Lais Borges - Advocacia

Lais Borges - Advocacia Escritório de advocacia localizado em São Luís - Maranhão que preza pela ética, seriedade, resp

🔸 Quantas vezes você se surpreendeu ao tentar finalizar uma compra e te foi negada a possibilidade de pagamento dos prod...
27/05/2021

🔸 Quantas vezes você se surpreendeu ao tentar finalizar uma compra e te foi negada a possibilidade de pagamento dos produtos ou serviços através de cartão por não ter atingido o limite mínimo determinado pelo estabelecimento comercial?

Lembro-me de uma vez que fui à farmácia comprar um analgésico. Ao tentar passar o cartão tive a negativa por parte da atendente que me informou que só poderia aceitar aquela forma de pagamento se a compra atingisse o valor mínimo de R$ 10,00.

No entanto, tal prática é considerada ABUSIVA pelas leis que protegem o consumidor. Podendo o fornecedor ser sujeito à multa, suspensão temporária e até a cassação da licença de funcionamento.

Portanto, fique atento(a) a atitudes que podem lesionar seus direitos como consumidor(a) e busque um bom profissional para lhe auxiliar nas medidas cabíveis.
👊🏾⚖️

EXPLICAÇÃO NA LEGENDA! Apesar de o nome sugerir, o dinheiro que é pago a título de pensão alimentícia não se destina ap*...
29/03/2021

EXPLICAÇÃO NA LEGENDA!

Apesar de o nome sugerir, o dinheiro que é pago a título de pensão alimentícia não se destina ap***s a pagar a alimentação.
Alimentos não são devidos ap***s para atender as necessidades básicas de sobrevivência a quem necessida.
A pensão alimentícia serve, acima de tudo, para garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso, serve para oferecer: educação, saúde, alimentação, moradia, lazer, segurança, etc.
Portanto, caso uma pessoa, em decorrência do vínculo de parentesco, não possua condições de garantir sua própria subsistência pode postular esse direito à alguém que possui tais condições.

24/02/2021

Neste vídeo explico um pouco sobre esse conceito que vem ganhando cada vez mais relevância no Direito de Família.

Obs. Esse é o primeiro vídeo que publico, então ignorem todo e qualquer erro de gravação oh timidez, tentarei melhorar 😅

O POLICIAL PODE VISUALIZAR MENSAGENS DO WHATSAPP DE CELULAR APREENDIDO DURANTE ABORDAGEM?A resposta dessa pergunta é: DE...
10/09/2020

O POLICIAL PODE VISUALIZAR MENSAGENS DO WHATSAPP DE CELULAR APREENDIDO DURANTE ABORDAGEM?

A resposta dessa pergunta é: DEPENDE.

A nossa Constituição Federal determina que é DIREITO FUNDAMENTAL que a intimidade e a vida privada das pessoas não sejam violadas.

Não se pode negar que os dados armazenados nos aparelhos celulares decorrentes de envio ou recebimento de mensagens, seja por SMS ou por aplicativos de troca de mensagens (como o WhatsApp, por exemplo), fazem parte do âmbito da intimidade e da vida privada do indivíduo. Afinal, ninguém, inocente ou culpado, deseja que suas conversas sejam expostas, sem qualquer consentimento.

No entanto, é comum ouvirmos relatos de pessoas que, ao serem submetidas à abordagens policiais, tiveram seus aparelhos celulares apreendidos e suas conversas de WhatsApp visualizadas pela polícia em busca de provas para incriminar o suspeito . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tal prática é ILEGAL e que as provas que porventura forem adquiridas através desses dados não podem ser consideradas válidas.

Para que a polícia possa analisar aparelhos telefônicos de investigados é necessária prévia autorização da justiça, ou seja, a autoridade policial, após a apreensão do telefone, deve requerer à justiça a quebra do sigilo dos dados ali armazenados. Somente após a autorização, devidamente motivada, é que os dados podem ser apreciados pela polícia.

Eu 💖 Direito!
27/08/2020

Eu 💖 Direito!

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DO 171 DO AMOR❓Então segura aí que lá vem textão!👉🏼O estelionato sentimental se configura a partir d...
26/08/2020

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DO 171 DO AMOR❓Então segura aí que lá vem textão!

👉🏼O estelionato sentimental se configura a partir de relações caracteristicamente amorosas ou sentimentais, cuja definição tem origem no artigo 171 do Código Penal que define o crime de estelionato quando uma das partes, com a intenção de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induz alguém à erro mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento. Tal atitude poderá repercutir nas esferas cível e criminal, se assim for configurado o ilícito.

O estelionatário, inicialmente, mostra-se como alguém de confiança e repleto de virtudes, faz promessas de amor verdadeiro e parceria. Tais promessas levam às vítimas a se apaixonarem por verdadeiros golpistas, estabelecendo uma forte relação de confiança com eles. Com o passar do tempo, esta pessoa começa a pedir pequenos favores, aproveitando-se da vulnerabilidade causada pelo sentimento da vítima.

Sabe-se que a maioria das relações amorosas estão intrinsecamente ligadas à fatores de confiança, fidelidade e honestidade um para com o outro. Uma pessoa que se utiliza de tais elementos com o único propósito de obter vantagem (que não seria possível se não houvesse envolvimento amoroso), está cometendo estelionato sentimental.

