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Embora o pente-fino do INSS seja uma medida importante para combater fraudes e assegurar que os benefícios sejam pagos d...
01/04/2025

Embora o pente-fino do INSS seja uma medida importante para combater fraudes e assegurar que os benefícios sejam pagos de maneira justa, nem todos os segurados precisam se preocupar com essa revisão.

Existem grupos específicos de beneficiários que estão desobrigados a passar por essas verificações, garantindo a continuidade do seu benefício sem a necessidade de novas comprovações.

Os segurados que estão fora do pente-fino incluem:

1 – Aposentados por incapacidade permanente diagnosticados com HIV;

2 – Segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos e que tenham, no mínimo, 55 anos de idade;

3 – Aposentados por incapacidade ou pensionistas incapacitados com mais de 60 anos de idade.

Se você faz parte de algum desses grupos e, ainda assim, foi convocado para uma revisão do benefício, é fundamental procurar uma equipe especializada em direito previdenciário.

Eles poderão orientá-lo sobre como garantir os seus direitos e evitar que seu benefício seja indevidamente interrompido.

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Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do falecido que contribuíam para a previdência.Para o INSS, os de...
28/03/2025

Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do falecido que contribuíam para a previdência.

Para o INSS, os dependentes são: cônjuge, parceiro(a), filhos de até 21 anos ou filhos com deficiências e, em alguns casos, pais e irmãos.

A regra geral diz que não é possível que uma mesma pessoa receba duas pensões por morte pagas pelo INSS.

Porém, há 3 exceções:

1 - Pensões deixadas por pessoas diferentes:

Uma mesma pessoa pode receber caso ela seja dependente previdenciária de dois indivíduos que contribuíam para o INSS.

Por exemplo, um filho com idade de até 21 anos que perdeu seus dois pais que eram segurados e cada um deles deixou uma pensão.

2 - Pensões de regimes diferentes:

Outra hipótese é quando os benefícios são de regimes diferentes.

Estamos falando de situações em que o dependente irá receber uma pensão paga pelo INSS e outra paga por outro regime da previdência.

3 - Falecido com dois empregos públicos:

No caso em que a pessoa que deixou a pensão trabalhava em dois empregos públicos, acumulando funções de forma lícita em Regime Próprio de Previdência Social.

Por fim, o tema é um pouco complexo e existem várias regras. Por isso, é essencial que cada caso seja analisado individualmente.

Compartilhe o post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

A perícia no INSS é essencial para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar e precisam solicitar a concessão ou p...
26/03/2025

A perícia no INSS é essencial para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar e precisam solicitar a concessão ou prorrogação de benefícios do instituto.

Para iniciar o processo, você pode agendar a perícia de duas formas: pela internet ou ligando para o número 135.

Para agendar online, acesse o portal Meu INSS e siga estes passos simples:

1 – Entre no Meu INSS;

2 – Clique em “Agendar Perícia”;

3 – Escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”;

4 – Siga as instruções na tela e preencha os dados necessários.

Se preferir, ligue para o número 135 e agende um atendimento presencial. O atendente te guiará pelos próximos passos do agendamento da perícia.

No dia da perícia, compareça no horário marcado, levando consigo os documentos necessários:

-> Documentos pessoais com foto (RG, CNH ou CTPS);

-> Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

-> Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;

-> Documentos de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

Com estes passos simples, você estará mais próximo de receber o suporte necessário do INSS.

Lembre-se de seguir as orientações e ter todos os documentos em mãos para garantir um processo tranquilo e eficiente.

Precisa de ajuda no processo de concessão de um benefício previdenciário?

Busque auxílio jurídico especializado!

Se você exerce atividade remunerada, provavelmente sabe que o pagamento do INSS é obrigatório.Mas será que aqueles que n...
24/03/2025

Se você exerce atividade remunerada, provavelmente sabe que o pagamento do INSS é obrigatório.

Mas será que aqueles que não recebem remuneração, ou seja, não possuem vínculo de emprego, também serão obrigados a pagá-lo?

A resposta é NÃO! Ao segundo grupo, a contribuição será optativa!

Para se tornar um segurado facultativo e ter direito a receber determinados benefícios, como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, três requisitos deverão ser preenchidos:

1) Ser maior de 14 anos;

2) Não exercer atividade remunerada;

3) Não ser filiado a um regime próprio de previdência social - como é o caso dos servidores públicos.

Entre os principais optantes por esse seguro social estão os desempregados, estudantes sem ocupação remunerada, brasileiros que acompanhem cônjuges em trabalho no exterior e estagiários.

Conhece alguém que não possui renda própria e deseja se tornar um contribuinte facultativo? Indique um profissional.

22/03/2025
Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?O judiciário afirma que, em ...
22/03/2025

Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?

O judiciário afirma que, em casos como o seu, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.

Mas qual o motivo?

Quando recebeu alta do INSS e deixou de ganhar o benefício, você também foi considerado apto a retornar ao seu ofício.

Assim, mesmo que o médico do seu empregador discorde e você “fique no limbo”, o seu contrato de trabalho não estará mais suspenso pelo Instituto.

É aconselhável, portanto, que você se apresente na empresa para que ela lhe atribua outras funções compatíveis e pague o seu salário.

Caso a companhia negue, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.

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Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos.Pensando nisso, ...
18/03/2025

Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos.

