Huber Advogados Associados

Huber Advogados Associados Assessoria jurídica em demandas trabalhistas, previdenciárias e cíveis no âmbito judicial e admi

✅Revisão da Vida Toda✅A revisão da vida toda consiste em uma revisão que busca incluir no cálculo da sua aposentadoria t...
09/03/2023

✅Revisão da Vida Toda✅

A revisão da vida toda consiste em uma revisão que busca incluir no cálculo da sua aposentadoria todos os períodos contributivos, por isso é utilizado o termo:

🔴Revisão da Vida Toda🔴

É importante que o segurado entenda, que antes da reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019, a aposentadoria era calculada pelo INSS computando 80% das maiores contribuições do segurado, contados a partir de julho de 1994, quando passou a existir o plano real, ou seja, nesse caso poderia excluir as 20% piores contribuições.

‼️Já com a Reforma da Previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 a nova regra calcula a média de todas as contribuições, ou seja 100%, e para o INSS esse cálculo deve ser feito apenas para as contribuições feitas a partir de julho de 1994 quando o plano real já estava e vigor.

❓E qual a consequência disso?

A consequência é que todas as contribuições realizadas antes de 1994 acabam f**ando de fora do cálculo, e com isso acaba prejudicando quem ganhava um bom salário antes de 1994 e que passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994 com plano real.

✅Mas e agora como f**a?

Importante destacar que o INSS ainda não mudou o seu entendimento e ainda não regulamentou a revisão da vida toda em seus dispositivos legais, portanto hoje ela é uma realidade por decisão judicial, ou seja, foi o STF que concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.

Em resumo, o que efetivamente muda com a revisão da vida toda é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria, mas isso não quer dizer que todas as aposentadorias podem ser majoradas, em algumas hipóteses essa revisão não é vantajosa, converse com o advogado de sua confiança.

Fique atento! O INSS possui prazo máximo de 90 dias para analisar os benefícios. Se você já encaminhou seu pedido de ben...
19/04/2022

Fique atento! O INSS possui prazo máximo de 90 dias para analisar os benefícios. Se você já encaminhou seu pedido de benefício e ainda não recebeu resposta do INSS, saiba que há solução. Em razão da demora, muitos segurados são obrigados a esperar meses pela concessão do seu benefício. Para resolver esse problema, entre em contato conosco pelo WhatsApp 51991611631 ou pelo telefone: 3035.4748.

Nós da Huber Advogados somos um escritório de advocacia criado em 2016, voltado à resolução de questões trabalhistas, previdenciárias e cíveis. Nosso foco é encontrar soluções específ**as que atendam às demandas de cada cliente individualmente.

11/04/2022

Como antecipar sua aposentadoria?

Se você começou a trabalhar faz muito tempo, pode ser que as informações desse período de trabalho não constem no sistema do INSS.

Como a Previdência foi informatizada somente em 1985, muitos vínculos e informações foram perdidas. Assim, é muito importante você verif**ar bem as informações constantes junto ao INSS, para saber se existem períodos de contribuição e trabalho que não estão presentes no sistema.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de Trabalho (CTPS);
• Contrato de Trabalho;
• Registro de pontos;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
• Carnês do INSS;
• Ficha de Registro de Empregados (FRE);
• Prestadores de serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identif**ação do filiado;

Conhece alguém que teve período de contribuição que não consta no sistema do INSS? Encaminhe essa publicação. Para lembrar desse conteúdo no futuro, é só salvar. Se esse assunto foi útil, deixe o like.

Se precisar, entre em contato conosco pelo WhatsApp 99161-1631 ou pelo telefone 3035-4748.

Assessoria jurídica em demandas trabalhistas, previdenciárias e cíveis no âmbito judicial e admi

Muitos perguntam sobre quem pode ser o inventariante. A verdade é que todo mundo quer receber a herança, mas ninguém que...
18/10/2021

Muitos perguntam sobre quem pode ser o inventariante. A verdade é que todo mundo quer receber a herança, mas ninguém quer administrar os bens. Calma que a gente explica! O inventariante é justamente essa pessoa que auxilia o juiz da causa na administração do espólio. Pelo artigo 617 do código de processo civil, podem ser inventariantes:

• o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
• o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
• qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
• o herdeiro menor, por seu representante legal;
• o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
• o cessionário do herdeiro ou do legatário;
• o inventariante judicial, se houver;
• pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Caso tenha alguma dúvida, f**amos à disposição no telefone 51.3035-4748 ou pelo [email protected]

Nesse momento de pandemia está cada vez mais difícil pagar todas  as contas. Pensando nisso, a Huber Advogados pode lhe ...
02/02/2021

Nesse momento de pandemia está cada vez mais difícil pagar todas as contas. Pensando nisso, a Huber Advogados pode lhe auxiliar a resolver eventuais pendências financeiras.

