Veras & Mousinho Advogados Associados

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13/08/2026

Emenda não pode servir para invadir competência nem para criar despesa indevida em projeto exclusivo do Executivo.
Boa intenção não corrige vício.

11/08/2026

Eleições 2026: Portaria é instrumento administrativo, não legislativo em sentido estrito.
Confundir instrumento também é erro técnico.

10/08/2026

Questão de ordem serve para resolver dúvida jurídica ou regimental no plenário.
Quem domina isso atua com mais firmeza na sessão.

24/07/2026

Moção é posicionamento político-institucional da Câmara Municipal.
Não é lei.
Não é indicação.
Não é requerimento.
Técnica começa pela espécie correta.

22/07/2026

Nem toda matéria precisa terminar no plenário.
Em certos casos, a comissão pode concluir a tramitação.
Comissão forte muda o jogo legislativo.

18/07/2026

Eleições 2026: Toda lei tem um caminho.
Quem não entende as fases do processo legislativo atua no escuro.
Base técnica é saber como a lei nasce.

15/07/2026

Pedido de urgência do prefeito não dispensa deliberação da Câmara Municipal.
Urgência também tem regra.

Nem todo problema constitucional pode ser resolvido por uma ADPF.Na ADPF 1331, o governador do Ceará tentou levar ao STF...
15/07/2026

Nem todo problema constitucional pode ser resolvido por uma ADPF.

Na ADPF 1331, o governador do Ceará tentou levar ao STF uma discussão sobre decisões da Justiça do Trabalho envolvendo o PDV do antigo Seproce.

Mas a ministra Cármen Lúcia nem chegou ao mérito.

A ação foi rejeitada porque a ADPF não serve para substituir recursos nem para revisar decisões judiciais definitivas.

Esse é um erro que aparece com frequência na prática constitucional.

A ADPF existe para proteger preceitos fundamentais da Constituição, e não para funcionar como uma nova instância recursal.

Outro ponto relevante da decisão:

➡️ Alegações que dependem da interpretação de leis infraconstitucionais normalmente configuram, quando muito, violação indireta à Constituição, o que também impede o cabimento da ADPF.

A grande lição da ADPF 1331 é simples:

Não basta alegar violação à Constituição. É preciso escolher o instrumento constitucional correto.

No controle concentrado, a escolha da ação pode definir o destino do processo antes mesmo da análise do mérito.

13/07/2026

Urgência pedida pelo Executivo não dispensa decisão da Câmara Municipal.
Legislativo também tem autonomia procedimental.

09/07/2026

Urgência não elimina técnica.
Ela apenas encurta etapas dentro dos limites do rito.
Quem usa urgência sem critério pode errar.

Endereço

R. Das Jaqueiras, Quadra 53/n. 02/Jardim Renascença
São Luís, MA
65.075-220

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