Altenhofen & Rosin Soluções Tributárias

Altenhofen & Rosin Soluções Tributárias Assessoria jurídica preventiva, planejamento tributário e revisão fiscal para recuperação de créditos básicos e especiais.

Nascemos aos 9 dias do mês de junho do ano de 2016, pela motivação dos dois sócios fundadores que juntos resolveram perseguir um sonho comum, constituir um escritório de advocacia com enfoque diferenciado que pudesse atender as necessidades tributárias e fiscais dos empresários, tanto na esfera administrativa quanto jurídica. Embora a constituição do escritório Altenhofen & Rosin Sociedade de Advo

gados seja recente, os sócios fundadores possuem extenso currículo na área tributária e vasto conhecimento empresarial, devido a suas atuações e trajetórias profissionais. De fazer do Direito Tributário uma paixão foi impulsionada a realização do começo da jornada, o conhecimento que transformou este sonho em uma possibilidade real, e a dedicação e honestidade de propósito de sempre, que fazem de todas as nossas ações um caminhar para um futuro honroso e de grandes realizações, que agora não é mais sonho, mas a nossa realidade diária. Com a especialização dos seus fundadores, foram unidas as expertises necessárias para constituir uma equipe sólida capaz de oferecer ao mercado um diferencial, buscando contribuir para o crescimento das empresas no intuito de torna-las mais competitivas pelo mercado, motivações essenciais para a construção de quem somos hoje. Assim, colocamos nossa expertise e especialização à disposição do mercado empresarial com o objetivo de contribuir para a construção de negócios prósperos e competitivos, sempre com segurança empresarial.

IPTU em imóvel rural localizado em área urbana: a localização, por si só, não define a tributação.É possível que um imóv...
03/09/2026

IPTU em imóvel rural localizado em área urbana: a localização, por si só, não define a tributação.

É possível que um imóvel esteja localizado dentro do perímetro urbano do Município e, ainda assim, não esteja sujeito ao IPTU, especialmente quando comprovadamente utilizado para exploração rural.

O Código Tributário Nacional estabelece requisitos para a caracterização da zona urbana, enquanto o Tema Repetitivo 174 do STJ (REsp 1.112.646/SP) reconhece que, havendo exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, pode incidir ITR, e não IPTU, mesmo que o imóvel esteja situado em área urbana.

A cobrança indevida pode representar valores elevados e, em caso de inadimplência, até mesmo o risco de penhora do imóvel em execução fiscal.

Por isso, diante de uma cobrança de IPTU sobre imóvel com características ou destinação rural, é fundamental realizar uma análise técnica e jurídica individualizada, reunindo documentos capazes de demonstrar a atividade desenvolvida e a ausência dos requisitos legais de urbanização.

A correta caracterização do imóvel é essencial para garantir a tributação adequada e proteger o patrimônio do proprietário.

Seu imóvel rural está sendo tributado pelo IPTU?
Entre em contato com a Altenhofen para avaliar o caso.

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Clínicas tributadas pelo Lucro Presumido que realizam procedimentos médicos — como cirurgias, sedação, diagnósticos ou t...
27/08/2026

Clínicas tributadas pelo Lucro Presumido que realizam procedimentos médicos — como cirurgias, sedação, diagnósticos ou terapias — podem estar aplicando uma presunção de lucro maior do que a devida.

A legislação (Lei 9.249/95, art. 15, §1º, III, “a”) prevê que atividades enquadradas como “serviços hospitalares” podem utilizar uma presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos tradicionais 32% aplicados às clínicas comuns.
Na prática, isso representa uma redução de até 75% na base de cálculo, com impacto direto e expressivo na carga tributária mensal.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 217, consolidou que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado objetivamente, considerando a natureza técnica dos procedimentos realizados, e não apenas a existência de internação. Assim, clínicas que executam atos médicos de maior complexidade podem ser equiparadas a estabelecimentos hospitalares para fins tributários — desde que cumpram requisitos como estrutura compatível com a RDC 50/2002, regularidade sanitária e constituição como sociedade empresária.

Contudo, a Receita Federal não reconhece esse direito de forma automática. Para que a clínica possa aplicar a presunção reduzida e, inclusive, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, é indispensável buscar o reconhecimento pelas vias judiciais, apresentando documentação técnica e sanitária que comprove a natureza hospitalar das atividades desempenhadas.

Se sua clínica está no Lucro Presumido e realiza procedimentos além de simples consultas, é altamente recomendável uma análise tributária especializada. A diferença pode representar economia significativa, segurança jurídica e recuperação financeira imediata.

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Inventário não deveria ficar parado simplesmente porque a família ainda não tem dinheiro para pagar o imposto.E o CNJ ac...
24/08/2026

Inventário não deveria ficar parado simplesmente porque a família ainda não tem dinheiro para pagar o imposto.

E o CNJ acaba de dar um passo importante nessa direção.

