02/06/2022
Foi sancionada a Lei nº 14.307/2022, que prioriza o tratamento oral contra o câncer na cobertura dos planos de saúde.
De acordo com a referida norma, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Medida Provisória nº 1.067/2021 foi editada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional, sendo esta MP que deu origem à edição da lei em comento.
Fonte: Agência Senado