12/03/2026
Plano de saúde pode negar parto de urgência alegando carência?🤰🚨
Se o parto for eletivo (agendado), o plano pode exigir o cumprimento da carência de 300 dias.
MAS, em situações de urgência ou emergência — como sofrimento fetal ou complicações no parto — a lei (Lei 9.656/98, art. 35-C) determina a cobertura OBRIGATÓRIA após apenas 24 horas da contratação.
A vida da mãe e do bebê não pode esperar um prazo administrativo.
Negativas nesses casos podem configurar:
✅ Abusividade contratual
✅ Dano moral
✅ Direito a liminar imediata para garantir o atendimento
Nenhuma cláusula de carência se sobrepõe ao direito à vida e à saúde de urgência.
📩 Teve o atendimento negado? Entre em contato para orientação especializada em Direito à Saúde.
Moreira & Fernandes
Advocacia e Consultoria | Direito à Saúde
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