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A ação de policiais motivada por presunções baseadas no contexto fático vivenciado diverge do conceito de fundadas razõe...
09/11/2021

A ação de policiais motivada por presunções baseadas no contexto fático vivenciado diverge do conceito de fundadas razões atualmente adotado pelas Cortes Superiores, não legitimando a medida de busca domiciliar desprovida de mandado judicial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 660.511/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)

Será, que realmente eu sou proprietário do meu imóvel?Em disposição ao Código Civil, e a lei de Registros Públicos 6.015...
03/11/2021

Será, que realmente eu sou proprietário do meu imóvel?

Em disposição ao Código Civil, e a lei de Registros Públicos 6.015/73.

Somente é proprietário de imóvel urbano ou rural, quem tenha registrado no Cartório de registro de imóveis e na respectiva circunscrição, o título translativo de posse ou domínio, sendo ele oriundo de carta de sentença, escritura pública ou instrumento particular.

Nota-se, que um imóvel, devidamente matriculado e registrado garante ao seu proprietário a segurança jurídica sobre o bem.

Podendo este ser financiado, ou vendido no valor de mercado, lembrando sempre, que imóveis irregulares (sem registros) perdem até 50% do valor de mercado.

Regularize o seu imóvel, procure o seu advogado.

Direito é Direito.

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o homicídio qualificado pela tortura requer a ocorrênc...
29/10/2021

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o homicídio qualificado pela tortura requer a ocorrência de um processo cruel, prolongando maldosamente o sofrimento intenso e desnecessário da vítima."

Lembrando sempre a necessidade da prova e a preservação da cadeia de custódia do modo que ocorreu a qualificadora.

Ao se deparar com essa situação é comum  entrarmos em pânico, ou simplesmente se omitir de tal ocasião de tão gravosa qu...
29/10/2021

Ao se deparar com essa situação é comum entrarmos em pânico, ou simplesmente se omitir de tal ocasião de tão gravosa que ela pareça ser, mas, o que eu observo, nos meus atendimentos, principalmente nas prisões oriundas de crimes em flagrante, é a inobservância dos Direitos Fundamentais da pessoa presa por parte do Estado.

Sendo alguns deles:
✅A proteção da sua integridade física.
✅O direito de permanecer em silêncio
✅A comunicação da sua família
✅A assistência de um Advogado

Direitos estes que ensejam um ônus, uma obrigação do Estado em garantir essas determinações.

Isso mesmo, o Estado deve agir, mas agir dentro da lei, e fazer valer a ordem constitucional e infraconstitucional.

E quando isso não é observado, o Estado agiu contrariando a lei, isso leva a invalidade do ato.

Neste prisma, mediante o trabalho do advogado ou defensoria, tais ilegalidades levam à liberdade da pessoa presa, observado os requisitos legais.

Dito isto pessoal, é altamente aconselhável chamar seu advogado durante a prisão, ou após ela ocorrer.

Para ele averiguar de fato, se foi assegurado, ao seu familiar ou conhecido que foi preso, os seus direitos, em suma, a legalidade e formalidade da prisão, para já construir as suas teses de defesa em busca de justiça.

Lembrando que, conforme o art. 133 da nossa querida Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça...

Direito é Direito. Até mais.

Endereço

São Luís, MA

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