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Empresa não pode recusar atestado do SUS e aplicar justa causaUma decisão muito importante da Oitava Turma do Tribunal R...
02/06/2026

Empresa não pode recusar atestado do SUS e aplicar justa causa

Uma decisão muito importante da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) acendeu um alerta para as empresas e trouxe proteção para os trabalhadores. Uma funcionária do setor automotivo, que vinha sofrendo graves crises de ansiedade, buscou atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ser a alternativa mais rápida e próxima de sua residência. Mesmo apresentando os devidos comprovantes médicos, a empresa recusou os atestados emitidos pela rede pública e decidiu demiti-la por justa causa.

A Justiça do Trabalho reverteu a punição de forma contundente. Os julgadores confirmaram que o atestado emitido por médico do SUS possui presunção de veracidade e eficácia legal, não podendo ser sumariamente rejeitado pelo empregador sem uma justificativa médica corporativa robusta e fundamentada por junta interna. Com o cancelamento da justa causa, a trabalhadora garantiu o recebimento de todas as suas verbas rescisórias integrais, além dos direitos decorrentes do período de afastamento. A decisão reforça que a saúde do trabalhador e o acesso ao serviço público de saúde devem ser respeitados pelo ambiente corporativo.

Fonte: Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)

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STJ define regras de usucapião para imóveis vinculados a bancos em liquidaçãoSe você possui ou acompanha a situação de u...
02/06/2026

STJ define regras de usucapião para imóveis vinculados a bancos em liquidação

Se você possui ou acompanha a situação de um imóvel que pertencia a uma instituição financeira ou banco que faliu ou entrou em processo de liquidação extrajudicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento fundamental por meio de sua ferramenta de Pesquisa Pronta lançada hoje. A discussão gira em torno da possibilidade de obter a propriedade desse tipo de imóvel através da usucapião (quando a pessoa detém a posse mansa e pacífica por determinado tempo previsto em lei).

O entendimento consolidado aponta que o início do processo de liquidação extrajudicial de uma instituição financeira não interrompe de forma automática o prazo necessário para que o cidadão atinja o direito à usucapião, desde que os requisitos legais já estivessem em andamento. No entanto, o tribunal faz um alerta regulatório: se os bens estiverem afetados diretamente ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou considerados bens públicos por extensão de interesse social coletivo, a usucapião pode ser vedada. Trata-se de uma tese indispensável para garantir a segurança jurídica de quem busca regularizar a moradia e para entender o limite do patrimônio de bancos em crise.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência / Pesquisa Pronta

STJ fixa indenização para ex-policial vítima de ataques e ofensas em redes sociais​A liberdade de expressão não é um esc...
02/06/2026

STJ fixa indenização para ex-policial vítima de ataques e ofensas em redes sociais

​A liberdade de expressão não é um escudo para o discurso de ódio ou para ataques à dignidade humana nas redes sociais. Esse foi o entendimento reafirmado hoje pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, ao julgar o caso de um ex-policial militar que sofreu graves ofensas públicas na internet após publicar uma foto pessoal ao lado de seu namorado. ​

O tribunal fixou uma condenação por danos morais contra o autor dos comentários, ressaltando que mensagens que sugerem que um profissional deve ocultar sua orientação sexual ou que atacam a sua honra em razão dela configuram evidente ato ilícito e intolerância. A decisão serve como um precedente pedagógico rigoroso para o ambiente digital brasileiro: as plataformas de interações sociais e os usuários respondem civilmente pelos excessos cometidos. O respeito à vida privada e à dignidade da pessoa humana prevalece, garantindo reparação financeira justa para as vítimas de preconceito e exposição vexatória no ambiente virtual.

​Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Secretaria de Comunicação Social

Justiça do Trabalho anula acordo falso feito pelas costas de trabalhador imigrante! ⚖️🌍​Uma decisão unânime do Tribunal ...
30/05/2026

Justiça do Trabalho anula acordo falso feito pelas costas de trabalhador imigrante! ⚖️🌍

​Uma decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acendeu um alerta importante sobre a proteção de trabalhadores e o combate a fraudes no ambiente jurídico. O tribunal confirmou a anulação de um acordo de R$ 3 mil que havia sido fechado de forma oculta, sem o conhecimento real do próprio funcionário, um cidadão haitiano que trabalhava na construção civil.

​Entenda a armadilha:

O trabalhador tem pouco domínio da língua portuguesa. No momento de sua rescisão contratual, ele tentou levar uma pessoa de sua confiança para traduzir os papéis, mas o patrão o impediu, alegando que "não precisava de tradutor, era só assinar". Confiando na empresa, o funcionário acabou assinando, sem saber, uma procuração que dava poderes a um advogado desconhecido para representá-lo.

​O truque foi descoberto tempos depois, quando o trabalhador decidiu entrar com duas ações legítimas na Justiça (uma por diferenças salariais e outra por acidente de trabalho). Foi aí que a empresa alegou que o contrato já estava "totalmente quitado" por causa de um suposto acordo homologado no valor de apenas R$ 3 mil, que dava fim a direitos que, somados, passavam de R$ 350 mil.

​A resposta da Justiça:

Ao analisar o caso, os ministros do TST constataram fortes indícios de fraude processual e simulação. O próprio advogado que assinou o acordo falso confessou em audiência que nunca tinha visto ou conversado com o cliente. O TST deixou claro que a barreira linguística e a vulnerabilidade de estrangeiros não podem ser usadas como ferramentas de exploração e golpes. O acordo fantasma foi invalidado, permitindo que o trabalhador busque seus direitos reais.

​Fique atento: todo documento assinado tem peso legal, e ninguém pode assinar em seu nome sem o seu consentimento livre, consciente e bem informado.

​📌 Fonte: Portal Oficial do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Notícia vinculada em maio de 2026).





Inteligência Artificial na Justiça: Malandragem digital gera punição severa! ⚖️🤖Você já ouviu falar em "prompt injection...
30/05/2026

Inteligência Artificial na Justiça: Malandragem digital gera punição severa! ⚖️🤖

Você já ouviu falar em "prompt injection"? Essa expressão em inglês define uma tática em que ordens ocultas são escondidas dentro de um texto digital para manipular robôs e sistemas de Inteligência Artificial (IA). Pois é: essa malandragem digital chegou aos tribunais brasileiros e o resultado foi uma punição exemplar.

O juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho (RO) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra o autor de um processo que tentou usar esse "truque". Na ação, que envolvia uma disputa contra um plano de saúde, foram inseridos comandos invisíveis na petição inicial. O objetivo? Tentar enganar os sistemas automatizados do tribunal para que a análise do processo fosse direcionada a favor dele de forma artificial.

O juiz responsável pelo caso descobriu a manobra e foi categórico: além de condenar o envolvido a pagar multa por agir de má-fé, o magistrado determinou o envio do caso para a OAB (para apuração da conduta ética) e para o setor de tecnologia do próprio tribunal.
O que isso significa na prática?

A tecnologia veio para agilizar o Judiciário, mas a Justiça continua sendo feita por humanos atentos. Tentar burlar ou fraudar o sistema usando artimanhas digitais não apenas invalida a estratégia, como também gera graves prejuízos financeiros e reputacionais para quem tenta enganar a lei. A transparência e a boa-fé continuam sendo as maiores armas em um processo judicial de sucesso.

Fique atento aos seus direitos e sempre conte com uma assessoria jurídica ética e qualificada!

📌 Fonte: Portal Migalhas (Publicado em 29/05/2026).





Responsabilidade de Grupo Econômico na Execução Trabalhista (Direito Trabalhista / Empresarial)​O STF começou a julgar h...
30/05/2026

Responsabilidade de Grupo Econômico na Execução Trabalhista (Direito Trabalhista / Empresarial)

​O STF começou a julgar hoje um tema que impacta diretamente as empresas e os direitos dos trabalhadores. A Corte analisa recursos sobre o Tema 1.232, que define se uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de uma devedora principal pode ser incluída diretamente na fase de cobrança (execução), mesmo sem ter participado do início do processo judicial. Essa decisão é crucial porque equilibra a segurança das empresas em relação ao devido processo legal e a garantia do trabalhador de receber suas verbas de forma mais ágil quando há um grupo empresarial por trás.

