AVB Guimarães Advogados

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A 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp n° 1.937.821-SP de relatoria do e. Ministro Gurgel de Faria fixou tese quanto à ...
15/06/2022

A 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp n° 1.937.821-SP de relatoria do e. Ministro Gurgel de Faria fixou tese quanto à base de cálculo do ITBI:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado,
não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso
de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

3) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

O ITBI trata-se de tributo de competência dos Municípios cobrado nas transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões,...
09/06/2022

A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. STF. Plenário. ADI 6852/DF e ADI 6862/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 18/2/2022 (Info 1045). STF. Plenário. ADI 6865/PB, ADI 6867/ES, ADI 6870/DF, ADI 6871/CE, ADI 6872/AP, ADI 6873/AM e ADI 6875/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 18/2/2022 (Info 1045).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente os pedidos da Procuradoria-Geral da República que ajuizou ADI contra os arts. 8º, XVI, 44, X, 56, XVI, 89, X e 128, X, da LC 80/94, além de leis complementares estaduais que conferiam a prerrogativa da Defensoria Pública estadual requisitar informações e documentos a autoridades, agentes e órgãos públicos.
A prerrogativa de requisição da Defensoria Pública é instrumento para garantia do cumprimento de suas funções institucionais, sendo atribuído a este órgão a qualidade de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4188/21 que institui um marco legal para o uso de garantias destinada...
07/06/2022

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4188/21 que institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País.
Dentre as principais alterações possível, o PL prevê a possibilidade de utilização do mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que é vedado atualmente.
O projeto que dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados segue para votação no Senado Federal.

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Parabéns a quem sempre foi sinônimo de proteção, cuidado e amor!Feliz Dia das Mães!
08/05/2022

Parabéns a quem sempre foi sinônimo de proteção, cuidado e amor!

Feliz Dia das Mães!

Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades pratica...
04/05/2022

Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar agente público acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com o ente federal, salvo se houver a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual. STJ. 1ª Seção. CC 174.764-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/02/2022 (Info 724).

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arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva d...
27/04/2022

arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor”.
A utilização ou a fruição da coisa comum indivisível por apenas um dos coproprietários, em regra, enseja o pagamento de indenização ao coproprietário privado do regular domínio sobre o bem, conforme estabelece o art. 1319 do CC/02.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça realizou interpretação conforme do citado dispositivo legal, fundamentando que a imposição de obrigação pecuniária à vítima de violência doméstica, decorrente do uso exclusivo do bem comum, constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, bem como afrontaria o objeto de promoção do bem de todos sem preconceito de s**o, e, serviria ainda como desestímulo para que a mulher buscasse o amparo do Estado para rechaçar a violência contra ela praticada.

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.953.191-SP de Relatoria da e. Ministra Nancy Andrigh...
21/04/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.953.191-SP de Relatoria da e. Ministra Nancy Andrighi em julgado do dia 15 de fevereiro de 2022, firmou a seguinte tese: “Após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria.”
O entendimento foi fundamentado com base no art. 12 da Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o qual estabelece na alínea ‘a’ do inciso III, a exigência mínima de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, quando incluir atendimento obstétrico.
Dessa forma, não há necessidade de que o recém-nascido esteja incluído ou seja cadastrado no plano, sendo o direito de atendimento decorrente do simples fato de ser filho do cliente do plano.
Ademais, também há direito de inclusão do filho recém-nascido no prazo de 30 dias para se tornar dependente do titular (pai ou mãe), sem exigência de carência.

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Este é um momento de paz, amor e celebração em família. Feliz Páscoa e que em nossos corações se renovem a gratidão e a ...
17/04/2022

Este é um momento de paz, amor e celebração em família. Feliz Páscoa e que em nossos corações se renovem a gratidão e a esperança!

Nessa semana especial, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil completa nove décadas de história.O escri...
05/04/2022

Nessa semana especial, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil completa nove décadas de história.

