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Uma paciente com vasculite grave conseguiu na Justiça a manutenção da decisão que obrigou a operadora a custear integral...
27/04/2026

Uma paciente com vasculite grave conseguiu na Justiça a manutenção da decisão que obrigou a operadora a custear integralmente o medicamento prescrito, após o plano autorizar apenas uma das quatro aplicações indicadas pelo médico.
O TJMT entendeu que liberar somente parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à recusa indevida de cobertura. O Tribunal também reforçou que não cabe ao plano de saúde interferir na posologia ou na duração do tratamento, pois essa definição é exclusiva do médico assistente.
Além disso, como o medicamento possui registro na Anvisa, o fornecimento é obrigatório, conforme entendimento consolidado do STJ.
A decisão ainda destacou que a relação entre paciente e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo expectativa legítima de cobertura adequada em casos de doença grave.
Se o plano autorizou apenas parte do tratamento prescrito, é possível buscar o custeio integral na Justiça.
📍 TJMT – Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

⚠️📩 Muitas empresas ainda tratam o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) como algo secundário — mas isso pode gerar multas...
23/04/2026

⚠️📩 Muitas empresas ainda tratam o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) como algo secundário — mas isso pode gerar multas relevantes no processo trabalhista.
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a aplicação de multa contra empresas que deixaram de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação enviada pelo DJE. Segundo o Tribunal, alegações posteriores de falha técnica ou erro cadastral não afastam a penalidade, pois é responsabilidade da própria empresa manter o cadastro atualizado e funcional.
O art. 246, §1º-C, do CPC é claro: deixar de confirmar a citação eletrônica sem justa causa pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa.
Com a Resolução CNJ nº 455/2022 e a Portaria nº 46/2024, o monitoramento do DJE deixou de ser opcional. Ignorar notificações pode significar perda de prazos, revelia e prejuízo financeiro imediato.
Sua equipe de RH já tem um fluxo interno para acompanhar o DJE diariamente? 📊
Fonte: TRT-18, Processo nº 0000732-75.2025.5.18.0002; art. 246, §1º-C, CPC; Res. CNJ nº 455/2022.

Atenção, empresários e profissionais de RH: o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adicional de periculosidade pa...
22/04/2026

Atenção, empresários e profissionais de RH: o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adicional de periculosidade para quem trabalha com motocicleta em vias públicas é regra geral, mesmo sem regulamentação prévia do Ministério do Trabalho. Isso muda o cenário de muitas defesas trabalhistas e práticas internas nas empresas.
No julgamento do Tema 101, o TST fixou que o art. 193, §4º, da CLT é autoaplicável, ou seja, o direito ao adicional nasce diretamente da lei. A exclusão do pagamento só é possível em situações específicas previstas em norma regulamentadora e com laudo técnico formal de médico ou engenheiro do trabalho.
Outro ponto importante ⚖️: se a empresa alegar exceção ao pagamento, o ônus da prova é dela. Além disso, valores já pagos não podem ser cobrados de volta do trabalhador.
Empresas que utilizam motociclistas em atividades externas devem revisar imediatamente seus procedimentos para reduzir riscos trabalhistas e passivos futuros.
Decisão: TST – IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013 (Tema 101)

Empresas que contratam profissionais por meio de CNPJ próprio devem acompanhar com atenção o julgamento do Tema 1389 do ...
15/04/2026

Empresas que contratam profissionais por meio de CNPJ próprio devem acompanhar com atenção o julgamento do Tema 1389 do STF. Isso porque processos que discutem a chamada pejotização estão sendo suspensos em todo o país até a definição final do Supremo.
Foi exatamente esse o entendimento aplicado pelo TRT da 18ª Região (GO) ao manter suspenso o processo de um vendedor que buscava reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo sem contrato formal escrito. Para o Tribunal, a existência de empresa constituída e emissão de notas fiscais já caracteriza indícios suficientes de contratação via pessoa jurídica, atraindo a aplicação da decisão vinculante do STF.
Na prática, isso significa que ações trabalhistas envolvendo contratação de autônomos ou PJs podem ficar paralisadas por tempo indeterminado até a fixação da tese definitiva pelo Supremo.
Para empregadores, o cenário exige revisão estratégica dos modelos de contratação, organização documental e análise preventiva de riscos trabalhistas, especialmente em relações com representantes comerciais, consultores e vendedores PJ.
📍Processo: MSCiv-0001386-68.2025.5.18.0000
📍Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18)

