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Esta página tem a finalidade de auxiliar a você nas questões jurídica!

01/04/2020

Ao professor jurista Luiz Flávio Gomes - LFG
Deixou-nos órfãos hoje, madrugada dessa quarta-feira, dia primeiro de abril de dois mil e vinte!
O professor Luiz Flávio Gomes, o Senhor LFG, deixou-nos órfão. Partiu dessa vida depois de lutar bravamente contra a leucemia.
Deixou-nos órfão para compor o Pretório Maior!
Fiquemos tristes!
Fiquemos tristes, pós a passagem do professor nos privará do seu convívio presencial.
Ainda bem que tão somente!
Fiquemos triste porque não mais teremos sua presença física - se é que podemos dizer assim - nos momentos em que sedentos do conhecimento jurídico buscarmos seu socorro.
Ainda bem!
Ainda bem, que teremos conforto de sua ausência ao debruçarmos sobre o seu legado.
A sua incansável busca pela subserviência aos menos favorecidos nos confortará.
Fiel ao seu motor propulsor - a defesa dos mais necessitados - o professor LFG nos deixou como legado uma obra jurídico-literária incomparável, além dos seus feitos legislativos em favor do Estado Democrático de Direitos, as quais, nos minimizará os efeitos da cógno-orfandade precoce.
Aos familiares, deixo meus sinceros sentimentos de pesar.
A Deus rogo pelo reserva do lugar merecido àquele que, aqui, não se curvou diante das iniquidades e foi, isso sim, presente nas frentes de batalhas diárias em defesa de uma sociedade igualitária.

Deus o receba na Glória!

Daltro Goulart Couto Filho
Advogado

03/03/2020

Vara de Interesses Difusos e Coletivos garante em liminar que o Município de Passo do Luminar fiscalize o trânsito do próprio município...

05/09/2019

Vale hoje compartilhar com o brasileiro e o mundo os 407 anos da Ilha do Amor - São Luís (do Maranhão)

ESA iniciará em 19/07 o curso preparatório para a segunda turma do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Just...
10/07/2019

ESA iniciará em 19/07 o curso preparatório para a segunda turma do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.

A Casa de Todos

Aos advogados tributarista do meu Maranhão! ESA abre inscrição para curso de em Direito Tributário com foco em jurisprud...
09/07/2019

Aos advogados tributarista do meu Maranhão! ESA abre inscrição para curso de em Direito Tributário com foco em jurisprudências! Vejam no link...

A Casa de Todos

21/06/2019

Planalto sancionou no dia 12/06/2019 e publicou no dia 13/06 a Lei complementar nº 168 que autoriza o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
A LC 168 autoriza aos empreendedores individuais, microempresários e empresários de pequeno porte que não estejam limitados pelo art. 17, da LC-123, a fazerem adesão ao regime de tributação do Simples Nacional no prazo de 30 dias, contados da data publicação da LC168. Ao empresários postulante à adesão é importante salientar que o prazo já está escoando. Ver:

21/06/2019

Planalto sanciona Lei 13.845/2019 e se mostra alinhado com os preceitos do núcleo base da sociedade alterando o inciso V, do art. 53, do ECA para propiciar ao aluno da educação básica, além da vaga em escola da rede pública próxima de sua residência, como já era garantido no dispositivo alterado, o direito de seu irmão(ã) também ser matriculado na mesma entidade de ensino, caso este esteja no mesmo ciclo de desenvolvimento da educação. Doravante, as (os) diretoras(es) das entidades públicas de educação básica ficam obrigadas(os) a por uma carteira a mais na sala ao lado para atender ao vínculo familiar da criança e do adolescente estudante! Ver:

O STF, corte suprema do País, decide finalmente sobre a prerrogativa de forro dos Deputados Federais e Senadores!A decis...
09/05/2018

O STF, corte suprema do País, decide finalmente sobre a prerrogativa de forro dos Deputados Federais e Senadores!
A decisão unânime da colenda Corte restringe o "privilegio" dos pacientes em ter seus processos apreciados pelo pretório supremo apenas quando o crime ou infração forem cometidos quando o fato se der na constância dos cargos de Deputado Federal ou de Senador e em razão destes.
Pontua-se que a restrição decidida não encontra eco consonante entre muitos constitucionalistas e também provoca, o que muitos estão chamando de efeito dominó, a remessa para instâncias iniciais dos processos já em tramite nas superiores.
A decisão do STF preocupa o mundo jurídico nacional. Principalmente no que diz respeito a usurpação de competência entre os poderes e muito em razão da falta de experiencia dos magistrados das instâncias iniciais para julgamentos com isenção, sem interferências das ideologias trazidas ou adquiridas no calor da graduação. Comunga esse pensamento o jurisita Ive Grandra Filho, veja o comentário dele no link:

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins a decisão do STF que restringe o foro privilegiado viola a constituição e gera ainda mais insegurança jurídica. E...

08/12/2017

Notável artigo da Dra. Fátima Buregio: Interessantes sugestões para o comportamento do advogado na presença do magistrado, seja ministro, desembargador ou juíz. Font: fatimaburegio.jusbrasil.com.br

A assessoria jurídica do Planalto publicou hoje, dia 23 de novembro de 2017 substanciais alterações na Lei 8.069/1995 , ...
24/11/2017

A assessoria jurídica do Planalto publicou hoje, dia 23 de novembro de 2017 substanciais alterações na Lei 8.069/1995 , Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, na Consolidação das Lei do Trabalho-CLT/2017 e Código Civil-CC/2002.
As alterações trazidas pela Lei 13.509 de 22 de novembro de 2017, diz respeito às proteções das mães adolescente e o acolhimento desses no mercado de trabalho atendendo às proteções exigidas no próprio ECA. As novas alterações foram nos artigos: veja a Lei:

Dispe sobre adoo e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente), a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil).

Endereço

Rua 14, Qd 22, N 30, Sala 02, Jardim Alvorada/COHATRAC
São Luís, MA
65052-100

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