​📌 Fonte: Portal Migalhas (Publicado em 29/05/2026).

STF decide: Shoppings devem manter local para funcionárias lactantes. ​O que aconteceu: O Supremo Tribunal Federal (STF)...
28/05/2026

STF decide: Shoppings devem manter local para funcionárias lactantes.

​O que aconteceu: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os shoppings centers têm a obrigação de custear e manter espaços adequados para que as suas funcionárias (e as trabalhadoras das lojas) que estão amamentando possam retirar e armazenar o leite materno com dignidade. O Ministro Flávio Dino defendeu que os centros comerciais devem dar a mesma atenção às demandas de suas trabalhadoras que dão às vagas de estacionamento.

​Fonte: Portal Migalhas (28/05/2026).

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictíciosA 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá conden...
28/05/2026

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da autora. A decisão também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para ciência e adoção das medidas disciplinares pertinentes.

Segundo os autos, o profissional atuou na defesa da parte ré em ação ajuizada por seguradora. Na contestação, apresentou dois julgados atribuídos a outros tribunais como suporte jurisprudencial que, no entanto, eram fictícios e não correspondiam ao teor dos acórdãos citados, com o objetivo de sustentar a tese de que o atraso na transferência de veículo oriundo de leilão seria justificável diante da necessidade de regularização técnica.

Na decisão, o juiz Anderson Fabrício da Cruz destacou que, ao confrontar os acórdãos originais, verificou-se que os conteúdos eram distintos. Ressaltou que um dos julgados tratava de situação diversa e não continha “uma única palavra sobre prazo de transferência, regularização técnica obrigatória ou afastamento de responsabilidade do arrematante por atrasos”. Já a outra jurisprudência foi alterada a partir de “matéria inteiramente diversa da que o réu pretendia sustentar como precedente”.

“Essa conduta configura, simultaneamente, as hipóteses do artigo 80, II, do CPC (alterar a verdade dos fatos), pois afirma como verdadeiro o que é falso, com dolo manifesto de induzir o julgador ao erro, e do artigo 80, V, do CPC (procedimento manifestamente temerário), uma vez que alicerça a defesa em autoridade jurisprudencial fictícia, criada artificialmente para simular respaldo que inexiste”, afirmou o magistrado na sentença. Ele também destacou que a conduta não se trata de estratégia processual da parte, mas de ato exclusivo do profissional, devendo ser a ele diretamente imputada, uma vez que o cliente não detém capacidade técnica para elaborar ementas, selecionar acórdãos ou aferir sua autenticidade.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivoA 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que uma ...
28/05/2026

Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivo

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais após manutenção de perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.

De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas. Também foram postadas ameaças explícitas à integridade física do autor. Mesmo após pedidos, a empresa não removeu a conta, o que levou o ofendido a ajuizar a ação.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que “as teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”. O magistrado indicou ainda que “ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

🎓 Colégio é condenado a indenizar aluna impedida de participar de colação de grau​O que aconteceu: A 5ª Câmara Cível do ...
28/05/2026

🎓 Colégio é condenado a indenizar aluna impedida de participar de colação de grau

​O que aconteceu: A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de uma escola particular ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais a uma estudante. A aluna havia cumprido todas as obrigações acadêmicas e financeiras, mas foi barrada da sua própria cerimônia de colação de grau do Ensino Médio sob a alegação infundada de que possuía pendências de documentos. O tribunal considerou a conduta abusiva, destacando a frustração e o constrangimento causados em um momento tão marcante da vida estudantil.

​Ramo: Direito do Consumidor e Dano Moral.

​Fonte: Portal de Notícias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

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