14/07/2022
A fidelização contratual é compreendida pelo acordo feito entre a prestadora de serviço de telecomunicação e o consumidor que os mantém vinculados, por determinado período de tempo em troca de serviços e/ou benefícios, por meio de uma multa contratual.
A “fidelização” ocorre por meio da assinatura de um Contrato de Permanência, que é diferente do Contrato de Prestação do Serviço.
Com base na resolução Anatel nº 532/2014 e no Art. 57: "a prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo."
O cliente não é obrigado a aderir à fidelização. As prestadoras devem disponibilizar aos consumidores a possibilidade de aderir a qualquer um dos planos de serviço ofertados sem ser “fidelizado”, ainda que sem os benefícios.