05/07/2022
♦️♦️O direito está em constante atualização, sendo que algumas questões que ocorrem na sociedade não são incorporadas à leis, mas os Tribunais vao se amoldando ao nosso dia a dia.
☣️☣️Dessa forma, um dos assuntos que estão em plena discussão na sociedade são as REDES SOCIAIS.
📚📓Há estudos que comprovam que as pessoas permanecem conectados por mais de horas durante um dia, por conseguinte, a facilidade de acesso a essas redes, faz com que haja quebras de limites.
🥅🥅Assim, as pessoas, sempre postam mensagens no facebook, fotos no instagram, whatsapp, dentre outros aplicativos.
♦️♦️Ocorre que a utilização desta ferramenta deve ser feita com cuidado, mesmo que no perfil pessoal do usuário, pois a inclusão de postagens que ofendam outras pessoas, mesmo que jurídicas, pode ter consequência além de um mero “desabafo em seu perfil”.
Vários julgados recentes, estão mantendo as demissões por justa causa quando um funcionário propaga seja em redes sociais, em aplicativos de mensagens entre outros.
⚖️⚖️Um empregado teve a justa causa mantida no Tribunal do Trabalho da 2ª Região, por ter colocado em seu facebook uma postagem na qual ofende seu empregador, bem como seus colegas de trabalho.
Em outro caso, o funcionário postava comentários depreciativos com relação a empresa, quando esta divulgava uma vaga. Dizia que não era uma boa empresa para se trabalhar.
☝🏻☝🏻Assim, f**a o recado.
Hoje em dia, internet não é mais um mundo a parte, ele tem regras. Se não esta contente com a empresa, busque os meios legais para corrigir as falhas, mas as vezes, ainda que com razão, o funcionário ao ofender a empresa ou seus colegas de trabalho pode sofrer um prejuízo maior do que poderia imaginar.
✅ Atenção!!! Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito ao 13º Salário na Rescisão.
👍🏻📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.
🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM
🛗 FACEBOOK
💻 LINKEDIN
🙃 Quer saber mais???
👇🏻 Comente aqui