27/04/2026
Uma paciente com vasculite grave conseguiu na Justiça a manutenção da decisão que obrigou a operadora a custear integralmente o medicamento prescrito, após o plano autorizar apenas uma das quatro aplicações indicadas pelo médico.
O TJMT entendeu que liberar somente parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à recusa indevida de cobertura. O Tribunal também reforçou que não cabe ao plano de saúde interferir na posologia ou na duração do tratamento, pois essa definição é exclusiva do médico assistente.
Além disso, como o medicamento possui registro na Anvisa, o fornecimento é obrigatório, conforme entendimento consolidado do STJ.
A decisão ainda destacou que a relação entre paciente e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo expectativa legítima de cobertura adequada em casos de doença grave.
Se o plano autorizou apenas parte do tratamento prescrito, é possível buscar o custeio integral na Justiça.
📍 TJMT – Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041