Policarpo Advocacia & Associados

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O Escritório Policarpo Advocacia & Associados, há 15 anos no ramo do direito, com equipe preparada para auxiliar os clientes nas demandas judiciais e administrativas.

Ser advogada é mais do que exercer uma profissão.É assumir a responsabilidade de orientar, proteger e defender direitos ...
15/12/2025

Ser advogada é mais do que exercer uma profissão.
É assumir a responsabilidade de orientar, proteger e defender direitos com ética, sensibilidade e compromisso humano.

É estudar constantemente, ouvir com atenção, sustentar a justiça mesmo quando o caminho é desafiador.
É compreender histórias, dores e expectativas — e transformar tudo isso em atuação técnica e consciente.

Neste dia, celebramos todas as mulheres que fazem do Direito um instrumento de equilíbrio, dignidade e transformação social.

Que nunca falte coragem para seguir, firmeza para decidir e sensibilidade para acolher.

Janaina Policarpo
Advogada Previdenciarista

Consciência Negra é sobre resistir, persistir e nunca desistir. ✊🏿É reconhecer a história, valorizar a identidade e afir...
20/11/2025

Consciência Negra é sobre resistir, persistir e nunca desistir. ✊🏿
É reconhecer a história, valorizar a identidade e afirmar, todos os dias, que respeito e dignidade são direitos inegociáveis.

Que possamos construir uma sociedade mais justa, plural e humana.

Janaina Policarpo
Advogada Previdenciarista

Setembro Amarelo nos lembra da importância de falar sobre saúde mental.Mas o que muita gente não sabe é que depressão, a...
08/09/2025

Setembro Amarelo nos lembra da importância de falar sobre saúde mental.

Mas o que muita gente não sabe é que depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar e outras doenças psicológicas ou psiquiátricas podem, em determinados casos, gerar direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Buscar ajuda médica é fundamental, mas também é essencial conhecer seus direitos junto ao INSS.

Porque saúde mental e segurança social caminham juntas. ✨

Janaina Policarpo
Advogada Previdenciarista

O INSS suspendeu o contrato com o Banco Agibank após identificar "graves violações contratuais" que prejudicavam diretam...
14/08/2025

O INSS suspendeu o contrato com o Banco Agibank após identificar "graves violações contratuais" que prejudicavam diretamente os beneficiários da Previdência Social.

🚫 As práticas abusivas identificadas:

1. Interceptação de chamadas: O app do banco, quando instalado no celular, redirecionava ligações feitas para a Central 135 (atendimento oficial do INSS), impedindo que beneficiários obtivessem informações sobre seus benefícios ou registrassem reclamações.

2. Recusa de portabilidade: O banco negava, sem justificativa, pedidos de transferência de benefícios para outras instituições financeiras, mantendo os clientes "presos" ao banco.

3. Retenção indevida de valores: Há denúncias de que o Agibank retinha valores que deveriam ser pagos aos beneficiários.

O banco chamava beneficiários para comparecer às suas agências sob pretexto de tratar de descontos de entidades associativas e "receber dinheiro de volta".

⚠️ Esclarecimento importante do INSS: "Nenhuma instituição financeira está autorizada a atuar como intermediária ou portal de entrada para os canais oficiais de atendimento do Instituto."

O INSS esclareceu que os beneficiários não precisam tomar providências imediatas. Os depósitos continuarão sendo feitos normalmente, mesmo com a suspensão do contrato.

📞 Teve portabilidade recusada?
Quem teve pedido de transferência negado pelo banco deve procurar a Ouvidoria do INSS para resolver a situação.

Foto: Leandro Marques/Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que promete reduzir a fila de espera no ...
12/08/2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que promete reduzir a fila de espera no INSS através de um mutirão para acelerar análises e perícias.

Quem será priorizado:
✅ Processos esperando há mais de 45 dias
✅ Casos com prazo judicial vencido
✅ Avaliações sociais do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
✅ Perícias em locais sem atendimento regular
✅ Unidades com agendamento superior a 30 dias

O programa permitirá atendimentos após as 18h em dias úteis e também aos finais de semana e feriados. A ideia é não prejudicar o atendimento normal, mas criar uma capacidade extra de trabalho.

Servidores da Carreira do Seguro Social e peritos médicos federais poderão aderir voluntariamente ao programa. Como incentivo, receberão R$ 68 por tarefa realizada.

Se aprovado pelo Senado, terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo é até 31 de dezembro de 2026.

Se você está esperando há mais de 45 dias por uma resposta do INSS ou tem um processo com prazo judicial, pode ser beneficiado por esse programa de aceleração.

