04/11/2025
Quero compartilhar com vocês a minha felicidade depois que a lei 15.240/1025 foi sancionada, comentando por alto um dos casos aqui do escritório
Por vezes já me deparei com Poder Judiciário afirmando que não poderia obrigar o Genitor a conviver com o filho, pois “não se pode obrigar um pai a amar”.
Apesar de compreender essa argumentação, sempre discordei. Presença não se trata apenas de amor, mas de direito.
E agora é lei, a ausência dos pais na criação dos filhos é um ato ilícito, que viola o estatuto da criança e do adolescente.