25/07/2026
Prefeitura não pode cobrar ITBI com base em um “valor de referência” superior ao preço efetivamente pago pelo imóvel.
O STJ, no Tema Repetitivo 1.113, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser, em regra, o valor da transação. Além disso, o valor declarado pelo comprador presume-se verdadeiro, e, se o município discordar, deverá instaurar processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Em outras palavras: a prefeitura não pode fixar unilateralmente uma tabela para aumentar a base de cálculo do imposto.
Se você pagou ITBI sobre um valor superior ao da compra, é possível analisar a legalidade da cobrança e, em alguns casos, buscar sua revisão.
⚖️ STJ – Tema Repetitivo 1.113.