02/06/2026
Empresa não pode recusar atestado do SUS e aplicar justa causa
Uma decisão muito importante da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) acendeu um alerta para as empresas e trouxe proteção para os trabalhadores. Uma funcionária do setor automotivo, que vinha sofrendo graves crises de ansiedade, buscou atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ser a alternativa mais rápida e próxima de sua residência. Mesmo apresentando os devidos comprovantes médicos, a empresa recusou os atestados emitidos pela rede pública e decidiu demiti-la por justa causa.
A Justiça do Trabalho reverteu a punição de forma contundente. Os julgadores confirmaram que o atestado emitido por médico do SUS possui presunção de veracidade e eficácia legal, não podendo ser sumariamente rejeitado pelo empregador sem uma justificativa médica corporativa robusta e fundamentada por junta interna. Com o cancelamento da justa causa, a trabalhadora garantiu o recebimento de todas as suas verbas rescisórias integrais, além dos direitos decorrentes do período de afastamento. A decisão reforça que a saúde do trabalhador e o acesso ao serviço público de saúde devem ser respeitados pelo ambiente corporativo.
Fonte: Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)
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