30/03/2022
A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.
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Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/SERASA, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.
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Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com seu nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme previsto na Súmula 385 do STJ.
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