Prof Helio Lima

Prof Helio Lima Advogado, Curso Jurídico, Assessoria Jurídica

28/07/2024
28/01/2024
18/05/2023
18/05/2023
Eu alcancei a marca de 500 seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de você...
27/12/2022

Eu alcancei a marca de 500 seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

25/07/2022

♦️♦️♦️O uso do aplicativo de mensagens WhatsApp facilita a comunicação não somente na vida pessoal, mas no
ambiente de trabalho.

👀👀👀Mas até que ponto o uso dessa ferramenta pode afetar as relações de trabalho, levando ao compartilhamento de informações que comprometem funcionários e empresas ou ao risco de situações que podem resultar em processos trabalhistas?

⚖️⚖️⚖️Se o grupo tratar de questões relacionadas a sua função, de comunicações sobre a empresa, tudo bem, desde que haja um prévio contrato acordado entre as partes, caso contrário o empregado não será obrigado a entrar no grupo do WhatsApp e tampouco responder as mensagens.

⚖️⚖️⚖️Importante esclarecer que se a empresa mandar mensagens fora do horário de trabalho, poderá ser caracterizado como horas extras.

♦️♦️♦️O que é adequado e o que é inadequado falar dentro de um grupo de WhatsApp do trabalho?

⁉️⁉️Geralmente mensagens de voz geram mais confusão e dúvidas do que as escritas, então opte pelas escritas, assim, os membros podem acessá-las em reuniões e outros ambientes;

⁉️⁉️Assuntos urgentes devem ser tratados através de ligação telefônica;

⁉️⁉️Se você está no grupo de trabalho é para falar apenas sobre trabalho, evite correntes, piadinhas, postagens religiosas e políticas;

⁉️⁉️O grupo de WhatsApp é um campo de trabalho, e o empregado deve tratá-lo com zelo e respeito. Situações inapropriadas podem levar à demissão, podendo ser, dependendo da gravidade, até por justa causa – como o empregado que prejudica a imagem da empresa no grupo ou efetua xingamentos de baixo calão a colegas.

👍🏻📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.

🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM

🛗 FACEBOOK
💻 LINKEDIN

🙃 Quer saber mais???

👇🏻 Comente aqui

**acaonatalina

12/07/2022

♦️♦️♦️Um dos temas mais importantes na área jurídica é a PRESCRIÇÃO.

⁉️⁉️⁉️Qual a definição de PRESCRIÇÃO?

⚖️⚖️⚖️É a perda do direito de ingressar com ação judicial contra aquele que lhe causou um prejuízo. Em todas a áreas do direito existe a aplicabilidade da prescrição, tais como:
Acidente de trânsito – 1 ano
Cobrança de segurado contra seguradora – 1 ano
Ações de cobrança de alugueis não pagos – 3 anos

⏱⏱⏱E por ai vai....

⚖️⚖️⚖️No direito do trabalho, também não é diferente!!!

☝🏻☝🏻☝🏻O funcionário após a extinção do contrato de trabalho (pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, acordo, entre outros), possui o PRAZO DE DOIS ANOS, PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A EMPRESA NA QUAL TRABALHOU.

💸💸💸MUITA ATENÇÃO!!! Ocorre que, quanto mais demorar, mais o ex funcionário terá prejuízo, pois, a partir do momento que ele entrar com ação contra a empresa, ele deverá contar apenas 5 anos para tras, assim, quanto mais demora, mais direito ele acaba por perder.

💰💰💰Exemplif**ando:
Funcionário com 10 anos de empresa que nunca recebeu 13º salário, só poderá cobrar judicialmente os últimos 5 anos;
Se a contar da demissão, ele demorar um ano para entrar com ação judicial, os 5 anos irá contar a partir desse momento, logo, terá direito à apenas 4 anos de 13º salário;
Se ele demorar mais de 2 anos, a contar do dia final do contrato, ele não irá receber nada!!!

👀👀👀PERCEBERAM????

🛌🛌🛌O DIREITO NÃO SOCORRE QUEM DORME NO PONTO! SE TEVE UM PREJUÍZO, VÁ BUSCAR O QUE LHE É DEVIDO POR VIAS JUDICIAIS.

👍🏻📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.

🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM

🛗 FACEBOOK
💻 LINKEDIN

🙃 Quer saber mais???

👇🏻 Comente aqui

**acaonatalina

♦️♦️O direito está em constante atualização, sendo que algumas questões que ocorrem na sociedade não são incorporadas à ...
05/07/2022

♦️♦️O direito está em constante atualização, sendo que algumas questões que ocorrem na sociedade não são incorporadas à leis, mas os Tribunais vao se amoldando ao nosso dia a dia.

☣️☣️Dessa forma, um dos assuntos que estão em plena discussão na sociedade são as REDES SOCIAIS.

📚📓Há estudos que comprovam que as pessoas permanecem conectados por mais de horas durante um dia, por conseguinte, a facilidade de acesso a essas redes, faz com que haja quebras de limites.

🥅🥅Assim, as pessoas, sempre postam mensagens no facebook, fotos no instagram, whatsapp, dentre outros aplicativos.

