06/03/2025
AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DA CONTA DO FGTS PARA EMPREGADOS OPTANTES DO SISTEMA SAQUE-ANIVERSÁRIO
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.290/2025, que permite o saque de valores depositados em contas vinculadas do FGTS para trabalhadores que haviam optado pela sistemática do saque-aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho extintos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Vamos entender melhor esta Medida:
📑 1. Em que hipóteses o trabalhador poderá sacar os valores que estejam na conta do FGTS?
a) se o contrato foi extinto no período acima indicado por despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e força maior;
b) se esta extinção se deu na modalidade do mútuo acordo entre empregado e empregador, prevista na CLT;
c) se houve a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual;
d) se houve a extinção normal só contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974; e
e) se houve a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
💰 2. O saque destes valores ocorrerá de que forma?
A Medida Provisória estabeleceu um cronograma em quatro etapas:
a) será efetuado em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
b) será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
c) será efetuado, em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e
d) será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
💸 3. O empregado foi despedido após o dia 28 de fevereiro de 2025 e é optante do sistema do saque aniversário. Ele poderá ser beneficiado pela Medida?
Não, pois ela só se aplica a quem se enquadra nas hipóteses de saque e que tiveram seus contratos extintos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
🔊 ATENÇÃO: Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito, mas apenas o eventual valor remanescente.