Advogado Matheus Monteiro de Barros

Advogado Matheus Monteiro de Barros Atividade de Advocacia

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02/10/2024

Pelo menos o KDA do homi tá 10

01/09/2020

Não aceite a Tabela do IEA, ao fazer Inventários de Imóveis Rurais, no Estado de São Paulo. Ela pode encarecer em até, inacreditáveis, 10x o valor do imposto que você é realmente obrigado a pagar.

Pague menos imposto, pague menos ITCMD.

TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITCMD BASE DE CÁLCULO Sentença concessiva da segurança para que a base de cálculo do ITCMD, no tocante ao bem imóvel rural, corresponda ao valor venal utilizado para o lançamento do ITR Manutenção Precedentes. EMOLUMENTOS - Determinação de que sejam cobrados sobre a base de cálculo do valor venal de ITR.

Remessa Necessária Cível nº 1000749-48.2019.8.26.0579 (para quem quiser conferir)

10/08/2020

No Estado de São Paulo, os Inventários e Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) de imóveis rurais são cobrados pela Tabela IEA, obrigatoriamente por decreto da Fazenda Pública de São Paulo.

Ocorre que essa cobrança é ilegal, pois a base de cálculo correta está no Imposto Territorial Rural (ITR) que é incrivelmente mais barato (podendo chegar a, inacreditáveis, 10% do valor cobrado pelo Tabelionato e Fazenda Pública)

Eu consigo, por meio de Mandado de Segurança, "baratear" esse custo (que na verdade é fazer a cobrança correta e legal).

Caso já tenha feito o Inventário, é possível pedir restituição do valor indevidamente pago (que pode ser bem alto).

Não pague impostos, indevida e excessivamente, para políticos encherem suas cuecas com seu dinheiro.

Abraço !

Endereço

São Luís Do Paraitinga, SP
12140-000

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