretudo, a quem não aceita ser surpreendido.

O STF fixou no Tema 280 que a polícia só pode ingressar em um domicílio com justificativa concreta.
Mas quem atua em casos complexos sabe:
a ilegalidade raramente nasce na porta — nasce na ausência de preparo interno.

Empresas, empresários e gestores que lidam com dados sensíveis, operações financeiras relevantes ou exposição pública só permanecem protegidos quando contam com acompanhamento técnico permanente de uma banca criminalista.
É isso que cria protocolos, organiza fluxos, define condutas e blinda a estrutura contra interpretações equivocadas, excessos operacionais e investidas sem base legal.

Grandes empresas não esperam a crise chegar.
Elas se cercam de um escritório criminal capaz de enxergar riscos antes que a autoridade os enxergue.

A pergunta não é “a polícia pode entrar?”.
A pergunta é:
sua empresa está juridicamente blindada para que isso sequer seja cogitado?

Em matéria penal, quem deixa para reagir já está atrasado.

Para não ter problema com a Justiça Criminal, se cerque da proteção de Advogados Criminalistas.

03/12/2025

Recebeu intimação pra ir à delegacia?
Atenção.

A frase “se eu não devo, não temo” não funciona ali dentro.
Delegacia não é conversa: é ambiente de pressão, registro e interpretação.

Você pode entrar como testemunha
e sair respondendo por algo que nem imaginava.
A linha é fina — e quem vai sozinho não percebe quando ela foi cruzada.

O caso Amanda Knox mostra exatamente isso:
boa fé não protege ninguém de um procedimento mal conduzido.

Regra para quem é responsável:
não vá sozinho.
Vá com quem entende investigação e sabe controlar o cenário.

Não é sobre culpa.
É sobre evitar problema.

24/11/2025

Quando a defesa é conduzida por quem não atua no criminal, pontos essenciais, via de regra, passam despercebidos: nulidades, falhas de investigação, vícios de prova.

No processo penal, quando a Defesa não faz o seu papel com excelência, desperdiça as oportunidades de proteger o direito do acusado/investigado, o que invariavelmente, pode, ao final, implicar na condenação de um inocente, ou na manutenção ilegal de uma prisão preventiva.

A escolha do profissional é mais que decisiva, é em verdade a diferença entre uma absolvição e uma condenação injusta e indevida.

Informação é Defesa!

BlindagemJurídica

22/11/2025

O art. 282, §4º, do Código de Processo Penal é categórico:
a prisão preventiva só pode ser decretada quando as cautelares impostas ao próprio investigado se mostrarem insuficientes.

No entanto, a decisão que converteu as cautelares em prisão preventiva não apontou um ato concreto praticado pelo réu.
A fundamentação se apoiou quase integralmente em condutas de terceiros:
a convocação de uma vigília pelo filho,
a fuga de corréus,
e comportamentos atribuídos a apoiadores.

Nada disso é ação direta do investigado.
E cautelares não se tornam ‘ineficazes’ porque terceiros agem de forma imprevisível.

Sem demonstração objetiva de que o próprio réu descumpriu ou tornou inoperantes as medidas já impostas, não há base legal para a preventiva.
Falta o requisito essencial exigido pelo §4º do art. 282.

E no processo penal,
responsabilidade pessoal não é opção:
é garantia constitucional.”

Informação é Defesa!

20/11/2025

Informação é direito — e evita problema antes dele existir.

A polícia pode apreender seu celular em situações previstas em lei. Mas isso não autoriza acesso ao conteúdo.

E aqui está o ponto fundamental:

Você não é obrigado a fornecer a sua senha.
Nem em abordagem, nem em flagrante, nem em busca e apreensão.

Só fornece se realmente quiser. A legislação e os tribunais superiores são claros sobre isso.

Proteger sua privacidade não é confronto.
É postura de quem evita exposição desnecessária.

E lembre-se: você não é obrigado a dar a sua senha.

Endereço

R. Dos Acapus, Quadra D/nº. 23/Renascença I, São Luís/MA, 65075/020
São Luís, MA
65075-020

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