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Se a entrega do seu imóvel adquirido na planta está atrasado há mais de 180 dias do prazo oferecido, você tem os seguint...
25/07/2024

Se a entrega do seu imóvel adquirido na planta está atrasado há mais de 180 dias do prazo oferecido, você tem os seguintes direitos garantidos pela lei para reaver seu prejuízo:

✅ Rescisão do contrato com estorno dos valores pagos: o distrato pode ser feito com restituição integral, corrigidos monetariamente e com juros e multa de até 2% do valor do contrato.;
✅ Indenização por lucros cessantes: serve para compensar possíveis prejuízos, como a impossibilidade de morar no imóvel ou alugá-lo para terceiros;
✅ Indenização por danos morais e materiais: os possíveis prejuízos financeiros e emocionais podem gerar indenização aos compradores;
✅ Exigência de cumprimento do contrato: se o comprador não quiser fazer o distrato, pode requerer que a construtora cumpra o contrato;
✅ Inversão da cláusula penal moratória: essa cláusula define multa em caso de inadimplência do comprador, mas o atraso na entrega de imóvel pode levar à sua inversão. Ou seja, a construtora tem que pagá-la.

💡 Inclusive, é importante saber que muitas construtoras consideram que a obra está entregue quando o condomínio é oficialmente implementado ou quando o Habite-se é emitido pela prefeitura. No entanto, a lei determina que tudo depende da entrega das chaves ao comprador.

A locação por temporada é uma modalidade de aluguel de imóvel destinada a atender às necessidades temporárias de moradia...
17/07/2024

A locação por temporada é uma modalidade de aluguel de imóvel destinada a atender às necessidades temporárias de moradia, seja para férias, viagens a trabalho ou outros fins. Conhecer os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário é fundamental para uma relação harmoniosa e transparente.

✅ Direitos e Deveres do Locador:

1️⃣ Disponibilidade do Imóvel: O locador deve disponibilizar o imóvel nas condições acordadas, garantindo sua habitabilidade e segurança durante o período de locação.

2️⃣ Manutenção do Imóvel: É dever do locador realizar a manutenção e reparos necessários no imóvel, garantindo seu bom estado de conservação e funcionamento.

3️⃣ Recebimento do Aluguel: O locador tem o direito de receber o valor do aluguel acordado no prazo estipulado, conforme as condições estabelecidas no contrato de locação.

✅ Direitos e Deveres do Locatário:

1️⃣ Uso Adequado do Imóvel: O locatário deve utilizar o imóvel de forma adequada, respeitando as regras estabelecidas no contrato de locação e evitando danos ao patrimônio do locador.

2️⃣ Pagamento do Aluguel: É dever do locatário realizar o pagamento do aluguel e demais despesas previstas no contrato de locação nos prazos estipulados.

3️⃣ Cuidado com o Imóvel: O locatário deve zelar pelo imóvel e realizar pequenos reparos de manutenção, garantindo sua conservação durante o período de locação.

Como garantir uma locação por temporada tranquila?

1️⃣ Contrato de Locação: É essencial que o contrato de locação por temporada seja elaborado de forma clara e detalhada, estabelecendo todas as condições e obrigações das partes envolvidas.

2️⃣ Vistoria do Imóvel: Antes de iniciar a locação, é recomendável realizar uma vistoria detalhada do imóvel, registrando o estado de conservação e eventuais danos existentes.

3️⃣ Comunicação: Manter uma comunicação aberta e transparente entre locador e locatário é fundamental para resolver eventuais problemas e garantir uma relação harmoniosa durante a locação.

📚 Quer saber mais sobre locação por temporada e seus direitos e deveres? Fique ligado em nossas postagens para mais informações e dicas jurídicas!

Você sabia que, como consumidor brasileiro, você possui uma série de direitos que podem proteger seus interesses e garan...
15/07/2024

Você sabia que, como consumidor brasileiro, você possui uma série de direitos que podem proteger seus interesses e garantir experiências de compra mais seguras? 💪 Aqui estão cinco desses direitos que você talvez não conheça:

1️⃣ Direito à Informação: Toda informação relevante sobre um produto ou serviço deve ser clara, precisa e acessível. Você tem o direito de conhecer as características, prazo de validade e condições de uso antes de adquirir qualquer item.

2️⃣ Direito de Arrependimento: Em compras online ou por telefone, você tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem precisar de justificativa. É o famoso “prazo de reflexão.”

3️⃣ Garantia Legal: Produtos duráveis (como eletrodomésticos) têm garantia de 90 dias contra defeitos. Produtos não duráveis (como alimentos) devem estar em perfeito estado. Caso contrário, você tem direito a troca ou devolução.

4️⃣ Responsabilidade Solidária: Se um produto ou serviço apresentar defeitos ou problemas, o fornecedor, fabricante e até mesmo o prestador de serviços são responsáveis por resolver o problema. Não aceite ficar no prejuízo!