Sim — e a Justiça tem reforçado esse entendimento quando há falha na atenção do motorista durante a manobra.O Tribunal d...
14/04/2026

Sim — e a Justiça tem reforçado esse entendimento quando há falha na atenção do motorista durante a manobra.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma empresa de transporte após uma ciclista ser atropelada durante conversão à direita realizada por um ônibus. A vítima sofreu fratura exposta no pé, passou por cirurgias, ficou seis meses afastada do trabalho e apresentou sequelas permanentes.
A empresa alegou culpa exclusiva da ciclista, mas o laudo da Polícia Civil apontou que o acidente ocorreu porque o motorista não observou a aproximação da bicicleta no momento da conversão. Com base nas provas, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.186 por danos materiais, com abatimento dos valores recebidos via DPVAT.
A decisão reforça que empresas de transporte devem adotar máxima cautela nas manobras, especialmente em áreas urbanas com circulação de ciclistas, sob pena de responder pelos prejuízos causados.
📚 Processo nº 1.0000.25.424980-8/001 — 12ª Câmara Cível do TJMG.

Empresas e equipes de segurança precisam redobrar a atenção: impedir o acesso de clientes com base em “suspeitas” subjet...
10/04/2026

Empresas e equipes de segurança precisam redobrar a atenção: impedir o acesso de clientes com base em “suspeitas” subjetivas ou estereótipos pode gerar condenação judicial automática por dano moral — mesmo sem prova de prejuízo concreto.
Foi o que decidiu o TJPE ao condenar um shopping e sua empresa de segurança ao pagamento de R$ 20 mil a dois adolescentes impedidos de entrar no estabelecimento sob alegação preventiva de “baderna”. Para o Judiciário, a conduta violou a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais previstos na Constituição e no ECA.
A decisão destacou que esse tipo de abordagem configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). Além disso, o dano moral foi considerado in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da conduta discriminatória.
O caso reforça um alerta importante: treinamentos inadequados, abordagens seletivas ou protocolos mal definidos podem gerar riscos jurídicos relevantes para empresas, especialmente em ambientes de grande circulação.
📍 TJPE – Processo nº 0133225-45.2024.8.17.2001

Muitas empresas, ao serem executadas em cobrança fiscal, tentam indicar bens como veículos para evitar o bloqueio de val...
09/04/2026

Muitas empresas, ao serem executadas em cobrança fiscal, tentam indicar bens como veículos para evitar o bloqueio de valores em conta bancária. Mas o STJ reforçou que essa estratégia nem sempre funciona — especialmente quando não respeita a ordem legal de preferência da penhora.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a Fazenda Pública pode recusar o bem indicado pelo devedor quando não observada a ordem legal, que prioriza dinheiro em espécie ou valores disponíveis em conta. Nesses casos, o bloqueio via Sisbajud pode ser mantido ou determinado.
Segundo o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 578, não cabe ao credor justificar a recusa do bem oferecido. Ao contrário, é o devedor quem deve demonstrar, de forma concreta, a necessidade de afastar a ordem legal da penhora com base no princípio da menor onerosidade.
A decisão serve de alerta: indicar bens sem estratégia jurídica adequada pode não impedir constrições financeiras mais gravosas no curso da execução fiscal.
📍 STJ – REsp 2162239

A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma mudança importante na CLT:empresas passaram a ter o dever de informar trabalhadores sobr...
08/04/2026

A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma mudança importante na CLT:
empresas passaram a ter o dever de informar trabalhadores sobre campanhas de vacinação e exames preventivos contra câncer.
Além disso, o empregado deve ser orientado sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames sem prejuízo salarial.
É uma medida de prevenção em saúde com impacto direto nas relações de trabalho.
Informação correta também é proteção jurídica.
Compartilhe com alguém que trabalha em empresa privada e pode não conhecer esse direito.

