21/03/2023
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial de apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Veja a seguir o que é necessário para da entrada no inventário:
1. Certidão de óbito: documento emitido pelo cartório onde foi registrado o falecimento da pessoa.
2. Documentos pessoais do falecido: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável, se houver.
3. Documentos dos bens do falecido: escrituras, registros, comprovantes de propriedade de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras, entre outros.
4. Declaração de Imposto de Renda do falecido: para verif**ar a existência de bens e dívidas não declarados, além de orientar a partilha dos bens entre os herdeiros.
5. Certidões negativas de débitos: para comprovar que o falecido não tinha dívidas em aberto com órgãos públicos, instituições financeiras, empresas ou pessoas físicas.
6. Escritura de pacto antenupcial: se o falecido tiver deixado testamento ou acordo pré-nupcial.
7. Petição inicial de inventário: documento que formaliza o início do processo de inventário, onde devem ser indicados todos os herdeiros e o valor dos bens a serem partilhados.
8. Advogado: é recomendável a contratação de um advogado para orientar sobre o processo de inventário e garantir os direitos dos herdeiros.
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