Feitosa Lobato Advocacia e Consultoria

Feitosa Lobato Advocacia e Consultoria Especializado na área tributária e marítima/portuária. Atua em outras áreas do Direito também. Sede em São Luís - MA.

O ESCRITÓRIO
Atendimento aos clientes de forma personalizada, agindo com responsabilidade; máxima técnica e desenvoltura dentro da ética a fim de sempre alcançar a excelência. Os integrantes dedicam-se ao aprimoramento da qualidade técnica dos serviços especializado, por meio do estudo e da atualização constante. Ademais, na confecção de cada trabalho é feito um rigoroso estudo doutrinário, jurisp

rudencial, o qual é aplicado, como forma de destacar as peculiaridades de cada caso, com o objetivo de alcançar êxito em cada serviço executado.


ÁREAS DE ATUAÇÃO
Atua de forma especializada na área tributária e marítima/ portuária;
Atua, também, na área cível; administrativa; empresarial; societária; trabalhista; previdenciária; ambiental.

O absurdo de alguns juízes diante das faltas cometidas pelas empresas de estarem arbitrando R$150,00 para danos morais, ...
12/07/2016

O absurdo de alguns juízes diante das faltas cometidas pelas empresas de estarem arbitrando R$150,00 para danos morais, desrespeita mais ainda o consumidor e ajuda a aumentar o transtorno causado pela empresas!!!
Onde está o caráter punitivo-compensatório do dano moral?!!

Dano moral não é esmola!

Respeite
Procon Maranhão

30/11/2015
30/11/2015

Pagamento indevido - restituição em 5 anos

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram pagos indevidamente é de cinco anos. Esse prazo é válido para casos que foram ajuizados depois da promulgação da Lei Complementar 118/05. Para os processos propostos antes da lei, será aplicada a tese dos cinco anos do ocorrido mais cinco anos.

O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso repetitivo. O processo, cadastrado como Tema 169, discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre pagamento de auxílio-condução.

Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou não incidir Imposto de Renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.

O auxílio-condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores que utilizam veículos próprios para o exercício de sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Especial 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.

Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco, firmada no REsp 1.269.570, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
fonte: Conjur

06/08/2014

Adesão ao Refis da Copa já é possível!!!

A Receita Federal informou que já está em sua página na internet: www.receita.fazenda.gov.br o aplicativo para adesão ao Refis. Com a reabertura os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento dos débitos em até 180 meses, com descontos!!!!

100%muta de ofíco
100% encargos ....

O prazo para adesão vai até 25 de agosto. A regulamentação da lei que reabriu o Refis (Lei n°12.996) foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Quem aderir ao parcelamento vai pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida. Para débitos de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada será de 5%. Para dívidas maiores, haverá um escalonamento de 10% (para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões), 15% (de 10 milhões a R$ 20 milhões) ou 20% (acima de R$ 20 milhões). Podem ser parcelados débitos vencidos até dezembro de 2013.

30/06/2014

ATENÇÃO!!!!! PARA QUEM TEM DÉBITOS FEDERAIS: OPORTUNIDADE ÚNICA!

Foi aberto o REFIS DA COPA. A possibilidade de pagamento ou parcelamento de débitos vencidos, objeto de causas judiciais, administrativas, inclusive já parcelados.

Abrande débitos vencidos após 30.11.2008 e até 31.12.2013.

08/11/2013

Receita abre na sexta-feira consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2013

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

ATENÇÃO QUEM TEM IR A RESTITUIR DOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 2011 A 2007.

28/10/2013

É PROIBIDA A COBRANÇA DA TAXAS POR EMISSÃO DE CARNÊS E BOLETOS

Não se trata de uma vedação legal recente a cobrança de taxas pela emissão de carnês e boletos pelas instituições financeiras. Todavia, é comum a referida cobrança acontecer. Nesses casos, o consumidor deve reclamar seus direitos!

ATENÇÃO CONSUMIDORES QUE SOFREM INCIDÊNCIA DE TAXAS POR EMISSÃO DE BOLETOS E CARNÊS.

25/10/2013

ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NÃO É FATO GERADOR DO TRIBUTO

É comum pessoas físicas ou jurídicas errarem no preenchimento da declaração do imposto de renda. Todavia, tal fato não faz nascer a obrigação de pagar um tributo pelo erro ocorrido.

ATENÇÃO CONTRIBUINTES EM CASOS DE COBRANÇAS DE TRIBUTOS DEVIDO A ERROS NO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES.

24/10/2013

Receita desrespeita prazo e terá dez dias para julgar recurso de contribuinte

Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento apresentado por um contribuinte.
A decisão foi de um juiz federal de São Paulo, em que este reconheceu o descumprimento por parte da receita do dispositivo legal acima, deixando de julgar o processo administrativo do contribuinte desde 2011 até outubro de 2013, prejudicando o saldo a restituir do IRPF daquele ano. Segundo o STJ deve-se respeitar a razoável duração do processo.

ATENÇÃO CONTRIBUINTES QUE ESTÃO COM PROCESSOS MUITO TEMPO PARADOS COM A RECEITA FEDERAL.

23/10/2013

COBRANÇAS INDEVIDAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

As principais reclamações feitas à Fundação Procon-SP contra instituições financeiras se referem a cobranças de valores não reconhecidos em faturas de cartão de crédito e em conta corrente e tarifas indevidas. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário, Luciano Peres, os principais problemas no setor são falta de transparência das instituições financeiras, ausência de prestação de informações e cobrança de juros extorsivos.

ATENÇÃO NA FATURA DOS CARTÕES DE CRÉDITOS, DIVERSAS TARIFAS E SEGUROS NÃO CONTRATADOS COSTUMAM SER COBRADOS INDEVIDAMENTE.

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São Luís, MA
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