♦️♦️Ocorre que a utilização desta ferramenta deve ser feita com cuidado, mesmo que no perfil pessoal do usuário, pois a inclusão de postagens que ofendam outras pessoas, mesmo que jurídicas, pode ter consequência além de um mero “desabafo em seu perfil”.
Vários julgados recentes, estão mantendo as demissões por justa causa quando um funcionário propaga seja em redes sociais, em aplicativos de mensagens entre outros.

⚖️⚖️Um empregado teve a justa causa mantida no Tribunal do Trabalho da 2ª Região, por ter colocado em seu facebook uma postagem na qual ofende seu empregador, bem como seus colegas de trabalho.
Em outro caso, o funcionário postava comentários depreciativos com relação a empresa, quando esta divulgava uma vaga. Dizia que não era uma boa empresa para se trabalhar.

☝🏻☝🏻Assim, f**a o recado.
Hoje em dia, internet não é mais um mundo a parte, ele tem regras. Se não esta contente com a empresa, busque os meios legais para corrigir as falhas, mas as vezes, ainda que com razão, o funcionário ao ofender a empresa ou seus colegas de trabalho pode sofrer um prejuízo maior do que poderia imaginar.

✅ Atenção!!! Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito ao 13º Salário na Rescisão.

👍🏻📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.

🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM

🛗 FACEBOOK
💻 LINKEDIN

🙃 Quer saber mais???

👇🏻 Comente aqui

20/06/2022

♦️♦️Com a modernidade, há necessidade da sociedade se adequar às inovações advindas dessa evolução. Com o surgimento do aparelho celular, ocorreu da mesma forma.

♦️♦️As pessoas passaram a ter, ao menos um aparelho, quando não, dois ou três.

♦️♦️Há alguns aplicativos que medem o tempo que uma pessoa permanece conectado e em uso. Com isso, resta claro que esse tempo de conexão em redes sociais IMPACTA sobremaneira na produção de um funcionário.

☝🏻☝🏻Há casos de funcionários que postam informações em suas redes durante o seu horário de trabalho, o que pode impactar diretamente em suas atividades. (Esse tema será assunto de um post futuro).

⚖️⚖️A lei concede ao empregador o chamado PODER DE CONTROLE, por meio de regulamentos e políticas internas PREVIAMENTE APRESENTADAS AO FUNCIONARIO.

❓❓Mas e se o funcionário necessitar de um meio de contato de seus familiares??? ⁉️⁉️Não tem problema, o empregador pode disponibilizar os contatos da empresa para que, em caso de necessidade, o funcionário possa ser contatado por seus familiares. NADA DIFERENTE DO QUE ACONTECIA NO PASSADO!!!⁉️⁉️

⚖️⚖️Assim, a Justiça entende que as empresas podem criar mecanismos de proibição, ou restrição, do uso de celular para fins pessoais durante a jornada de trabalho. Quando acontece o descumprimento da regra, o funcionário pode, sim, ser demitido por justa causa.

👀👀É um tema muito discutível e controverso, mas a justiça sempre irá analisar o caso individualmente.

☣️☣️De qualquer forma, sempre recomendamos o bom senso tanto ao funcionário, quanto ao empregador.

✅ Atenção!!! Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não possui direito ao 13º Salário na Rescisão, férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

👍🏻📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.

🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM

🛗 FACEBOOK
💻 LINKEDIN

🙃 Quer saber mais???

👇🏻 Comente aqui

**acaonatalina

26/05/2022

Em outro caso...
Uma rede de supermercados em Porto Alegre foi condenada a indenizar um funcionário devido a conduta considerada homofóbica de colegas e superiores. Ao julgar recurso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 40 mil.

Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a reparação por danos morais não havia sido fixada “com razoabilidade e proporcionalidade”. Isso considerando a discriminação ao trabalhador (“Ofensas em razão da sua condição sexual”), a condição econômica do ofensor e a omissão do empregador ao não coibir o “ato ilícito praticado no ambiente de trabalho”.

No processo, de acordo com o TST, o encarregado afirmou sofrer perseguição por parte do gerente pelo fato de ser homossexual. Em um episódio citado por ele, quando descarregava um caminhão – algo que não fazia parte de suas funções, segundo afirmou –, o gerente teria afirmado que ele iria “aprender a ser homem”. Colegas riram, enquanto ele, constrangido, cumpria a tarefa.

Na defesa a empresa afirmou que o funcionário sempre foi tratado com respeito. E que a política interna é de repudiar qualquer tipo de discriminação – incluindo “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual”.

O caso foi julgado inicialmente na 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em novembro de 2017. A primeira instância considerou que houve dano moral grave e fixou indenização de R$ 8 mil, ao identif**ar “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”, caracterizando, portanto, a homofobia. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No TST, a relatora aumentou o valor, decisão em que foi acompanhada pelos colegas de turma.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia e a transfobia também são crimes. Ambas foram enquadradas na Lei 7.716, que trata do racismo.

👍 📱 Curta esse post, compartilhe com seus amigos e se inscreva em nossas redes. Isso ajuda a destacar o canal.
🔴 YOUTUBE
📲 INSTAGRAM
FACEBOOK
💻 LINKEDIN

Endereço

Rua 05, Recanto Do Vinhais
São Luís, MA
65000000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Prof Helio Lima posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Prof Helio Lima:

Compartilhar