Advogada Nicéia Bastos

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Isso mesmo! vamos começar a semana com DICA BOA! 🏆👉🏾O “melhor benefício” tem aplicação no direito material e processual ...
25/10/2021

Isso mesmo! vamos começar a semana com DICA BOA! 🏆

👉🏾O “melhor benefício” tem aplicação no direito material e processual previdenciário, conforme disposto no enunciado 212 FONAJEF!

👉🏾Nesse viés, a TNU no tema 217 decidiu em representativo de controvérsia que “Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC”.

🚀Dica de ouro: Não esqueça de dar uma olhada no art. 687 da IN77/INSS e art. 176-E do D3048/99 Enunciado nº. 5 do CRPS.

Bom fim de semana! Que possamos refletir sobre a vida e ajustar tudo aquilo que queremos de diferente para na segunda re...
23/10/2021

Bom fim de semana! Que possamos refletir sobre a vida e ajustar tudo aquilo que queremos de diferente para na segunda recomeçar.

O TEMA 1031 do STJ FOI ATUALIZADO! 🆙Veja:“é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo ...
10/10/2021

O TEMA 1031 do STJ FOI ATUALIZADO! 🆙

Veja:
“é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Não deixe de salvar e peticionar de forma atualizada! ✅

✅ VOCÊ VIU ?O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios ...
10/10/2021

✅ VOCÊ VIU ?

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

E aí, qual a sua opinião sobre o assunto ? 🤔

Isso mesmo! Não deixe de solicitar a pensão por morte da pessoa com deficiência!A hipótese está disposta no § 6º do Arti...
10/10/2021

Isso mesmo! Não deixe de solicitar a pensão por morte da pessoa com deficiência!

A hipótese está disposta no § 6º do Artigo 77 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991.

Para que os dependentes com deficiência ou invalidez recebam a Pensão por Morte, é preciso verificar também a ordem de Classe em que se encaixam. Por exemplo, se ele for filho, enteado ou menor tutelado, faz parte da Classe 1 e tem prioridade ao benefício, impossibilitando que os demais pertencentes dos grupos seguintes (2 e 3) recebam.

Abaixo você confere quais são as classificações e as suas respectivas ligações com o trabalhador ou aposentado:

📌 Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos, enteados e/ou menores tutelados inválidos (com menos de 21 anos de idade, mas desde que não sejam emancipados) ou com alguma deficiência (intelectual, mental ou grave);
📌 Classe 2: pais;
📌 Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham alguma deficiência intelectual, mental ou grave.

💡ATENÇÃO!!!!▶️Você pode está perdendo as atualizações previdenciárias aqui no insta do Professor Theodoro!▶️Isso mesmo! ...
06/10/2021

💡ATENÇÃO!!!!

▶️Você pode está perdendo as atualizações previdenciárias aqui no insta do Professor Theodoro!

▶️Isso mesmo! Verifique se as notificações de publicações estão ativadas e continue recebendo conteúdo todos os dias!

Verifique o Passo a passo:

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Vamos em frente!

COMEÇOU A VALER A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO 📣A Lei 14.176 de 22 de Junho de 2021 ampliou o alcance do Benefício de Prestaç...
05/10/2021

COMEÇOU A VALER A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO 📣

A Lei 14.176 de 22 de Junho de 2021 ampliou o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), prevendo algumas alterações quanto aos critérios da renda per capita e caracterização da situação de vulnerabilidade e miserabilidade social.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS ?

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade que possua:

✅ Remuneração até dois salários mínimos
✅ Que seja segurado obrigatório no RGPS ou RPPS
✅ CADÚNICO atualizado
✅ CPF regular
✅ Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita

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⚠️ Seguem algumas informações importantes sobre as novas regras para bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado!✳️ ...
05/10/2021

⚠️ Seguem algumas informações importantes sobre as novas regras para bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado!
✳️ Aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos com descontos em contracheque de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento. Para evitar esse tipo de situação é possível fazer o bloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS. Uma portaria publicada no Diário Oficial no dia (27) definiu novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado.
Na portaria, o INSS define que esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS apenas por quem tem um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco do requerente.
✅ Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.
‼️Antes, era possível fazer o pedido de bloqueio e desbloqueio pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.
⚠️ Outra medida definida pela portaria é o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.
⚠️⚠️ Para os casos em que não for possível requerer os serviços via Meu INSS, basta ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial.

Ocorre pelo seguinte motivo: o servidor do INSS concedeu o benefício pleiteado (concluiu a tarefa), só que por algum pro...
05/10/2021

Ocorre pelo seguinte motivo: o servidor do INSS concedeu o benefício pleiteado (concluiu a tarefa), só que por algum problema , como por exemplo, dados do cadastro desatualizados, ele não consegue transmitir a concessão para o sistema SUB (Sistema Único de Benefícios) - e não se atentou a crítica (problema).

Como não foi para o SUB não aparece a carta de concessão nem extrato.

E qual a solução?

Você terá que provocar o PAP de alguma maneira, para que o servidor veja a “crítica”que ficou para trás, e conclua a tarefa definitivamente.

Sugiro alegar pagamento não recebido, por exemplo, para que o servidor veja de novo o PAP, retire a crítica. Daí sim, você conseguirá acessar a carta de concessão e extrato pelo MEU INSS.

A reafirmação da DER diz respeito à alteração da data de entrada do requerimento para o momento em que foram implementad...
05/10/2021

A reafirmação da DER diz respeito à alteração da data de entrada do requerimento para o momento em que foram implementados os requisitos para a concessão do benefício.

Este tema foi objeto do Recurso Repetitivo de Tema 995 no STJ! ✅

De acordo com a tese fixada, é possível a alteração da DER para outra data, mesmo que isso se dê entre o ajuizamento da ação e o julgamento do recurso nas instâncias ordinárias.

Vamos em frente!

Ótima semana para todos.
04/10/2021

Ótima semana para todos.

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria onde os segurados terão direito à aposentadoria mais cedo, is...
28/09/2021

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria onde os segurados terão direito à aposentadoria mais cedo, isso se dá em razão da insalubridade ou periculosidade da atividade que eles desempenham.

A insalubridade se dá quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à sua saúde, de forma permanente e habitual, sendo eles previstos na NR 15. Já a periculosidade é quando o trabalhador está exposto a risco fatal à vida, em razão de ambiente e atividade perigosa.

São atividades, por exemplo, que darão direito à aposentadoria especial: eletricistas acima de 250 volts, motoristas de ônibus, mergulhadores, professores, soldadores, enfermeiros, entre outros.

Os profissionais que exercem atividades periculosas ou insalubres poderão se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando de acordo com a atividade que é desempenhada.

Endereço

São Luís, MA

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