Advogado Armando Serejo

Advogado Armando Serejo Armando Serejo | Advogado Criminalista

28/08/2026

Assumimos recentemente uma causa que já havia passado por vários advogados e acumulava pedidos de revogação de prisão preventiva negados.

Ao revisar o caso desde a origem, encontramos um ponto ainda não explorado: o único indício de autoria utilizado no decreto era a declaração informal de um corréu em delegacia, sem advogado, sem acordo de colaboração, sem homologação judicial e sem prova independente de corroboração.

O art. 4º, §16, da Lei nº 12.850/2013 proíbe a decretação de medida cautelar pessoal baseada apenas nas declarações do colaborador.

Se até a colaboração premiada formal exige corroboração, com maior razão uma imputação informal de corréu não pode, sozinha, sustentar uma prisão preventiva.

O ponto central está no art. 312 do CPP: há indício suficiente de autoria juridicamente idôneo?

Se a resposta for não, o problema está na própria estrutura do decreto.

Na defesa criminal, muitas vezes o caso muda quando alguém faz a pergunta que ainda não havia sido feita.

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Dra Klícia Costa Serejo-CIRURGIA DA MÃO, não te amo como quem descobre o fogo,mas como quem o guarda acesosobre a mesa ...
12/06/2026

Dra Klícia Costa Serejo-CIRURGIA DA MÃO, não te amo como quem descobre o fogo,
mas como quem o guarda aceso
sobre a mesa simples da vida.

Duas rosas, algumas pétalas,
o cheiro do vinho,
e nós dois no meio do tempo,
sem alarde, sem pressa,
fazendo do instante
uma pequena eternidade.

E assim vamos desenhando nossa história:
sem molduras perfeitas,
sem falsas promessas,
mas com os dois, lado a lado,
cuidando um do outro.

Feliz dia dos Namorados, a todos os namorados.... 👏👏👏🙌🙏

23/05/2026
14/05/2026

O Tribunal não pode “consertar” decreto de prisão preventiva mal fundamentado.

No habeas corpus, o TJ está limitado ao que o juiz escreveu no decreto e ao que a defesa impugnou na inicial.

Se o acórdão negou a ordem usando fundamento novo, que não estava na decisão original, há extrapolação da cognição — e isso pode gerar nulidade.

O STJ já decidiu:

“Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos...”
STJ, RHC 49.149/SP

E também:

“Veda-se ao Tribunal de origem [...] agregar novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar.”
STJ, RHC 82.554/BA

O caminho técnico: embargos de declaração com efeitos infringentes.

Se negados, matéria pronta para o STJ.

Prisão preventiva não pode ser aprimorada pelo Tribunal.

DefesaCriminal Nulidades

O encontro que nunca aconteceu... Infelizmente! Tenho certeza que seriam grandes amigas.Hoje eu quero homenagear essas d...
10/05/2026

O encontro que nunca aconteceu... Infelizmente! Tenho certeza que seriam grandes amigas.

Hoje eu quero homenagear essas duas mulheres muito importantes na minha vida: minha mãe, Madalena Serejo, e Klicia Serejo, mãe dos meus pequenos Mateus e Emanuel. Em nome delas, abraço e homenageio todas as mães.

Minha mãe foi quem me ensinou o verdadeiro significado do amor de mãe. Amor que cuida, protege, aconselha e permanece vivo em mim para sempre. Sou grato a Deus pela honra de ter sido seu filho. A saudade existe todos os dias, mas junto dela ficam também as lembranças, os ensinamentos e o amor que nunca acaba e me acompanha todos os dias. Sua presença diária é diária mãe.

E à Klicia, deixo meu reconhecimento pela dedicação diária aos nossos filhos. Ser mãe exige presença, paciência, força e renúncia. Obrigado pela sua dedicação, todos os dias, a formar Mateus e Emanuel para que se tornem homens de caráter, valores e princípios.

Mãe...

O maior amor do mundo!

Feliz Dia das Mães à todas aquelas que de forma dedicada se doam para criar e aperfeiçoar suas crias. ❤️🙌🙏

10/03/2026

📱⚖️ Você autorizaria a polícia a acessar seu celular?

Muita gente não sabe, mas existe uma diferença jurídica importante entre apreender um celular e acessar os dados dentro dele.

O STF (Tema 977) foi claro:
👉 A apreensão do aparelho não autoriza automaticamente o acesso ao seu conteúdo.

Para que a polícia veja mensagens, fotos ou arquivos, é necessário:
• autorização judicial, ou
• consentimento expresso e livre do titular.

E aqui está o ponto crítico: quando a própria pessoa autoriza, ela abre mão de uma proteção importante da sua privacidade e intimidade.

Na prática, isso pode permitir que informações pessoais — muitas vezes sem qualquer relação com crime — sejam retiradas de contexto e utilizadas dentro de uma investigação.

📌 Por isso, conhecer seus direitos é fundamental.

Se um dia isso acontecer com você, pense com calma antes de autorizar o acesso ao seu celular.

Direito não é apenas defesa no processo.
É proteção da sua liberdade e da sua vida privada.

Problema com Justiça Penal? Contrate um Advogado Criminalista.

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