08/07/2022
Conforme preceitua o artigo 337 do Código de Processo Penal, nos casos em que ocorra a absolvição com sentença transitada em julgado (em definitivo), extinta a ação penal, ou até mesmo se a fiança for declarada sem efeito, os objetos ou valores depositados serão restituídos ao acusado.
Cumpre aqui ressaltar que, desde que preenchidos alguns requisitos, a fiança atende ao propósito de condicionar a liberdade durante o inquérito ou no curso do processo, como uma garantia de que o indiciado ou o réu colabore com o bom andamento do trâmite penal. Ainda em casos de condenação, os objetos ou valores entregues ao Estado serão destinados ao pagamento de custas processuais, indenizações às vítimas, prestação pecuniária ou a pena de multa.
Em resumo, a fiança é uma das alternativas concedida ao indiciado ou acusado para que responda às acusações em liberdade. E, além disso, os valores ou objetos entregues ao Estado poderão ser restituídos ao fim do processo.
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