25/07/2024
Se a entrega do seu imóvel adquirido na planta está atrasado há mais de 180 dias do prazo oferecido, você tem os seguintes direitos garantidos pela lei para reaver seu prejuízo:
✅ Rescisão do contrato com estorno dos valores pagos: o distrato pode ser feito com restituição integral, corrigidos monetariamente e com juros e multa de até 2% do valor do contrato.;
✅ Indenização por lucros cessantes: serve para compensar possíveis prejuízos, como a impossibilidade de morar no imóvel ou alugá-lo para terceiros;
✅ Indenização por danos morais e materiais: os possíveis prejuízos financeiros e emocionais podem gerar indenização aos compradores;
✅ Exigência de cumprimento do contrato: se o comprador não quiser fazer o distrato, pode requerer que a construtora cumpra o contrato;
✅ Inversão da cláusula penal moratória: essa cláusula define multa em caso de inadimplência do comprador, mas o atraso na entrega de imóvel pode levar à sua inversão. Ou seja, a construtora tem que pagá-la.
💡 Inclusive, é importante saber que muitas construtoras consideram que a obra está entregue quando o condomínio é oficialmente implementado ou quando o Habite-se é emitido pela prefeitura. No entanto, a lei determina que tudo depende da entrega das chaves ao comprador.