5️⃣ Publicidade Enganosa ou Abusiva: A publicidade não pode ser enganosa. Se um produto ou serviço não corresponder ao que foi prometido, você tem o direito de exigir reparação ou compensação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se tornar um consumidor consciente e protegido. Fique atento e exija seus direitos quando necessário! 👊

Os médicos podem utilizar suas redes sociais para divulgar matérias que envolvem a medicina, publicar imagens de momento...
11/07/2024

Os médicos podem utilizar suas redes sociais para divulgar matérias que envolvem a medicina, publicar imagens de momentos da vida pessoal e também repostar comentários feitos pelos pacientes.
Porém, é importante se atentar às regras de publicidade médica previstas na Resolução CFM nº 2.336/2023.

Compartilhe esse post com seus colegas médicos e me conta nos comentários se você tem alguma dúvida.

Dia internacional da mulher
08/03/2023

Dia internacional da mulher

Verchick, na obra "Facing Catastrophe: Environmental Action for a Post-Katrina World", ressalta que os eventos considera...
15/05/2020

Verchick, na obra "Facing Catastrophe: Environmental Action for a Post-Katrina World", ressalta que os eventos considerados "catastróficos", por diversas gerações e "fusos horários", "compartilham o mesmo padrão". Padrão que se repete, inclusive, no Direito.
Da obra, chama nossa atenção uma nova perspectiva sobre o chamado "Direito dos Desastres" baseada, inclusive, na aproximação com princípios hoje já consolidados e inerentes a diversos ramos do Direito, como o Ambiental.
Hoje, apesar de distantes, é momento de união.
E estamos unidos com um único objetivo: acompanhar as mudanças, interpretá-las e estar ao seu lado para trilhar novos caminhos no gerenciamento dos seus interesses nos desafios desse novo dia-a-dia.
Cuide de você. Cuide do próximo. Conte sempre conosco.

O STF derrubou, no último dia 17, a liminar que determinava a comunicação aos Sindicatos de Trabalhadores, em até 10 dia...
18/04/2020

O STF derrubou, no último dia 17, a liminar que determinava a comunicação aos Sindicatos de Trabalhadores, em até 10 dias, para que se manifestassem sobre a validade de acordos individuais para redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
*
Ou seja, retorna os termos originários da Medida Provisória segundo a qual é autorizado acordo individual para redução de salário e jornada, assim como para suspensão do contrato de trabalho desde que o trabalhador tenha um salário inferior à R$ 3.135,00 ou, superior à R$ 12.202,12 com ensino superior.
De qualquer forma, está mantida a necessidade de comunicar os Sindicatos dos Trabalhadores no prazo de 10 dias.

Prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício fina...
27/03/2020

Prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício financeiro de 2020 @ B. Bringel Advocacia e Consultoria

Na tarde de hoje, o Conselho Nacional de Justiça ( ), através da Resolução n. 313, para uniformizar o funcionamento dos ...
20/03/2020

Na tarde de hoje, o Conselho Nacional de Justiça ( ), através da Resolução n. 313, para uniformizar o funcionamento dos serviços prestados pelo Judiciário em todo território nacional, com exceção do STF e da Justiça Eleitoral, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário durante a crise do coronavírus.
Nesse contexto, todos os prazos processuais, físicos ou eletrônicos, estão suspensos até o dia 30 de abril.
Por outro lado, o Plantão Extraordinário deve funcionar no horário de expediente normal mas com a suspensão dos atendimentos presenciais e com servidores trabalhando em regime de home office.
Por fim, cada Tribunal definirá os serviços a serem prestador nesse Plantão, garantindo aqueles considerados essenciais.
Lembramos que, independente da determinação do CNJ, nosso quadro de profissionais continua trabalhando e, assim, acessível através de todos os meios de comunicação.

Na tarde de hoje, o Conselho Nacional de Justiça ( ), através da Resolução n. 313, para uniformizar o funcionamento dos ...
20/03/2020

Na tarde de hoje, o Conselho Nacional de Justiça ( ), através da Resolução n. 313, para uniformizar o funcionamento dos serviços prestados pelo Judiciário em todo território nacional, com exceção do STF e da Justiça Eleitoral, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário durante a crise do coronavírus.
Nesse contexto, todos os prazos processuais, físicos ou eletrônicos, estão suspensos até o dia 30 de abril.
Por outro lado, o Plantão Extraordinário deve funcionar no horário de expediente normal mas com a suspensão dos atendimentos presenciais e com servidores trabalhando em regime de home office.
Por fim, cada Tribunal definirá os serviços a serem prestadora nesse Plantão garantindo aqueles considerados essenciais.
Lembramos que, independente da determinação do CNJ, nosso quadro de profissionais continua trabalhando e, assim, acessível por todos os meios de comunicação.

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