Pensando nisso, trouxemos 3 garantias que elas possuem. Confira:

1 - Pensão por morte.
Concedida aos dependentes econômicos do segurado do INSS. Seu valor é calculado com base na média das contribuições do falecido, variando conforme a quantidade de dependentes e suas condições. Além disso, a partir da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido, pode ser vitalícia ou temporária.

2 - Pensão e aposentadoria.
Ocorre quando a viúva beneficiária da pensão também é aposentada pelo INSS. Nesse caso, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o valor total não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.

3 - Pensão do INSS e vínculo ao serviço público.
a) se o falecido fosse aposentado pelo serviço público, a viúva terá direito à pensão do INSS + a pensão correspondente ao regime próprio do falecido.
b) se o falecido estivesse em atividade no serviço público, a viúva receberá a pensão do INSS + uma pensão temporária do regime próprio de previdência.

Em todos os casos, é necessário conferir os requisitos previstos na legislação.

Quer saber mais sobre esses benefícios e verificar se possui direito a um deles? Entre em contato com um advogado previdenciarista.

O Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS) é um benefício de caráter assistencial, cuja finalidade é dar auxílio mat...
16/03/2025

O Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS) é um benefício de caráter assistencial, cuja finalidade é dar auxílio material a pessoas especificamente vulneráveis.

O benefício abrange dois grupos principais de vulneráveis: pessoas idosas (mais de 65 anos) e pessoas com deficiências de qualquer idade.

Para recebê-lo, é necessário que o indivíduo comprove uma renda mensal entre 1/4 e meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

O valor do benefício é de um salário mínimo.

Diferente das aposentadorias, o BPC/LOAS não prevê o acréscimo de 25%, que é um direito exclusivo de aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Esse adicional é concedido aos aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e mobilidade.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.Porém, conforme o Mi...
11/03/2025

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.

Porém, conforme o Ministério da Saúde e a Previdência Social, há determinadas doenças e afecções que afastam tal exigência.

Essa lista é atualizada a cada 3 anos, mas, de qualquer forma, para a isenção, é necessário alguns critérios sejam atendidos:

- Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

- Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Quando surgirem tais enfermidades, o segurado precisa já estar filiado e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social.

Em seguida, será necessário passar por perícia médica federal, levando todos os meios de prova da doença que possuir.

Os curtos momentos em que os sintomas estão mais fortes não serão considerados evolução aguda!

Procure um advogado especialista para saber quais documentos poderão ser usados como comprovação do quadro clínico.

Planejar a sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo e financeiramente seguro.Pensando em ajudar, ...
09/03/2025

Planejar a sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo e financeiramente seguro.

Pensando em ajudar, vamos te mostrar como fazer um planejamento previdenciário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em seis passos simples.

1 – Saiba o seu tempo de contribuição:

O primeiro passo é saber exatamente quanto tempo você já contribuiu para o INSS.

Verifique seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site ou aplicativo Meu INSS.

Isso ajudará a entender sua situação atual e o prazo que falta para se aposentar.

2 – Entenda as regras de aposentadoria:

Essas normas mudaram com a reforma da previdência.

As modalidades disponíveis são:

– Idade;

– Tempo de contribuição;

– Aposentadoria especial, entre outras.

Cada uma com os seus requisitos específicos.

3 – Calcule o seu benefício:

Utilize o simulador de aposentadoria do Meu INSS para ter uma ideia do valor do seu benefício.

Lembre-se que o montante final pode variar conforme o quanto você contribuía e o tipo de aposentadoria escolhida.

4 – Regularize as suas contribuições:

Verifique se há períodos de contribuição em aberto ou inconsistentes no seu CNIS.

Caso encontre, procure regularizar o quanto antes.

Períodos não reconhecidos podem afetar diretamente o cálculo do seu benefício.

5 – Planeje suas contribuições futuras:

Defina um valor mensal que se encaixe no seu orçamento.

Mas lembre-se que é importante equilibrar essa decisão com suas necessidades financeiras atuais.

6 – Consulte um especialista:

Contar com a ajuda de um especialista em previdência pode fazer toda a diferença.

Ele pode oferecer orientações personalizadas, corrigir erros no seu CNIS e garantir que você tome as melhores decisões.

Fazer um planejamento previdenciário é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e um bom entendimento das regras vigentes.

Seguindo esses passos, você estará mais preparado para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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Pago aos segurados que receberam algum benefício do INSS durante o ano, o abono anual é uma espécie de décimo terceiro s...
08/03/2025

Pago aos segurados que receberam algum benefício do INSS durante o ano, o abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário!

Seu valor corresponde à quantia do benefício recebido no mês de dezembro - por exemplo, se o montante pago for de R$ 2 mil naquele mês, esse será o valor do abono anual.

E em caso de benefício com tempo de afastamento inferior a 12 meses?

Será necessário fazer um cálculo, pois o abono será proporcional ao valor pago no mês do encerramento do benefício!

Imagine que um segurado entrou em benefício previdenciário de auxílio-acidente em janeiro/2023, recebendo R$ 1.302,00, e obteve a alta médica em maio/2023, quando o benefício já estava em R$ 1.320,00 devido ao seu reajuste.

O cálculo do abono anual deve ser feito com base no último valor recebido. Acompanhe: (1.320,00 ÷ 12) x 5 = R$ 550,00.

Quer saber mais sobre esse assunto e verificar se a quantia que recebeu está correta? Entre em contato com um advogado especialista na área previdenciária!

Endereço

Centro Empresarial Pátio Jardins, Torre Hyde Park, 2° Andar, Sala 203
São Luís, MA
65.074-220

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