O Congresso Nacional retomou as discussões sobre aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agent...
08/08/2025

O Congresso Nacional retomou as discussões sobre aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em audiência pública realizada em julho de 2025.

ACS e ACE são a base da saúde pública preventiva no Brasil.

Trabalham diretamente nas comunidades, visitam domicílios, acompanham famílias vulneráveis e lidam com pacientes com doenças transmissíveis.

Estudos mostram que mais de 90% consideram que suas atividades impactam negativamente a saúde.

Os riscos enfrentados:
• Exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias)
• Contato com produtos químicos
• Riscos físicos e psicológicos constantes
• Trabalho em áreas de vulnerabilidade social
• Exposição sem equipamentos de proteção adequados

As propostas em discussão:
🔸 PEC 14/2021: Aposentadoria especial com 25 anos de atividade, sem idade mínima
🔸 PLP 185/2024: Critérios de 52 anos (homens) e 50 anos (mulheres) + 20 anos na função

O problema atual: A lei exige comprovação individual da exposição através de documentos como PPP e LTCAT, que muitas vezes não são produzidos corretamente ou não refletem a real condição de trabalho.

A Emenda Constitucional 120/2022 já reconhece o direito desses profissionais à aposentadoria especial. Agora é preciso regulamentar através de lei complementar.

Profissionais da categoria devem acompanhar as discussões e manter documentação atualizada sobre suas condições de trabalho.

A Justiça Federal confirmou que o INSS não pode deixar segurados esperando indefinidamente por uma resposta sobre o pedi...
07/08/2025

A Justiça Federal confirmou que o INSS não pode deixar segurados esperando indefinidamente por uma resposta sobre o pedido de adicional de 25% no benefício. O prazo máximo é de 90 dias!

Uma segurada fez o pedido em junho de 2024 e ficou meses sem resposta. Cansada de esperar, entrou na Justiça alegando que seus direitos estavam sendo violados pela demora excessiva.

O magistrado lembrou que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o INSS a cumprir prazos específicos:

Aposentadorias: até 90 dias
BPC: até 90 dias
Pedidos de adicional de 25%: até 90 dias

Por que não pode "furar a fila": O juiz explicou que, mesmo com as dificuldades do INSS, é preciso respeitar a ordem de chegada dos pedidos. Isso garante que todos sejam tratados de forma igual, sem privilégios.

O que isso significa para você: Se você fez um pedido de adicional de 25% (por precisar de cuidados permanentes) e está esperando há mais de 90 dias, pode procurar a Justiça para obrigar o INSS a dar uma resposta.

O adicional de 25% é um direito de quem precisa de ajuda constante de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

Guarde sempre os protocolos dos seus pedidos e anote as datas. Se passar de 90 dias sem resposta, procure orientação jurídica especializada.

Foto: Agência Câmara de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudança significativa no processo de concessão judicial do BPC para pessoas...
06/08/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudança significativa no processo de concessão judicial do BPC para pessoas com deficiência, que passará a exigir avaliação biopsicossocial obrigatória a partir de 2 de março de 2026.

Todos os pedidos judiciais do BPC para pessoas com deficiência deverão passar pela mesma avaliação biopsicossocial já utilizada pelo INSS, unificando os critérios de análise entre Justiça e órgão previdenciário.

Considera não apenas o diagnóstico médico, mas também fatores sociais e funcionais que impactam a vida da pessoa com deficiência.

Um perito médico e um assistente social avaliam, separadamente, como a condição de saúde afeta o dia a dia do beneficiário.

Atualmente, a Justiça costuma conceder o BPC baseando-se apenas em laudos médicos, gerando divergências com os critérios do INSS. Isso fez o número de concessões judiciais crescer rapidamente, pressionando o orçamento da Previdência.

Um aposentado por invalidez de 59 anos, morador de Taguatinga (DF), descobriu descontos indevidos em seu benefício feito...
04/08/2025

Um aposentado por invalidez de 59 anos, morador de Taguatinga (DF), descobriu descontos indevidos em seu benefício feitos por duas associações (ENAP e AMBEG) e teve o pedido de ressarcimento negado pelo INSS de forma controversa.

Há dois meses e meio, ao analisar o contracheque, o beneficiário percebeu cobranças alternadas das associações em sua aposentadoria. Imediatamente procurou o INSS para bloquear os descontos e foi aos Correios buscar esclarecimentos sobre a situação.

O órgão negou o ressarcimento apresentando uma suposta autorização que teria sido assinada pelo próprio aposentado. Porém, o documento contém uma incoerência gravíssima: embora tenha o CPF correto do beneficiário, o nome que aparece é "Neusa Cunha da Silva", pessoa que ele afirma nunca ter conhecido.

