Fábio Ribeiro Advogado

Fábio Ribeiro Advogado O escritório de advocacia e consultoria , com sede em São Luís (MA), foi fundado com a expectativa de realizar serviços em diferentes áreas. Consulte-nos.

Feliz 2023🎉🎈📕👍🏻🎊
31/12/2022

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Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!✅
24/12/2022

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;II - transmissão ...
10/09/2022

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

A todos os pais, nossas felicitações! ❤️🍾🙏🏻
14/08/2022

A todos os pais, nossas felicitações! ❤️🍾🙏🏻

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alime...
22/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A maior parte dos ministros concordou com o relator, o ministro Dias Toffoli. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira (3).7 de jun. de 2022

STF decide que não deve incidir Imposto de Renda ... - G1

🇧🇷

Sócios não Respondem por Dívida Tributária da EmpresaO artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) normatiza a respon...
30/05/2022

Sócios não Respondem por Dívida Tributária da Empresa

O artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) normatiza a responsabilidade de terceiros por direitos decorrentes de obrigações tributárias contraídas por pessoas jurídicas.

O referido artigo 135 diz o seguinte:

Arte. 135. São responsáveis ​​por direitos autorais e obrigações decorrentes dos atos de direitos de direitos, contrato social ou de poderes resultantes:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

F**a claro, portanto, que a responsabilidade, essas hipóteses, exige uma comprovação de excesso de poder ou infração por parte dos dirigentes da empresa .

Conforme entendimento consensual na doutrina e jurisprudência, o ônus de provar o excesso ou a infração incumbe ao fisco .

STJ consolidou o entendimento no verbete da Súmula 430: “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si, a responsabilidade solidária do sócio-gerente” .

Dessa forma, não há que se falar em infração que simplesmente decorra de mero inadimplemento da obrigação.

Os Tribunais de Justiça, seguindo entendimento de várias decisões do STJ, também devem comprovar o excesso de poder ou infração como requisitos para o redirecionamento da execução fiscal.

Na hipótese de sócio de empresas serem demandados em Juízo a devem procurar um advogado para tomar as medidas previstas para pagar cabíveis.

Fábio Henrique Ribeiro Pereira
OAB/MA 13.412
E-mail: [email protected]

Direito ImobiliárioNão é cabível a adjudicação compulsória de imóvel pelos promitentes compradores de unidades autônomas...
20/05/2022

Direito Imobiliário

Não é cabível a adjudicação compulsória de imóvel pelos promitentes compradores de unidades autônomas adquiridas de incorporadora não titular do domínio do terreno e sem o devido registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: www.stj.jus.br

13/04/2022
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o uso exclusivo doimóvel comum por um dos ex-cônjuges, ainda que não tenha ...
03/03/2022

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o uso exclusivo do
imóvel comum por um dos ex-cônjuges, ainda que não tenha sido
formalizada a partilha, autoriza que aquele privado da fruição do
bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a
sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do
disposto nos artigos 1.319 e 1.326 do CC/2002. Precedentes.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.

Conforme a proposta aprovada, ficarão sob domínio da União apenas áreas não ocupadas e as que estiverem sendo usadas pel...
22/02/2022

Conforme a proposta aprovada, ficarão sob domínio da União apenas áreas não ocupadas e as que estiverem sendo usadas pelo serviço público federal; existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Inventário: o que é, como fazer e quanto custa? (fonte: diariodonordeste.com.br).
12/02/2022

Inventário: o que é, como fazer e quanto custa? (fonte: diariodonordeste.com.br).

3a turma do STJ: Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou extraordinár...
28/01/2022

3a turma do STJ: Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação. REsp 1.918.949-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021. 🇧🇷

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