Mas deve-se estar atento que nem toda ação que consiste em pedir favores ao parceiro irá configurar estelionato sentimental. A fraude deverá estar presente para que configure o ilícito, ou seja, o agente deverá agir de forma a levar a vítima a um potencial engano ou falsa percepção da realidade.

Os juízes singulares e tribunais cada vez mais estão decidindo pelo reconhecimento do dever de indenizar em casos de estelionato sentimental, visto que tal atitude ilícita é causadora de danos que merecem ser reparados.

Ademais, poderá o agente responder criminalmente caso reste evidenciado os elementos do crime de estelionato conforme o artigo 171 do Código Penal, onde a pena pode variar de 1 a 5 anos.

⚖️ APL CRIMINAL. TJ-DF 20170710039550 DF 0003771-03.2017.8.07.0007
⚖️APL CÍVEL. TJ-RJ 00018886720138190026

O crime de tráfico de dr**as é caracterizado pelas ações de vender, transportar, armazenar e/ou distribuir dr**as. Confo...
24/08/2020

O crime de tráfico de dr**as é caracterizado pelas ações de vender, transportar, armazenar e/ou distribuir dr**as. Conforme a Lei de Dr**as, a pena para quem comete este crime é de 5 a 15 anos e pagamento de multa (art. 33).

No entanto, a referida Lei determina uma causa de diminuição de pena às pessoas condenadas por tráfico de dr**as, quando preencherem alguns requisitos. Caso o acusado (a) seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique à atividades criminosas e não integre uma organização criminosa, o juiz poderá reduzir a pena da pessoa acusada de um sexto a dois terços. Temos, portanto, o Tráfico Privilegiado.

Diante do preenchimento dos requisitos, ao ser concedida a causa de diminuição de pena, diversas poderão ser as consequências. O sentenciado poderá ter sua pena reduzida abaixo do mínimo legal (5 anos); poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime prisional semiaberto ou aberto; e, a depender do grau de redução aplicado, conforme o caso concreto, poderá ter sua pena substituída por p***s restritivas de direitos (prestações em dinheiro, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, etc).

Ressalta-se que o tráfico privilegiado, de acordo com o STF, não pode ser considerado crime hediondo, o que dá contornos ainda mais vantajosos ao acusado que atender aos requisitos.

Trata-se de uma modalidade de tráfico de menor relevância, que apresenta consequências menos graves e não causa tanta indignidade social. O tráfico privilegiado visa beneficiar aquelas pessoas que possuem um envolvimento ocasional com o delito do tráfico de dr**as, pretendendo, portanto, diferenciar o traficante habitual do traficante eventual.

Post feito em colaboração com **as

Uma célebre frase de Michele Obama diz “O sucesso não tem a ver com quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença  que...
20/08/2020

Uma célebre frase de Michele Obama diz “O sucesso não tem a ver com quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença que você faz na vida de outras pessoas”.

Sou extremamente grata por exercer meu trabalho de forma a transformar, substancialmente, a vida daqueles que buscam socorro em mim. A luta por direitos e por dignidade é árdua, mas quando alcançado o objetivo, é transformadora!

Empatia!
19/08/2020

Empatia!

Nos últimos dias fomos bombardeados com a notícia de que a justiça autorizou o ab**to de uma criança de 10 anos que foi ...
17/08/2020

Nos últimos dias fomos bombardeados com a notícia de que a justiça autorizou o ab**to de uma criança de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A notícia provocou muita repercussão nas redes e dividiu opiniões. Além de tudo, trouxe à baila um dos maiores dilemas enfrentados: qual vida VERDADEIRAMENTE importa?

O artigo 124 do Código Penal criminaliza a conduta de “provocar ab**to em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”.

Por sua vez, o artigo 128 do referido Código elenca as hipóteses de AB**TO LEGAL, ou seja, o ab**to que pode ser realizado em virtude de autorização da lei penal. As hipóteses são:
ab**to terapêutico (curativo) ou profilático (preventivo) - para preservar a vida da mãe;
ab**to sentimental, humanitário ou ético - ab**to em caso de estupro.

Destaca-se ainda, que o STF, no ano de 2012, decidiu que o ab**to de feto anencéfalo (sem cérebro) não pode ser considerado crime.

A mobilização feita pelo movimento “pró-vida”, onde reuniu diversos fundamentalistas religiosos em frente ao hospital, para obstaculizar que o procedimento fosse realizado, só nos faz refletir sobre o seguinte dilema: QUAL VIDA REALMENTE IMPORTA?

Ao autorizar que o médico realizasse o ab**to, com o consentimento da gestante vítima de estupro, o Poder Público optou por amparar a dignidade humana em detrimento da gravidez, buscando, acima de tudo, proteger a vítima do crime.

Sabe-se que a pessoa que foi vítima de estupro leva consigo uma carga muito grande de sofrimento e dor, sentimentos estes que, muitas vezes, são irreparáveis e que podem desencadear traumas vitalícios. Maior se torna esse trauma quando o crime resulta em uma gravidez indesejada.

Classificar como “assassinato” a opção pela interrupção da gravidez em casos de estupro, só demonstra, além de tamanha crueldade, o retrocesso das políticas humanitárias e de apoio às vítimas. Ressalto, tal opção configura exercício de um direito amparado por LEI, não há o que se falar em crime. Colocar a figura da mulher como culpada ou criminosa, tende a inviabilizar o vilão da história - o estuprador! Ninguém sabe seu nome, onde mora e quais serão as consequências pelo crime cometido. **tolegal **tohumanitario

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