Erica Souza Advogados

Erica Souza Advogados Prestamos assessoria jurídica para empresas no âmbito do direito tributário, com ênfase em recup

Ser Advogada é muito mais que interpretar leis — é defender direitos, construir soluções e transformar desafios em oport...
11/08/2025

Ser Advogada é muito mais que interpretar leis — é defender direitos, construir soluções e transformar desafios em oportunidades.
Há 19 anos, tenho a honra de exercer esta profissão com técnica, estratégia e compromisso absoluto com meus clientes, seja na defesa de empresas, na representação de contribuintes ou no planejamento para garantir segurança jurídica.

Hoje, no Dia do Advogado, reafirmo minha missão: lutar pela justiça, proteger interesses legítimos e transformar o Direito em um instrumento de prosperidade e liberdade.
Parabéns a todos os colegas que, com ética e coragem, seguem firmes na nobre tarefa de defender o que é justo.

A Receita Federal iniciou ontem, dia 13/03/2025, o prazo oara entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física...
14/03/2025

A Receita Federal iniciou ontem, dia 13/03/2025, o prazo oara entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025., cujo prazo final se encerra em 30/05/2025.

Quem está obrigado a declarar?

1. Pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano base de 2024;

2.Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ;

3. Quem aferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. A exigência será aplicada a quem tinha em 31/12/2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira; e

4. Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Dica da especialista:
Organize toda a sua documenntação, e não deixe para apresentar a sua DIRPF na última hora.
Dica de ouro:
Só apresente sua declaração após a disponibilidade pela RFB da declaração pré-preenchida, ou deja, a partir de 01/04/2025..

Todo mundo sabe os benefícios de um remédio receitado por um profissional de confiança certo? Assim, baseado nesse prece...
21/10/2024

Todo mundo sabe os benefícios de um remédio receitado por um profissional de confiança certo? Assim, baseado nesse preceito, apresentamos nossas PÍLULAS TRIBUTÁRIAS!
Nome escolhido com muito carinho para apresentar a você uma solução tributária e compartilhar informações importantes que trarão um benefício, com a possibilidade de reduzir sua carga tributária, buscar o ressarcimento do que foi pago indevidamente ou mesmo não pagar tributos em razão de imunidade, ou isenção fiscal. não conhecidos da Sociedade.
Esse novo quadro será apresentado em nossos stories. Por isso, te convido a nos acompanhar e compartilhar com quem precisa nossas PÍLULAS TRIBUTÁRIAS❗️

Você que é médico, dentista, fisioterapeuta, sabia que pode aumentar a receita da sua empresa sem ter que trabalhar mais...
17/10/2024

Você que é médico, dentista, fisioterapeuta, sabia que pode aumentar a receita da sua empresa sem ter que trabalhar mais!
A equiparação hospitalar permite a redução da sua base de cálculo tributária de 32% para 8% de IR e 12% de CSLL, sendo necessário apenas preencher os seguintes requisitos:
1- Regime Tributário Lucro Presumido
2- Ser uma Sociedade Empresária
3- Atender as normas da Anvisa.
Para mais informações entre em contato conosco, através do link na nossa bio.
Gostou desse conteúdo? Quer receber mais informações sobre o assunto? Então escreve nos comentários e compartilha com seu amigo que precisa saber disso!




Feliz natal!🎄
24/12/2022

Feliz natal!🎄

Atenção à nova legislação.
25/08/2022

Atenção à nova legislação.

Prazer, somos ÉRICA SOUZA ADVOGADOS!Com 10 anos de advocacia independente, baseados no estudo diário em busca do aperfei...
09/07/2022

Prazer, somos ÉRICA SOUZA ADVOGADOS!
Com 10 anos de advocacia independente, baseados no estudo diário em busca do aperfeiçoamento constante, muito trabalho e dedicação estamos em sede própria preparados para oferecer nossos serviços com muito profissionalismo, porque amamos o que fazemos.
NOSSA VISÃO: Cooperar para o crescimento das empresas.
NOSSA MISSÃO: Diminuir o custo das empresas através de um planejamento tributário lícito e recuperar tributos pagos indevidamente.

Ótima notícia ao contribuinte! STF formou maioria (6x0) contra a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia...
14/02/2022

Ótima notícia ao contribuinte!
STF formou maioria (6x0) contra a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia.

A ação foi proposta pelo IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, que questionou a Constitucionalidade os dispositivos da Lei 7713/88 e do decreto 3000/99 que preveem a incidência do imposto de renda nas obrigações alimentares.

Atualmente o julgamento se encontra suspenso por pedido do Ministro Gilmar Mendes.

Processo: ADIN 5.422

Até aqui o Senhor nos ajudou! 2021 sem dúvida foi um ano desafiador, seja no campo profissional, quanto na vida pessoal....
31/12/2021

Até aqui o Senhor nos ajudou! 2021 sem dúvida foi um ano desafiador, seja no campo profissional, quanto na vida pessoal. Apesar das dificuldades Deus foi muito generoso com nossa equipe.

Toda a nossa colheita em 2021 foi indubitavelmente favor de Deus, e sem dúvida a resposta do nosso plantio diário na busca incessante de defender os direitos dos nossos queridos clientes.

Desejo a você, nosso cliente, nosso amigo e aos nossos parentes um ano novo espetacular! Que os ensinamentos que obtivemos com os problemas que toda a humanidade vêm enfrentando nos fortaleza para vivermos dias melhores, pois “Homens fortes criam tempos fáceis, e tempos fáceis geram homens fracos; mas homens fracos criam tempos difíceis, e tempos difíceis geram homens fortes”. #2022

Vitória do contribuinte! 🏆👏🏽O STF, por sete votos a três, declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alín...
24/11/2021

Vitória do contribuinte! 🏆👏🏽

O STF, por sete votos a três, declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas a e c, da Lei Estadual 10.297/1996 de Santa Catarina. Lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

A mencionada Lei estabelece alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas.

Preponderou o entendimento do Ministro Marco Aurélio, que acertadamente e entende que o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1º e 3º, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional.

"Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%. Não se trata de anômala atuação legislativa do Judiciário. Ao contrário, o que se tem é glosa do excesso e, consequentemente, a recondução da carga tributária ao padrão geral, observadas as balizas fixadas pelo legislador.

O Ministro deu parcial provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996. O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz F*x.

Parabenizamos todos os médicos(as), que exercem a mais importante profissão do mundo! Afinal, aquele que salva, cura, di...
18/10/2021

Parabenizamos todos os médicos(as), que exercem a mais importante profissão do mundo! Afinal, aquele que salva, cura, diminui as dores de quem precisa é digno de toda honra e agradecimento. Marca aqui aquele médico(a), que você admira muito! Nós parabenizamos ainda de uma forma especial, todos os medicos da , a quem temos a honra de prestar assessoria jurídica.

Sim! Ela está pronta, inclusive para aparecer aqui.  O nome dela é Tamires Silva Soares. No início de 2015, iniciou o se...
11/10/2021

Sim! Ela está pronta, inclusive para aparecer aqui. O nome dela é Tamires Silva Soares.

No início de 2015, iniciou o seu estágio conosco, tendo colado grau em dezembro de 2017. Uma profissional competente, dedicada, analítica, que aproveitou todas as oportunidades para compor seu crescimento pessoal.

Dra. Tamires é hoje coordenadora jurídica do nosso escritório , e agora estará somando por aqui também.
Seja muito bem vinda Dra. Tamires!!!

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