01/09/2020
Governo acaba de anunciar a prorrogação do auxílio-emergencial até o final do ano no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Ainda que não tenha saído a publicação da medida provisória sobre o assunto, a notícia foi amplamente divulgada em todos noticiários no dia de hoje (01/09/2020).
E como f**a a situação de quem teve o benefício negado?
O Cidadão que teve o pedido de auxílio-emergencial negado, suspenso ou cancelado, poderá recorrer gratuitamente a Justiça para exigir a reparação dos direitos.
Existem diversos casos em que o benefício foi negado erroneamente, como, por exemplo: por não levar em conta vínculos de trabalho encerrados recentemente; em casos ondem mencionam que o solicitante era funcionário público; em decorrência da RAIS de 2018; ex-candidatos políticos não eleitos, mas que aparecem como se tivessem mandato ativo; ou, ainda, no caso solicitantes que aparecem como se fossem presidiários; entre outros.
Também houveram casos em que o benefício foi negado ou cancelado, em decorrência da ação de hackers ou equívocos na análise administrativa.
Todo o processo ocorrerá virtualmente em decorrência do atendimento estar suspenso em todas unidades do TRF4.
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