Morais Carneiro Advocacia

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Quem comprou imóvel de alguma empresa do ramo imobiliário, como uma construtora, incorporadora ou imobiliária, não pode ...
03/12/2021

Quem comprou imóvel de alguma empresa do ramo imobiliário, como uma construtora, incorporadora ou imobiliária, não pode ser obrigado a pagar taxa para transferência/cessão deste contrato. A Justiça entende que a cobrança dessa taxa não é legal, pois transfere ao consumidor obrigação onerosa e abusiva, que é de responsabilidade da empresa. A taxa de transferência cobrada pela construtora é abusiva pelo simples fato de que as despesas administrativas que a empresa eventualmente tenha que arcar por força da cessão de direitos já estão embutidas no preço do imóvel, objeto da promessa de compra e venda. Não há prestação de serviço que justifique a referida taxa, razão pela qual se mostra abusiva a referida cobrança.

O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislex...
01/12/2021

O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem. A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 1º. O texto obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem e a identificação precoce do transtorno, bem como o encaminhamento do educando para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde. As necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Os sistemas de ensino, ainda, devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: https://bit.ly/3EdIboZ

Escolher o regime de tributação adequado é fundamental para a manutenção de qualquer CNPJ, uma vez que ele influencia di...
24/11/2021

Escolher o regime de tributação adequado é fundamental para a manutenção de qualquer CNPJ, uma vez que ele influencia diretamente nos valores dos impostos a serem pagos pela empresa. Além de prejudicar financeiramente, a escolha errada do regime pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, por causa da aplicação de multas e outras penalidades. No Lucro Presumido há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas. No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por fim, o regime do Simples Nacional busca simplificar o pagamento de tributos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proporcionando um tratamento diferente e simplificado. Base Legal: Lei 8.541/1992; Lei Complementar 123/2006; site contabilizei.com.br

Após ser declarada a vacância, caso exista algum herdeiro colateral (irmãos,tios, sobrinhos, primos), esses ficam excluí...
22/10/2021

Após ser declarada a vacância, caso exista algum herdeiro colateral (irmãos,tios, sobrinhos, primos), esses ficam excluídos da partilha, sem direito à sucessão. Já os outros herdeiros, que são os ascendentes e descendentes, têm o prazo de cinco anos, contados da abertura da sucessão, para dar início a ação de petição de herança. Se nenhum herdeiro der início a ação, e passar o prazo de cinco anos da data do falecimento, os bens passarão para o poder público. É importante lembrar que, caso os herdeiros renunciem à herança, o patrimônio também será declarado vacante.

Base Legal: Artigos 1.822 e 1.823 do CC/2002; site direitonet.com.br.

Essa foi a conclusão alcançada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impet...
13/10/2021

Essa foi a conclusão alcançada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado por homem condenado por tráfico de dr**as. Na ocasião, os policiais receberam denúncia anônima de comércio de entorpecente e compareceram ao local para averiguação. Perceberam que se tratava de imóvel abandonado, cuja porta estava aberta. Dentro, flagraram o réu com um usuário de dr**as. Foram apreendidos entorpecentes, aparelhos celulares e dinheiro. O caso rendeu condenação de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de trafica de dr**as. Para a defesa, todo o processo se construiu com base em provas ilegalmente obtidas, pois os policiais não possuíam justa causa para entrar no imóvel sem autorização judicial. "No caso, não se tratava de residência do paciente, senão, como visto, de imóvel abandonado, cuja porta, inclusive, encontrava-se entreaberta, de onde não há que se falar em ilegalidade, uma vez que justificado o flagrante e, por consequência, a entrada em domicílio desprovida de mandado judicial", disse o relator, Olindo Menezes.

Fonte: https://bit.ly/3DrCiUv

HC 675.314

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