06/03/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em uma decisão proferida nesse ano, a penhora de 10% do salário de um devedor para quitar uma dívida de R$ 239.737,20, em trâmite desde 2016.
O magistrado entendeu que, diante do elevado montante devido e da inexistência de outros bens passíveis de penhora, a medida era necessária e proporcional.
Essa decisão reforça o compromisso do Judiciário em garantir o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor, assegurando tanto a efetividade da execução quanto o respeito aos princípios constitucionais da dignidade humana.
Além disso, o entendimento adotado pelo TJSP serve como um alerta para aqueles que postergam a regularização de seus débitos, evidenciando que a Justiça pode adotar medidas mais incisivas para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.