Portela Advocacia e Consultoria

Portela Advocacia e Consultoria Escritório voltado para atender as necessidades da sociedade de hoje, oferecendo serviços jurídicos atualizados e eficazes.

10/08/2017

Boa tarde,

Mais uma da série de perguntas e respostas.

Pergunta: Até quanto tempo um herdeiro pode contestar o testamento deixado por um parente?

Resposta: O testamento, da mesma forma que qualquer outro documento legal, pode ser objeto de anulação quando ocorrer: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. O prazo para essa ação é de 10 anos.

Então, é necessário fazer uma análise da situação e para isso procure um advogado de sua confiança.

Até a próxima.

05/08/2017

Boa noite,

Respondendo a mais uma pergunta:

Pergunta: O que acontece com a herança quando não há testamento definindo a distribuição dos bens?

Resposta: A herança pode ser legítima ou testamentária, ou seja, se a pessoa morre sem deixar testamento a herança se transmite aos herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos são aqueles previstos no art. 1829 do Código Civil, que são, na seguinte ordem de preferência:
I - os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - o cônjuge sobrevivente;
IV - os colaterais.

Para maiores esclarecimentos e definição de quem é herdeiro ou não procure um advogado de sua confiança e garanta a proteção do seu direito.

Até a próxima.

04/08/2017

Boa noite

Esta página tem, também, o propósito de esclarecer o seu direito enquanto cidadão, consumidor e sujeito de direitos e obrigações. Visando isso solicitei a alguns amigos que fizessem algumas perguntas sobre os seus direitos. Aí vai uma delas:

Pergunta: Tenho uma casa e a mesma não existe hidrômetro, a CAEMA por sua vez julga o valor de acordo com o tamanho do imóvel ou pelo número de pessoas! Isso é correto?

Resposta: A CAEMA não pode cobrar por estimativa. O valor cobrado, por se tratar de uma tarifa ou preço público, deve estar associado a uma prestação de serviços. Ninguém deve ser forçado a pagar por aquilo que não utilizou de fato, sendo, portanto, uma cobrança ilegal e abusiva. O consumidor tem o direito de ter um hidrômetro (idôneo) instalado em sua residência para medir o que efetivamente consome durante o mês.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento neste sentido:
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Alegação genérica DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TARIFA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA.
1. ....
2. Considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária. 3. É da Concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima. Recurso especial improvido.
(STJ - REsp: 1513218 RJ 2014/0336151-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 10/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2015)

Portanto, se você está sendo lesado em seu direito enquanto consumidor procure um advogado de sua confiança e garanta a proteção do seu direito.

Até a próxima.

Endereço

São Luís, MA
65076-406

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