O escritório AVB Guimarães Advogados, por meio de seus sócios, Arthur Guimarães e Adriano Guimarães, parabeniza a entidade pelo seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e com a defesa dos direitos de toda sociedade e prerrogativas da classe dos advogados.

O Código de Defesa do Consumidor, aprovado em 1990, completa 30 anos hoje neste 11 de setembro e é um marco na defesa do...
15/03/2022

O Código de Defesa do Consumidor, aprovado em 1990, completa 30 anos hoje neste 11 de setembro e é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Para fazer jus ao seu direito, separamos 5 dicas que todo consumidor deve saber antes de ir às compras:

1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que constavam no documento perdido.

3. Produto com preços diferentes
Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

4. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha.

5. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

O início das atividades do escritorio Guimarães Advogados se deu em Abril/2011, através do sócio Arthur Guimarães.Mas so...
15/02/2022

O início das atividades do escritorio Guimarães Advogados se deu em Abril/2011, através do sócio Arthur Guimarães.

Mas somente em 15 de Fevereiro de 2012, que o fora constituído na OAB/MA na forma de Sociedade de Advogados.

Nesses 10 anos de atividades de sociedade, o escritório teve a honra de compartilhar sociedade com os advogados Arthur Guimarães, Laerson Guimarães, Caio Mattos e Adriano Guimarães.

O escritório serviu de laboratório juridico para aprendizados e conquistas com advogados, advogadas, estagiários e estagiárias que percorreram também por essa estrada.

“O combate ao bom direito, a defesa pela aplicabilidade da justiça e a preocupação em proteger os nossos clientes foram as marcas dessa trajetória de 10 anos. Sou grato pela confiança que todos depositam no nosso escritório”, comemora o sócio Arthur Guimarães.

O sócio Adriano Guimarães visiona o aperfeiçoamento: “Temos muito chão pela frente na defesa dos nossos clientes. Continuaremos na nossa constante atualização com objetivo de buscar as melhores soluções para os processos que cuidamos.”

Com a marca do trabalho, do comprometimento e da presteza, o escritório Guimarães Advogados Associados agradece à todos, que direta ou indiretamente, contribuíram para essa data comemorativa.



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Nos últimos anos se tornou bastante conhecida a prática de locação de imóvel por curto ou curtíssimo prazo, em especial ...
09/02/2022

Nos últimos anos se tornou bastante conhecida a prática de locação de imóvel por curto ou curtíssimo prazo, em especial através da plataforma “Airbnb”, que se trata de um serviço online que une pessoas que querem alugar acomodações.
A maioria dos usuários do serviço são indivíduos, que, em vez de procurar um hotel, motel ou similar, acessam o Airbnb e escolhem uma das acomodações disponíveis.
No entanto, este tipo de locação, quando realizada em condomínios residenciais, pode acabar gerando insatisfação de outros moradores, em razão do grande fluxo de entrada e saída de pessoas diferentes no local.
Chegou a julgamento pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a controvérsia acerca de norma interna aprovada em Assembleia Condominial que veda a locação de unidades autônomas por “curto período de tempo”, assim entendidas no caso concreto, como aquelas com prazo inferior a 90 dias.
Ao julgar o caso, a 3ª Turma do STJ fundamentou que a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio.
Entendeu ainda que a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade a eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.
Por fim, sedimentou que o direito de propriedade, assegurado constitucionalmente, não é só de quem explora economicamente o seu imóvel, mas sobretudo daquele que faz dele a sua moradia e que nele almeja encontrar, além de um lugar seguro para a sua família, a paz e o sossego necessários para recompor as energias gastas ao longo do dia.
Com esses fundamentos a 3ª Turma do STJ no julgamento do Resp 1.884.483 julgado em 23 de novembro de 2021, firmou entendimento que o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo.

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Edf Lagoa Corporate & Offices, Sala 107
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