Por unanimidade, o Plenário decidiu que o pagamento prévio do ITCMD não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

A decisão foi proferida no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Até então, o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 condicionava a escritura ao recolhimento prévio dos tributos incidentes.

Esse condicionamento foi afastado.

Mas é importante deixar claro: o ITCMD continua devido.

A mudança está em separar duas questões distintas: a regularização sucessória e a cobrança tributária.

A escritura deverá registrar a existência do débito, e a Fazenda poderá promover sua cobrança pelos meios próprios.

Na prática, a decisão é especialmente relevante para famílias que possuem patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata.

É comum haver imóveis suficientes para suportar os custos da sucessão, mas faltar recurso financeiro para antecipar imposto, emolumentos e demais despesas.

Sem o bloqueio do pagamento antecipado, o inventário extrajudicial tende a ganhar mais funcionalidade.

Isso, contudo, não reduz a importância do planejamento.

Ao contrário: passa a ser ainda mais necessário avaliar previamente tributação, liquidez, divisão dos bens, custos registrais e eventuais estratégias de alienação de patrimônio.

A decisão também dialoga com precedente do STJ. No REsp 1.751.332/DF, a Corte já havia entendido, no arrolamento sumário, que a homologação da partilha não deveria ficar condicionada ao prévio recolhimento do ITCMD.

A lógica é simples: o imposto continua sendo exigível, mas não deve funcionar como obstáculo absoluto à formalização da sucessão.

É um avanço importante na desburocratização dos inventários, e também um lembrete de que sucessão, patrimônio e tributação precisam ser tratados de forma integrada.

A Reforma Tributária trouxe um novo cenário para quem pretende doar bens ou organizar a sucessão familiar.Com a EC 132, ...
20/08/2026

A Reforma Tributária trouxe um novo cenário para quem pretende doar bens ou organizar a sucessão familiar.

Com a EC 132, o ITCMD poderá ser progressivo, e isso já movimenta cartórios, advogados e famílias em todo o país.

Imóveis lideram as antecipações, justamente por serem os mais impactados em um modelo de alíquotas escalonadas.

O imposto ainda não mudou, mas as decisões dos estados podem vir rápido.
Avaliar o patrimônio e planejar agora é a melhor forma de evitar custos maiores depois.

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Advogar é mais do que conhecer a lei. É assumir a responsabilidade de defendê-la, interpretá-la e utilizá-la em favor da...
11/08/2026

Advogar é mais do que conhecer a lei. É assumir a responsabilidade de defendê-la, interpretá-la e utilizá-la em favor da justiça.

Neste 11 de agosto, homenageamos os profissionais que exercem a advocacia com conhecimento, ética e compromisso.

Feliz Dia do Advogado!

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🚨 O Brasil pode ter o maior IVA do mundo?A Resolução CGIBS nº 14/2026 estimou a alíquota de referência do novo IVA dual ...
06/08/2026

🚨 O Brasil pode ter o maior IVA do mundo?

A Resolução CGIBS nº 14/2026 estimou a alíquota de referência do novo IVA dual (IBS + CBS) em 27,91%.

Se esse percentual for confirmado ao final da regulamentação, o Brasil poderá superar países tradicionalmente conhecidos por possuírem altas alíquotas de IVA, como Hungria (27%), Dinamarca (25%) e Suécia (25%).

Mas a discussão vai muito além do número.

O novo modelo promete simplificar a tributação, ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir distorções. Ao mesmo tempo, a estimativa reacende um debate importante:

Se o sistema será mais eficiente, faz sentido que a alíquota de referência seja a maior do mundo?

⚠️ Vale lembrar: 27,91% ainda não é a alíquota definitiva. Trata-se de uma estimativa técnica utilizada pelo Comitê Gestor do IBS como referência para projeções orçamentárias. A definição final dependerá da implementação da Reforma Tributária e das decisões legislativas.

Na sua opinião, uma alíquota elevada pode ser compensada por um sistema tributário mais eficiente?

02/08/2026
10/07/2026

Participação da Altenhofen & Rosin na reunião do Grupo de Estudos da Comissão de Direito Tributário da OAB São Leopoldo hoje (10/07), com discussão sobre as hipóteses de judicialização do IBS e CBS no contexto da Reforma Tributária.

Atualização constante e troca de conhecimento para acompanhar as mudanças do cenário tributário e oferecer mais segurança e estratégia aos clientes.

03/07/2026

10 anos de Altenhofen & Rosin.

Uma noite para celebrar.
Para agradecer.

A quem acreditou.
A quem caminhou conosco.
A quem ajudou a construir esta história.

Um momento de confraternização, seguido de uma reflexão inspiradora sobre motivação e liderança em tempos de desafios, com José Tejada.

Celebramos o passado.
Vivemos o presente.

E seguimos trabalhando por um futuro mais justo, ético e com propósito.

Nosso agradecimento a todos que estiveram conosco nessa celebração e a cada cliente, parceiro e amigo que faz parte dessa trajetória.

Endereço

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93010-090

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