Muitas empresas acreditam que uma execução baseada apenas em cópia da cédula de crédito bancário é automaticamente invál...
07/04/2026

Muitas empresas acreditam que uma execução baseada apenas em cópia da cédula de crédito bancário é automaticamente inválida. Mas o STJ trouxe um importante esclarecimento: a ausência do documento original, por si só, não impede o andamento da cobrança judicial.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a juntada do original da cédula não é requisito obrigatório para o ajuizamento da execução. Com a digitalização dos processos, documentos eletrônicos com garantia de autenticidade têm o mesmo valor jurídico do original, conforme o art. 425 do CPC e o art. 11 da Lei 11.419/2006.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a exigência do título físico só se justifica quando houver dúvida concreta sobre autenticidade, circulação do crédito, endosso irregular ou existência de outra execução baseada no mesmo documento. Alegações genéricas não são suficientes para invalidar a cobrança.
A decisão reforça que estratégias defensivas baseadas apenas em formalidades documentais tendem a não prosperar sem fundamento técnico específico.
📍 STJ – REsp 2015911

“Seu plano não cobre esse tratamento.”Essa frase assusta — e muitas vezes chega justamente quando o paciente mais precis...
06/04/2026

“Seu plano não cobre esse tratamento.”
Essa frase assusta — e muitas vezes chega justamente quando o paciente mais precisa de ajuda.
Mas o que pouca gente sabe é que nem toda negativa é legal.
Hoje, a Justiça já reconhece como abusivas recusas quando:
• existe indicação médica
• há evidência científica do tratamento
• não há especialista disponível na rede
• a demora coloca a saúde em risco
E desde a Lei 14.454/2022, o plano não pode negar cobertura apenas dizendo que o procedimento não está no Rol da ANS.
Por isso, diante de uma negativa, é importante entender se houve violação de direitos.
📌 Salve este conteúdo para consultar quando precisar
📤 Compartilhe com familiares ou amigos que têm plano de saúde
Informação correta pode fazer diferença no momento certo.




Uma estudante de Radiologia foi surpreendida ao descobrir que seu curso havia sido encerrado quando tentou retomar os es...
03/04/2026

Uma estudante de Radiologia foi surpreendida ao descobrir que seu curso havia sido encerrado quando tentou retomar os estudos após trancar a matrícula para cuidar do filho internado em UTI neonatal. Sem aviso adequado nem alternativa para conclusão da graduação, viu seu projeto profissional ser interrompido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que, embora exista **autonomia universitária para encerrar cursos**, essa prerrogativa **não é absoluta**. A instituição deve garantir condições para que os alunos já matriculados concluam a formação, conforme normas do Conselho Nacional de Educação.

No caso, o encerramento foi considerado **informal e inesperado**, configurando violação aos direitos da estudante. Por isso, a indenização por danos morais foi **aumentada para R$ 10 mil**.

A decisão reforça que instituições de ensino não podem encerrar cursos sem assegurar alternativas reais de conclusão aos alunos afetados.

TJMG – Processo nº 1.0000.25.419110-9/001.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, sob o rito dos **recursos repetitivos**, se os **crédit...
02/04/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, sob o rito dos **recursos repetitivos**, se os **créditos presumidos de ICMS** podem ser excluídos da base de cálculo do **IRPJ e da CSLL**, inclusive após as mudanças trazidas pela **Lei nº 14.789/2023**.

Até então, o entendimento predominante no STJ era de que esses créditos, por configurarem **incentivo fiscal estadual**, não representariam lucro tributável. Porém, a nova legislação reacendeu a controvérsia e aumentou significativamente o número de ações judiciais sobre o tema.

Com a afetação do **Tema 1.416**, processos semelhantes em todo o país foram **suspensos**, e a futura decisão deverá orientar tribunais e impactar diretamente o planejamento tributário de muitas empresas.

Na prática, o julgamento poderá definir se esses incentivos continuarão fora da base do IRPJ e da CSLL ou se haverá **aumento indireto da carga tributária** para pessoas jurídicas que utilizam o benefício.

STJ – Tema 1.416 (REsp nº 2.221.127, 2.171.374, 2.188.361 e 2.188.282).

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