04/08/2017
Boa noite
Esta página tem, também, o propósito de esclarecer o seu direito enquanto cidadão, consumidor e sujeito de direitos e obrigações. Visando isso solicitei a alguns amigos que fizessem algumas perguntas sobre os seus direitos. Aí vai uma delas:
Pergunta: Tenho uma casa e a mesma não existe hidrômetro, a CAEMA por sua vez julga o valor de acordo com o tamanho do imóvel ou pelo número de pessoas! Isso é correto?
Resposta: A CAEMA não pode cobrar por estimativa. O valor cobrado, por se tratar de uma tarifa ou preço público, deve estar associado a uma prestação de serviços. Ninguém deve ser forçado a pagar por aquilo que não utilizou de fato, sendo, portanto, uma cobrança ilegal e abusiva. O consumidor tem o direito de ter um hidrômetro (idôneo) instalado em sua residência para medir o que efetivamente consome durante o mês.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento neste sentido:
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Alegação genérica DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TARIFA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA.
1. ....
2. Considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária. 3. É da Concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima. Recurso especial improvido.
(STJ - REsp: 1513218 RJ 2014/0336151-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 10/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2015)
Portanto, se você está sendo lesado em seu direito enquanto consumidor procure um advogado de sua confiança e garanta a proteção do seu direito.
Até a próxima.