Inevitavelmente, a pandemia que atualmente atravessamos servirá como paradigma para uma mudança signif**ativa no ponto de vista comportamental e econômica para a sociedade, com importantes repercussões principalmente na esfera jurídica. Assim sendo, como circunstância imprevisível e irresistível, o Corona vírus pode e deve ser classif**ado como hipótese de caso fortuito ou força maior e, assim, ser invocado o art. 393 do CC:

Artigo 393 do Código Civil: “O devedor não responde pelos prejuízos
resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver
por eles responsabilizado”

Nós da Huber Advogados somos um escritório de advocacia criado em 2016, voltado à resolução de questões trabalhistas, previdenciárias e cíveis. Nosso foco é encontrar soluções específ**as que atendam às demandas de cada cliente individualmente.

O dano moral presumido é aquele que decorre de ato ou de conduta ilícita. Nessa modalidade não há necessidade de demonst...
25/01/2021

O dano moral presumido é aquele que decorre de ato ou de conduta ilícita. Nessa modalidade não há necessidade de demonstração dos prejuízos sofridos ou do abalo moral.

Assim, a reparação decorre da simples violação do direito e por isso não precisa de provas do dano para ser indenizado.

Nós da Huber Advogados somos um escritório de advocacia criado em 2016, voltado à resolução de questões trabalhistas, previdenciárias e cíveis. Nosso foco é encontrar soluções específ**as que atendam às demandas de cada cliente individualmente.

Planejamento previdenciário é um estudo para encontrar o melhor benefício para cada pessoa. Nele, são apontados todos os...
10/11/2020

Planejamento previdenciário é um estudo para encontrar o melhor benefício para cada pessoa.

Nele, são apontados todos os possíveis problemas que serão encontrados na hora da aposentadoria, bem como são feitos cálculos de tempo de contribuição e de salário de benefício.

Assim, você pode saber quanto tempo ainda precisa contribuir, qual valor contribuir e as diferentes possibilidades de aposentadoria.

Entre em contato conosco.

Telefone (51) 3035.4748 ou pelo e-mail [email protected], e faça seu Planejamento Previdenciário!

25/12/2019
Só quem já perdeu alguém próximo sabe como é complicado fazer o inventário e partilha dos bens. A demora de um processo ...
02/12/2019

Só quem já perdeu alguém próximo sabe como é complicado fazer o inventário e partilha dos bens. A demora de um processo judicial é capaz de tornar tudo pior. Mas, desde 2007, existe a possibilidade de fazer o inventário junto ao tabelionato (extrajudicial). Para fazer o inventário extrajudicial:

Se o falecido tiver deixado herdeiros maiores e capazes, não existir testamento e todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão de bens. – Sendo necessário o encaminhamento por profissional habilitado, advogado.

Já o Inventário Judicial:

Sendo os filhos menores ou incapazes, existir testamento, ou conflito entre os herdeiros sobre a divisão de bens.

Qualquer dúvida, f**amos à disposição no telefone 51.3035-4748.

Existem diversos tipos de aposentadorias. Para saber qual a melhor opção para você, marque um horário conosco através do...
01/10/2019

Existem diversos tipos de aposentadorias. Para saber qual a melhor opção para você, marque um horário conosco através do telefone (51) 3035-4748.

Fique atento! O INSS possui prazo de 90 dias para analisar os pedidos administrativos formulados. Se você já encaminhou ...
11/09/2018

Fique atento! O INSS possui prazo de 90 dias para analisar os pedidos administrativos formulados.

Se você já encaminhou seu pedido de aposentadoria e ainda não recebeu resposta do INSS, saiba que há solução. Em razão do aumento do número de pedidos de aposentadoria e pouco número de funcionários, muitos segurados são obrigados a esperar meses pela concessão do seu benefício.

Entre em contato conosco e saiba como resolver esse problema. Ficamos à disposição, através do telefone: 3035.4748.

Existe a possibilidade de utilização do período trabalhado na agricultura em regime de economia familiar para aposentado...
18/07/2018

Existe a possibilidade de utilização do período trabalhado na agricultura em regime de economia familiar para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Para que o tempo trabalhado seja considerado, é necessário que se tenham provas, como certidão de nascimento, casamento, declaração de atividade rural emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, certidão de matrículas em escolas da região em que a família morava, certidão de propriedade junto ao INCRA, recibos de pagamento de rodágio, documentos de batismo, primeira comunhão e crisma.

Para que seja considerado o período trabalhado na agricultura, é necessário que o trabalho fosse feito pelos membros da família, sem empregados, sem maquinário agrícola e em pequena propriedade (máximo de 04 módulos rurais). Os documentos não precisam estar em nome de quem requer a aposentadoria, podendo estar em nome de pais, avós, irmãos ou outros familiares, desde que seja relacionado à terra e ao trabalhador.

Endereço

Avenida Joao Correa 1452, Sala 305
São Leopoldo, RS
93025-442

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