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01/01/2024

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25/12/2023

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Os professores tornam o mundo um lugar de conhecimento e educação.A todos que dedicam sua vida a tão nobre e distinta pr...
15/10/2020

Os professores tornam o mundo um lugar de conhecimento e educação.
A todos que dedicam sua vida a tão nobre e distinta profissão, um Feliz dia do Professor!

Você sabia?Em caso de negativação indevida, a empresa que houver realizado a negativação tem a obrigação de realizar a e...
19/06/2020

Você sabia?

Em caso de negativação indevida, a empresa que houver realizado a negativação tem a obrigação de realizar a exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito e ainda poderá ser condenada em pagar ao consumidor uma indenização pelos danos morais causados, na esfera judicial.

Além disso, a empresa só poderá incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, com prévia notificação por escritório com 10 (dez) dias de antecedência, ainda que devida a negativação, segundo o art. 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que o consumidor tenha a possibilidade de realizar o pagamento do débito e evitar a negativação. Vale ressaltar que, mesmo que a cobrança seja legítima, a não notificação ao consumidor por escrito implica em compensação por danos morais.

A negativação indevida é considerada pelos tribunais superiores como casa de danos morais in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio fato, e por isso garante ao consumidor o direito de receber um valor em dinheiro de forma indenizatória.

Se o consumidor tiver uma negativação anterior legítima, perde o direito à compensação por negativação indevida, por ser considerado devedor contumaz, sendo assim, não terá direito a qualquer indenização por danos morais em vista da negativação anterior, salvo se a negativação anterior também for indevida.

Fique atento aos seus direitos

Cuidar de cada criança e adolescente é papel de todos nós! Fique atento e em casos de abuso e exploração sexual, denunci...
18/05/2020

Cuidar de cada criança e adolescente é papel de todos nós! Fique atento e em casos de abuso e exploração sexual, denuncie! Juntos podemos proteger o futuro do nosso país.
Disque 100!
18 de maio | Dia de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Aos bravos heróis que estão dia e noite lutando para salvar vidas, muito obrigado!_
12/05/2020

Aos bravos heróis que estão dia e noite lutando para salvar vidas, muito obrigado!
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Nossa homenagem a todas as mães que de forma tão especial nos inspiram com seu tão grande amor. _Feliz Dia das Mães!_   ...
10/05/2020

Nossa homenagem a todas as mães que de forma tão especial nos inspiram com seu tão grande amor.
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Feliz Dia das Mães!
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Dia de homenagear todos os trabalhadores e trabalhadoras que diariamente   se dedicam em favor das suas famílias e do no...
01/05/2020

Dia de homenagear todos os trabalhadores e trabalhadoras que diariamente se dedicam em favor das suas famílias e do nosso país.
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Feliz Dia do Trabalhador
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A Medida Provisória 936/20 e a manutenção dos contratos de trabalho_A nova MP 936/20 que foi divulgada no dia 1° de abri...
17/04/2020

A Medida Provisória 936/20 e a manutenção dos contratos de trabalho
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A nova MP 936/20 que foi divulgada no dia 1° de abril pelo Governo Federal trouxe condições para redução da jornada de trabalho e salário, assim como a suspensão temporária de contratos de trabalho, com o intuito de combater a crise causada pela Covid-19 e proporcionar a manutenção do emprego e da renda do trabalhador.
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A medida flexibiliza as regras trabalhistas, no tocante aos acordos entre empresas e colaboradores, com o objetivo de preservação dos empregos durante a crise.
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A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com uma jornada reduzida, sem alteração no valor da hora trabalhada. A redução de salário, assim como a redução de jornada de trabalho, tem um prazo de até 90 dias, e o trabalhador tem garantia de emprego durante este tempo e depois por igual período.
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Quanto à suspensão dos contratos de trabalho, empregador e empregado podem celebrar acordo individual para suspensão do contrato por até 60 dias, período em que o empregado receberá do Governo Federal um benefício no limite do que receberia caso fosse receber seguro desemprego. Assim como nos casos de redução de salário e jornada de trabalho, o trabalhador tem garantia de emprego durante a suspensão e depois, por igual período.
Caso as empresas tenham auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, terá que pagar, em contrapartida, 30% da remuneração do empregado.
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O túmulo está vazio. O amor venceu venceu. Ele ressuscitou!!!Feliz Páscoa!
12/04/2020

O túmulo está vazio. O amor venceu venceu. Ele ressuscitou!!!

Feliz Páscoa!

Neste dia mundial da saúde a nossa homenagem e agradecimento aos profissionais da saúde por sua conduta heroica no enfre...
07/04/2020

Neste dia mundial da saúde a nossa homenagem e agradecimento aos profissionais da saúde por sua conduta heroica no enfrentamento ao novo Coronavírus.

Nesse momento de crise, em que a vida continua de forma bem restrita, as obrigações contratuais também continuam vigente...
30/03/2020

Nesse momento de crise, em que a vida continua de forma bem restrita, as obrigações contratuais também continuam vigentes, porém deve ser observado o equilíbrio contratual.
Muitos são os contratos diretamente afetados pela Pandemia da Covid-19, principalmente em razão da determinação das autoridades impondo o isolamento social (com certeza necessário), o que impede o cumprimento de determinadas obrigações. Porém, continuam sendo exigidos da parte adversa o adimplemento da sua obrigação, como pagamentos continuados pela prestação de serviços, como os educacionais, por exemplo.
Contudo, o equilíbrio das obrigações é princípio basilar do Direito Contratual, de forma que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor trazem dispositivos claros quanto à proteção dos contratantes e do consumidor.
A Lei Adjetiva Civil dispõe, em seu art. 317, que “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
Outros artigos do Código Civil que podem ser citados são os arts. 478, 479 e o 480.
Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor traz em seu art. 4º, inciso III, a previsão quanto à necessidade de sempre se garantir o equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores, dispondo ainda, em seu art. 51, sobre a nulidade de cláusulas abusivas, especificamente daquelas que restringem o equilíbrio contratual.
Assim, no momento atual, em que a sociedade sofre em razão da disseminação da COVID-19, é necessário que as partes contratantes cheguem ao entendimento para preservar o equilíbrio contratual, sob pena de o Poder Judiciário intervir quando acionado.

Endereço

São Luís, MA
65075-770

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