07/11/2025
📸 Imagem ilustrativa
A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação de uma mulher que pedia a devolução de um cachorro da raça Golden Retriever, chamado Luck, alegando ter deixado o animal apenas temporariamente com outra pessoa.
Segundo o processo, a tutora entregou o cão ao réu em 2023, alegando falta de espaço adequado em seu apartamento. O homem, dono de um petshop, teria ficado com o animal para garantir melhores condições de cuidado. Meses depois, ele doou o cachorro a uma terceira pessoa, o que motivou a ação judicial.
O réu apresentou conversas e anúncios da autora na OLX, demonstrando que ela havia tentado vender o animal anteriormente. A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível de São Luís, concluiu que houve doação voluntária e definitiva, conforme o artigo 538 do Código Civil, e que a mulher não comprovou que o acordo foi temporário.
A magistrada ainda destacou que a troca constante de tutores poderia causar impactos psicológicos ao animal, mantendo, assim, a posse com a atual tutora.
Observação: o animal mostrado na imagem não é o mesmo envolvido na sentença. A foto é apenas uma imagem ilustrativa de outro cachorro da mesma raça. 📸
Por Adriano Gustavo