02/08/2022
Você tem uma união estável ou até mesmo está “morando junto” com uma pessoa e teme que não terá seus direitos assegurados no momento da morte de seu cônjuge? Então esse post é para você!
Quem convive em união estável poderá sim receber a pensão por morte de seu cônjuge, bastando que ele/ela esteja segurado pelo INSS no momento da morte, não devendo haver qualquer distinção de um casal que tenha se casado, uma vez que a união estável garante os mesmos direitos de um casamento.
Mas para que seja possível solicitar a pensão por morte, deve-se comprovar a união do casal, que como demonstrado no post pode ocorrer de diversas formas, inclusive através de testemunhas, comprovantes de endereço em nome dos cônjuges, registro que conste o/a cônjuge como dependente, dentre muitos outros.
Mas e você, sabia dessa informação? Curta e compartilhe