27/07/2021
A licença paternidade, é um direito previsto pela CLT garantido aos trabalhadores que se tornam pais, tanto nos casos de nascimento dos filhos como em casos de adoção.
Para solicitar esse benefício, os pais devem fazer o pedido de afastamento em até dois dias úteis após o nascimento.
Esse benefício disponibiliza 5 dias corridos de afastamento contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento sem a possibilidade de desconto nos rendimentos do trabalhador.
Vale destacar que nos casos de empresas que aderiram ao Programa de Empresa Cidadã, o trabalhador poderá desfrutar de um prazo maior, qual seja, 15 dias além dos 5 já garantidos em Lei, o que totalizará um prazo total de 20 dias para que possa acompanhar de perto os primeiros dias de vida de seu filho assim como ajudar na recuperação da mãe da criança.