Marlete Martins Advocacia

Marlete Martins  Advocacia Advocacia e consultoria
Dt. Imob./ Cond./Med. e da Saúde/ Consumidor e Tribunais. Assessoria e Consultoria Jurídica

Conselheira Federal CRECI/MA 2228 / Avaliadora COFECI/CRECI 047797

Sem problemas, sonhos realizados e grandes investimentos $. 🇧🇷🇺🇸🇵🇹

26/01/2026

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SOU OBRIGADO (A) A VACINAR MEU FILHO (A) CONTRA A COVID-19 OU POSSO ESCOLHER NÃO VACINAR ?Saiba qual é o entendimento le...
28/01/2022

SOU OBRIGADO (A) A VACINAR MEU FILHO (A) CONTRA A COVID-19 OU POSSO ESCOLHER NÃO VACINAR ?
Saiba qual é o entendimento legal e dos tribunais aqui no BRASIL.

Antes de tudo, quero deixar claro que entendo todos os receios e medos dos pais e mães quanto à vacinação e minha intenção é apenas trazer um resumo do que diz a Lei e quais sãos os entendimentos mais atuais sobre a situação.

Vamos lá, então.

“Dra, não quero vacinar meu filho. Não confio nessa vacina....Sou obrigado a vacinar ou posso escolher NÃO VACINAR? O que pode acontecer?”

Dúvida comum nos últimos dias. E a resposta é SIM!! TEM QUE VACINAR O SEU FILHO!

Muitos estão dizendo que esta Vacina não consta ainda no PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO, e que por isso NÃO PODE SER considerada OBRIGATÓRIA!

Mas não é assim! Após uma série de verif**ações, te**es e pesquisas os técnicos e especialistas da Anvisa e representantes das sociedades médicas brasileiras e do mundo todo chegaram a conclusão de que os benefícios da vacinação das crianças para Covid-19 são maiores que os efeitos colaterais (febre, dor no corpo, irritação, prostração...), restando a eficácia da vacina estimada em 90% nas crianças.

Por tal razão, a VACINA É RECOMENDADA, INCENTIVADA E DISTRIBUÍDA pela ANVISA e MINISTÉRIO DA SAÚDE para as crianças de 5 a 11 anos aqui no Brasil.

Ou seja: ESTÁ APROVADA POR AUTORIDADE SANITÁRIA.

Vejamos então o que diz a nossa legislação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito CLARO sobre a obrigação dos pais e responsáveis legais VACINAREM OS FILHOS MENORES.

Artigo 14, Parágrafo 1º do ECA - É OBRIGATÓRIA a VACINAÇÃO das crianças nos casos recomendados pelas autoridades SANITÁRIAS.

É muito CLARO também sobre as consequências para os pais que se RECUSAM, pois afirma que podem ser PENALIZADOS com MULTA de 3 a 20 salários mínimos ou o dobro em caso de nova recusa.

Podem, ainda, sofrerem com uma AÇÃO DE PERDA DE GUARDA, de suspensão ou destituição do poder familiar, pois deixar de vacinar é falta grave com o dever de cuidado e proteção, descumprindo a função de tutela.

Para buscar passar mais confiança e padronizar as decisões sobre esta situação, as juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, assinaram o ENUNCIADO 26 no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:

Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA).

O nosso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF, já reconheceu que é constitucional essa obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, pois o artigo 277 da Constituição Federal determina que é dever da família, dentre outras coisas, assegurar à criança o direito à vida e à saúde.

O STF já vem decidindo, por exemplo, pela obrigatoriedade de vacinação dos filhos menores ainda que contrarie convicção filosóf**a de mães e pais.

O que os pais precisam entender é que não se trata de um direito individual decidir pela não vacinação própria ou dos filhos. É, sim, uma questão de ordem pública, de interesse coletivo, com vistas a controlar a pandemia que tem assolado todos os países.

Ou seja: sempre tem quem acredite em algo e queira justif**ar sua decisão de não vacinar o filho. Mas tal poder de escolha não pode interferir no bem estar e segurança da coletividade, conforme dispõe a nossa Constituição Federal.

Mas, ATENÇÃO! Os pais podem DEIXAR DE VACINAR os filhos EM DUAS SITUAÇÕES:

1. Quando o poder público não disponibiliza vacinas; ou

2. Se houver comprovação médica de restrição à imunização.

Fora isso: É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO!

Saiba qual é o entendimento legal e dos tribunais aqui no BRASIL.

