30/04/2021
Em uma relação de consumo, sempre é necessário observar a conduta do fornecedor/vendedor quando nos oferecem ou disponibilizam algum produto para compra, para assim evitar qualquer tipo de lesão na relação de consumo.
Pois bem,
A propaganda ENGANOSA é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Já a propaganda ABUSIVA é a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A principal DIFERENÇA entre a enganosa e a abusiva é que, na primeira deve existir uma inverdade ou uma omissão que leve ao erro ou ao sentimento de erro.
Enquanto que na Propaganda ABUSIVA, não há necessidade da mentira ou de levar o consumidor ao erro, basta que seja contrário a ética, moral, bons costumes ou que, ainda que potencialmente, coloque ou instigue o consumidor a risco/ perigo.