30/07/2025
O Supremo Tribunal Federal decidiu que toda gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — independentemente do tipo de contrato ou vínculo com a empresa ou órgão público.
Ou seja, servidoras comissionadas, contratadas por tempo determinado e até ocupantes de cargo temporário têm seus direitos assegurados.
⚠️ Importante: essa estabilidade não vale para trabalhadoras temporárias contratadas por empresas privadas, cujo contrato encerra no prazo legal.
A decisão é vinculante, o que significa que vale para todo o país — e deve ser respeitada por empregadores públicos e privados.
📎 Está grávida e teve o contrato encerrado? Avalie se a demissão foi legal.