Além do nome incorreto, informações como RG e endereço presentes na autorização também não correspondem ao aposentado, evidenciando clara falsificação documental.

O beneficiário trabalhou por anos como motorista e há uma década precisou se aposentar por invalidez após perder os movimentos do pé direito devido a infecção por tétano. Desde então, depende exclusivamente da aposentadoria para sobreviver.

Casos como este demonstram falhas graves no sistema de controle do INSS. Beneficiários vítimas de fraudes similares devem registrar boletim de ocorrência e buscar assistência jurídica especializada para garantir seus direitos.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria critérios...
31/07/2025

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria critérios específicos para aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

Os 3 critérios aprovados:
1️⃣ Idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens
2️⃣ Carência: pelo menos 180 contribuições mensais
3️⃣ Tempo de contribuição: 20 anos atuando como paratleta

O benefício será concedido ao paratleta que comprovar o agravamento de sua saúde em razão da prática esportiva, desde que cumpra todos os critérios cumulativamente.

Segundo o relator deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), "a prática esportiva de alto rendimento por pessoas com deficiência impõe um esforço físico intenso", que pode reduzir a capacidade funcional e dificultar a permanência no mercado de trabalho.

Essa realidade justifica um tratamento previdenciário mais protetivo para esse grupo específico.

O INSS realizará avaliação biopsicossocial para enquadrar o grau da deficiência e conceder o benefício, considerando limitações de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Esporte; Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado antes de se tornar lei.

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) a ressarcir danos materiais e morais ...
30/07/2025

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) a ressarcir danos materiais e morais sofridos por um beneficiário do INSS, vítima de golpe em saque de precatório.

O autor, pessoa com deficiência representada por seu pai e curador, havia ganhado ação contra o INSS para restabelecer seu benefício assistencial. Em dezembro de 2023, foi emitido precatório para pagamento dos valores pendentes, que ultrapassavam R$ 90 mil.

Pai e filho procuraram agência da CEF para efetuar o saque, mas enfrentaram dificuldades com a aceitação do termo de curatela. Após várias idas ao banco, descobriram que o precatório já havia sido sacado fraudulentamente em uma agência no estado de Goiás, deixando o saldo zerado.

A CEF apresentou defesa com "questões desconexas aos fatos", alegando problemas relacionados a internet banking, demonstrando desconhecimento do próprio caso.

O juiz Guilherme Gehlen Walcher aplicou a responsabilidade civil objetiva do banco, baseando-se na Súmula 479 do STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

A CEF deverá pagar mais de R$ 95 mil a título de danos materiais (valor atualizado do precatório) e R$ 15 mil por danos morais. O magistrado destacou a vulnerabilidade da vítima e o contraste entre as exigências feitas aos verdadeiros titulares versus a facilidade encontrada pelo fraudador.

Orientação importante: Vítimas de fraudes bancárias em saques de precatórios ou benefícios previdenciários têm direito à reparação integral, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Justiça Federal do Paraná determinou que o INSS conceda pensão por morte a uma mulher de 51 anos, moradora de Apucaran...
29/07/2025

A Justiça Federal do Paraná determinou que o INSS conceda pensão por morte a uma mulher de 51 anos, moradora de Apucarana, que já recebia aposentadoria por invalidez desde 2004 devido a distrofia muscular progressiva.

A beneficiária sempre residiu com os pais, que a auxiliavam financeiramente com medicamentos e despesas básicas.

A mãe faleceu em 2009 e o pai em 2023.

Após as mortes, ela solicitou as pensões por morte, mas teve os pedidos negados pelo INSS sob alegação de que a aposentadoria por invalidez já indicaria autonomia financeira.

Durante a audiência, ficou demonstrado que a mulher sempre dependeu economicamente dos pais, que recebiam um salário mínimo cada um e a ajudavam com medicação e tratamento.

Após os falecimentos, ela passou a viver sozinha, enfrentando sérias dificuldades para arcar com moradia, medicamentos e cuidados médicos necessários.

O juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, reconheceu a situação de vulnerabilidade e dependência econômica da autora.

A decisão determinou a concessão de ambas as pensões por morte com data de início em setembro de 2023, destacando o caráter alimentar do benefício e o risco de dano irreparável em caso de demora.

O magistrado antecipou os efeitos da tutela, ordenando a implantação dos benefícios no prazo de 20 dias.

A pensão será mantida enquanto persistir a deficiência que assegura o direito aos benefícios.

Pessoas com deficiência que recebem aposentadoria por invalidez não perdem automaticamente o direito à pensão por morte.

Cada caso deve ser analisado considerando a real situação de dependência econômica e vulnerabilidade social.

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93010-200

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