28/01/2022

POR TODA ETERNIDADE
Porto Alegre, 1983 -
O Hotel Majestic colocou Mário Quintana no olho da rua.
A miséria havia chegado absoluta ao universo do poeta.
Mário não se casou e não tinha filhos.
Estava só, falido, desesperançoso e sem ter para onde ir.
O porteiro do hotel, jogou na calçada um agasalho de Mário, que tinha f**ado no quarto, e disse com frieza: - Toma, velho!
Derrotado, recitou ao porteiro: - A poesia não se entrega a quem a define.
Mário estava só.
Absolutamente só.
Onde estavam os passarinhos?
A sarjeta aguardava o ancião. Alguém como Mário Quintana jogado à própria sorte!
Paulo Roberto Falcão, que jogava na Roma, à época, estava de férias em sua cidade natal e soube do acontecido.
Imediatamente se dirigiu ao hotel e observou aquela cena absurda. Triste, Mário chorava.
O craque estacionou seu carro, caminhou até o poeta e indagou: - Sr. Quintana, o que está acontecendo?
Mário ergueu os olhos e enxugou as lágrimas - daquelas que insistem em povoar os olhos dos poetas - e, reconhecendo o craque, lhe disse: - Quisera não fossem lágrimas, quisera eu não fosse um poeta, quisera ouvisse os conselhos de minha mãe e fosse engenheiro, médico, professor. Ninguém vive de comer poesia.
Mário explicou a Falcão que todo seu dinheiro acabara, que tudo o que possuía não era suficiente para pagar sequer uma diária do hotel.
Seus bens se resumiam apenas às malas depositadas na calçada.
De súbito, Falcão colocou a bagagem em seu carro, no mais completo silêncio.
E, em silencio, abriu a porta para Mario e o convidou a sentar-se no banco do carona.
Manobrou e estacionou na garagem de um outro hotel, o pomposo Royal.
Desceu as malas.
Chamou o gerente e lhe disse: - O Sr. Quintana agora é meu hóspede!
Por quanto tempo, Sr. Falcão? - indagou o funcionário.
O jogador observou o olhar tímido e surpreso do poeta e, enquanto o abraçava, comovido, respondeu: - POR TODA ETERNIDADE.
O Hotel Royal pertencia ao jogador!
O poeta faleceu em 1994.
Por isso sou fã desse ex jogador!!POR TODA ETERNIDADE.Leiam este texto verídico que tenho absoluta certeza vcs vão aplaudir.

ESTUDANTE DE RESIDÊNCIA MÉDICA NÃO PAGARÁ FIES ATÉ CONCLUSÃO DO CURSOJuiz concedeu segurança ao considerar que o estudan...
08/12/2021

ESTUDANTE DE RESIDÊNCIA MÉDICA NÃO PAGARÁ FIES ATÉ CONCLUSÃO DO CURSO

Juiz concedeu segurança ao considerar que o estudante preenche os requisitos para ampliação do prazo de carência.

Aluno de residência médica terá ampliado prazo de carência, bem como a suspensão de cobrança de parcelas do Fies, financiamento estudantil, até conclusão do curso. Assim determinou o juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª vara Federal de Ponta Grossa/PR.

O aluno impetrou MS objetivando a prorrogação do prazo de carência para pagamento de contrato de financiamento estudantil, ao argumento de que está cursando residência médica, o que lhe confere a possibilidade de iniciar o adimplemento dos valores após seu término.

Ele argumentou que, conforme a lei 10.260/01, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela comissão nacional de residência médica, terá o período de carência estendido por toda a duração da residência médica.

Ao analisar o mérito, o juiz entendeu que há direito líquido e certo a ser amparado pelo MS. Ele destacou que a especialidade da residência médica informada pelo impetrante está incluída no rol das eleitas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, sendo esse um dos requisitos necessários para que ela faça jus à prorrogação da carência por todo o período de duração da residência médica. "Dessa forma, no presente caso, deve ser garantido direito postulado pela impetrante."

Concedeu, assim, a segurança, julgando procedente o pedido.

Juiz concedeu segurança ao considerar que o estudante preenche os requisitos para ampliação do prazo de carência.

VOCÊ SABIA QUE OS SEUS GASTOS COM MEDICAMENTOS PODEM TE GARANTIR BENEFÍCIOS?Publicado por Luiz Fernando  Quanto você gas...
08/12/2021

VOCÊ SABIA QUE OS SEUS GASTOS COM MEDICAMENTOS PODEM TE GARANTIR BENEFÍCIOS?

Publicado por Luiz Fernando

Quanto você gasta com sua medicação? Aconselho a começar a fazer essa conta, pois tudo o que sua família gasta na farmácia pode entrar no cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS, referente à Lei Orgânica da Assistência Social).

O BPC é um benefício destinado a pessoas doentes ou idosas que, devido a essas condições, não conseguem mais trabalhar. Em todo caso, é necessário comprovar que o grupo familiar do indivíduo doente ou idoso não consegue ajudá-lo a ter uma vida que possa ser considerada digna.

Em outras palavras: um dos requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada, tanto para o idoso quanto para o doente, é a demonstração da pobreza de seu grupo familiar.

Mas como avaliar essa pobreza de maneira justa?

São vários os momentos em que a lei tenta estabelecer o que é pobreza, colocando valores como ¼ do salário mínimo por pessoa. No entanto, a justiça sempre derruba, e corretamente.

A justiça entende que a análise de pobreza vai muito além de dinheiro, exigindo, sobretudo, uma análise das condições de vida. É por esse motivo que o assistente social faz uma visita a quem esteja pedindo o BPC.

O problema é que, antes de ir para a justiça, o INSS deve fazer a análise, enquanto a previdência faz o cálculo de ¼ do salário mínimo por pessoa. Por exemplo: numa casa com quatro pessoas, considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 1.100,00, a renda do grupo familiar não pode ultrapassar R$ 275,00 por pessoa.

É nessa hora que você deve ter em mãos os seus gastos na farmácia, valores que, de acordo com uma lei criada recentemente, agora podem ser abatidos desse cálculo. E gastos não apenas com remédios, como também com tratamentos de saúde, com fraldas e com alimentos especiais.

Ou seja, se a família mencionada acima gasta R$ 300,00 na farmácia, o parâmetro não é mais os R$ 1.100,00 do salário mínimo, passando a ser R$ 1.400,00. Deste modo, o valor por pessoa agora é de R$ 350,00.

O que f**a de lição, então? Sempre guarde os comprovantes dos gastos com medicações, tratamento médicos, fraldas e alimentos especiais. Eles valem mais do que você imagina.

Quanto você gasta com sua medicação? Aconselho a começar a fazer essa conta, pois tudo o que sua família gasta na farmácia pode entrar no cálculo do Benefí

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