07/06/2026
Comprou uma passagem, mas precisou cancelar a viagem?
Saiba que você pode ter direito ao reembolso, e a lei brasileira garante regras claras para isso, tanto em casos de cancelamento pela companhia aérea, quanto quando você decide desistir da viagem.
Acompanhe e entenda melhor!
Direito de arrependimento: Se a compra foi feita até 7 dias antes da viagem, você pode cancelar em até 24 horas após a compra e receber reembolso integral, incluindo as taxas de embarque.
Mas essa regra só vale para compras feitas pela internet, telefone ou outros meios não presenciais.
Quando a companhia aérea cancela ou atrasa o voo: Se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, o passageiro tem direito a:
1) Reembolso total do valor pago;
2) Reacomodação em outro voo, sem custo; ou.
3) Crédito para uso futuro, se preferir.
Em qualquer caso, as taxas de embarque devem ser restituídas integralmente.
E se o passageiro desistir da viagem?
Quando a desistência parte do consumidor, o reembolso depende da política da companhia aérea e do tipo de tarifa adquirida.
Mas uma lei que cuida de reembolsos e cancelamentos aéreos, garante o reembolso integral se o cancelamento for feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
A empresa pode reter uma multa de até 5% do valor pago, mas as taxas de embarque sempre devem ser devolvidas.
Como solicitar:
- Se a compra foi feita diretamente com a companhia, o pedido deve ser feito pelo site, aplicativo ou central de atendimento.
- Se foi por agência de viagens, entre em contato diretamente com ela.
O reembolso deve ser realizado em até 7 dias após o pedido, no mesmo meio de pagamento utilizado.
Agora se a lei não for respeitada pela companhia aérea, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te orientar.
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