08/08/2026
Embora possa ser humilhante ou constrangedor, não há ilegalidade quando a imprensa divulga imagens de diligências policiais nas quais apareçam presos ou investigados.
Contudo, há alguns detalhes importantes!
Dependendo da forma como essas divulgações ocorrem, poderá configurar lesão de direitos à personalidade daquele que teve sua imagem exposta - além do dever de reparação do dano.
Ou seja, ao efetuar a divulgação, o veículo de informações, seja ele um jornal, blog ou programa de televisão, tem o dever legal de prestar informações verdadeiras!
Caso as informações sejam imprecisas ou erradas, o responsável deve efetuar correções, dando espaço para que a pessoa lesada possa apresentar sua versão.
Se isso não ocorrer de forma efetiva e em prazo razoável, pode ser considerado dano moral!
Além disso, a exposição do indivíduo e a subsequente divulgação, a depender da situação, pode ser entendida como um ato de abuso de autoridade.
Por exemplo, se um preso algemado é obrigado pelos policiais a posar para câmeras da imprensa sem que isso tenha qualquer finalidade para a investigação.
O crime é previsto na lei e possui pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa e outras penalidades administrativas à autoridade.
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