29/10/2021
Ao se deparar com essa situação é comum entrarmos em pânico, ou simplesmente se omitir de tal ocasião de tão gravosa que ela pareça ser, mas, o que eu observo, nos meus atendimentos, principalmente nas prisões oriundas de crimes em flagrante, é a inobservância dos Direitos Fundamentais da pessoa presa por parte do Estado.
Sendo alguns deles:
✅A proteção da sua integridade física.
✅O direito de permanecer em silêncio
✅A comunicação da sua família
✅A assistência de um Advogado
Direitos estes que ensejam um ônus, uma obrigação do Estado em garantir essas determinações.
Isso mesmo, o Estado deve agir, mas agir dentro da lei, e fazer valer a ordem constitucional e infraconstitucional.
E quando isso não é observado, o Estado agiu contrariando a lei, isso leva a invalidade do ato.
Neste prisma, mediante o trabalho do advogado ou defensoria, tais ilegalidades levam à liberdade da pessoa presa, observado os requisitos legais.
Dito isto pessoal, é altamente aconselhável chamar seu advogado durante a prisão, ou após ela ocorrer.
Para ele averiguar de fato, se foi assegurado, ao seu familiar ou conhecido que foi preso, os seus direitos, em suma, a legalidade e formalidade da prisão, para já construir as suas teses de defesa em busca de justiça.
Lembrando que, conforme o art. 133 da nossa querida Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça...
Direito é Direito. Até mais.