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Economize com Inventário. O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmen...
20/05/2022

Economize com Inventário.

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

DIVÓRCIO CONSENSUAL NO CARTÓRIO O Divórcio Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de notas. Não importa onde ...
02/08/2020

DIVÓRCIO CONSENSUAL NO CARTÓRIO

O Divórcio Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de notas. Não importa onde é o domicílio do casal ou onde se localizam seus bens, eles sempre poderão escolher em qual cartório e em qual localidade preferem fazer o divórcio!

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

✅DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES

RG e CPF
Certidão de Casamento Atualizada
Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)

✅DOCUMENTOS DOS FILHOS

Certidão de Nascimento ou RG

✅DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS (se houver)

Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)

Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)

Certidão de matrícula atualizada

Certidão de valor venal / venal de referência

✅DOCUMENTOS DOS AUTOMÓVEIS

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Tabela Fipe

Inventário ExtrajudicialO inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. ...
02/08/2020

Inventário Extrajudicial

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Requisitos:

✅Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
✅Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
✅O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
✅A escritura deve contar com a participação de um advogado.
✅Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. ✅Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

⚠️Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

✅Documentos do falecido

✅RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
✅Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
✅Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
✅RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
✅Documentos do advogado

✅Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
✅Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
✅Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, ✅certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

✅Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
✅Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
✅Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

✅Documento de veículos;
✅Extratos bancários;
✅Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
✅Notas fiscais de bens e joias, etc.
Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

Endereço

Rua Marquês Do Herval 784 Sala 302
São Leopoldo, RS
93010200

Telefone

+555131910029

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