20/10/2021
🔥 No julgamento da ADI 5766 em curso agora na sessão do STF, prevaleceu a declaração de inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017.
📍Prevaleceu o voto divergente do ministro Fachin, por 6X4. Vencidos Barroso, F*x, Nunes e Gilmar.
📍Permaneceu intacta apenas aquela norma que obriga o empregado ausente à audiência a pagar as custas processuais, salvo na hipótese ressalvada na lei (comprovação de justificativa da ausência no prazo de 15 dias), em que restaram vencidos Fachin, Lewandowski e Rosa, que declaravam a inconstitucionalidade também desta norma.
📍Texto de Gustavo Ramos