06/08/2020
Paternidade socioafetiva é uma espécie de parentalidade socioafetiva (gênero) no qual um homem, mesmo ciente de que a criança não é seu filho biológico, valendo-se do amor e afeto, estabelece com a criança uma relação de pai e filho. Exemplo clássico é o caso do padrasto e enteado. Afinal, hoje em dia, em razão dos novos modelos familiares, é comum que a família seja estabelecida por pessoas que possuam filhos de relacionamentos anteriores.
Esse reconhecimento pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
Para que vocês entendam melhor como funciona vamos estabelecer o exemplo do padrasto que criou o enteado e assim, ambos desejam o reconhecimento da paternidade socioafetiva sem que o filho perca o estado de filiação com o pai biológico.
O reconhecimento em cartório somente será possível para os filhos acima de 12 anos de idade, necessitando de seu consentimento. É permitida a inclusão de apenas um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
Como é feito esse reconhecimento espontâneo extrajudicialmente, perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais?
Neste caso, o registrador do cartório formará um processo, com todos os meios de provas possíveis, tais como: Apontamento escolar em que conste o homem como responsável pelo aluno;
Inscrição desse filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
Registro oficial de que ambos residem na mesma casa;
Documentos que comprovem o casamento ou união estável com a mãe (ascendente biológico);
Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
Fotografias em celebrações relevantes;
Declaração de testemunhas com firma reconhecida.
A ausência de documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento, o registrador deverá encaminhar o requerimento ao representante do Ministério Público e somente após o parecer favorável do órgão, é que se procederá o registro da paternidade.
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